DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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121
Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
APRESENTAÇÃO DE DEFESA, PROVAS OU DOCUMENTOS: Juarez de Souza (NB:
0011903589, CPF: 771*****49, Protocolo: 2061033087); Miriam Lima de Oliveira (NB:
7014480635, CPF: 449*****15, Protocolo: 1731249893); Iria Dalmas (NB: 5267347104,
CPF: 682*****30, Protocolo: 178515705); Joao Victor de Oliveira Lima (NB: 5500793809,
CPF: 018*****12, Protocolo: 344875997, Representante Legal: Marcia Rizzo Oliveira Leite,
CPF 008*****94); Mirian Lourenco da Silva (NB: 5283679477, CPF: 053*****63,
Protocolo: 1625408754); Luisa Landir Fava Doleski (NB: 5240008015, CPF: 481*****87,
Protocolo: 537541197); Julio da Silva Matos (NB: 1067121630, CPF: 500*****53,
Protocolo: 128500620); Leandro Ragonezio (NB: 7120452801, CPF: 180*****23, Protocolo:
607795714, Representante Legal: Leticia Cristina da Silva Ragonezio, CPF 102*****90);
Adelia Gomes Figueiredo (NB: 1879953550, CPF: 476*****00, Protocolo: 43319065);
Delcidia Maria de Jesus (NB: 1301649616, CPF: 971*****00, Protocolo: 344275027); Joao
Alvarinto (NB: 7028200800, CPF: 156*****58, Protocolo: 1040743850); Clarice Patricio da
Silva (NB: 7047698036, CPF: 031*****21, Protocolo: 550278835); Andre Cruz Santos (NB:
1678569477, CPF: 084*****80, Protocolo: 1817490393); Edson Leoncio Ferreira (NB:
1257815137, CPF: 735*****53, Protocolo: 1847313383, Representante Legal: Geraldo
Antonio Arruda, CPF 288*****00); Andre Ventura (NB: 1719265566, CPF: 770*****04,
Protocolo: 1441694911); Raymundo de Araujo Pimenta (NB: 1300182137, CPF:
003*****53, Protocolo: 185324518); Ione Maria de Moura (NB: 1810532520, CPF:
300*****00, Protocolo: 533296312); Maria Auxiliadora Martinez (NB: 5362407518, CPF:
984*****00, Protocolo: 834114057); Rebeca Alves de Souza Delfino (NB: 2110277259,
CPF: 226*****28, Protocolo: 125546079); Manuela Silva Santos (NB: 2087401980, CPF:
146*****50, Protocolo: 2051139783); Davina Totti de Oliveira (NB: 0524313377, CPF:
137*****52, Protocolo: 451794689); Ines de Oliveira (NB: 5346155119, CPF: 058*****19,
Protocolo: 933001357); Lucivania Milhomem Ferreira Macedo (NB: 1949551498, CPF:
852*****53, Protocolo: 894834885); Eliana Rodrigues da Silva (NB: 6248591850, CPF:
598*****87, Protocolo: 1447498855); Sidimara Pinheiros Lourenco (NB: 7093326839, CPF:
134*****90, Protocolo: 268851511); Darlene Rodrigues de Oliveira Silva (NB: 1985337760,
CPF: 038*****43, Protocolo: 1129833576); Maria Vilma dos Santos de Fraga (NB:
7033397578, CPF: 342*****91, Protocolo: 1903539602); Welton Grando de Oliveira (NB:
7027297915, CPF: 496*****00, Protocolo: 1657855353); Joao Pereira da Silva Filho (NB:
1902984932, CPF: 552*****34, Protocolo: 1222457400); Luana da Paixao Balloneker (NB:
2112539684, CPF: 196*****30, Protocolo: 1019775157); Maria Victoria Passos Guimaraes
(NB:
2108846128, CPF:
177*****88,
Protocolo:
1407052114); Thaina
Oliveira do
Nascimento (NB: 2107757318, CPF: 126*****45, Protocolo: 963272227); Lucia Medeiros
Dantas (NB: 1526771974, CPF: 179*****87, Protocolo: 1295738132); Keli Cristina Silva
Calazans (NB: 2107759671, CPF: 176*****03, Protocolo: 1663862826); Santina Rodrigues
da Silva (NB: 6270127649, CPF: 597*****00, Protocolo: 1814254154); Larissa Crislana
Oliveira da Silva (NB: 2108175088, CPF: 169*****00, Protocolo: 216969778); Joao Miguel
Almeida Aguiar (NB: 7040120470, CPF: 631*****94, Protocolo: 330599787, Representante
Legal: Rozilda Almeida Santos, CPF 000*****19); Jose Silva Rodrigues (NB: 5327002736,
CPF: 011*****75); Julivete Bento de Souza (NB: 1781966351, CPF: 001*****18, Protocolo:
1809085785, Representante Legal: Giovana Bento de Souza, CPF 556*****72); Meridiana
Lobato Reis (NB: 5452961980, CPF: 053*****64); Steffane Guerra Bezerra da Silva (NB:
5323493921, CPF: 011*****08); Wellington Alves dos Santos (NB: 5322913412, CPF:
068*****06); Jose Wilson de Carvalho Silva (NB: 1755958525, CPF: 345*****91);
Leonardo Nicolau Heinzen dos Santos (NB: 1382645616, CPF: 064*****39, Representante
Legal: Rosangela Heinzen dos Santos, CPF 038*****94); Jose Everton Goncalves Pereira
(NB: 7032998241, CPF: 459*****02, Protocolo: 179365875); Aroldo Soares Lima (NB:
7093563881, CPF: 419*****15, Protocolo: 1830316175); Heleno Luiz de Almeida (NB:
7052994497, CPF: 659*****30, Protocolo: 663284695); Maria Joana da Silveira (NB:
1382787313, CPF: 990*****00, Protocolo: 802836345); Simone Silva da Conceicao (NB:
2004945871, CPF: 155*****36, Protocolo: 1085482421); Valdicelio Bonfim da Rocha (NB:
5052088740, CPF: 231*****52, Protocolo: 2018956318); Tereza Bento Guedes Gouvea
(NB: 5041938586, CPF: 251*****59, Protocolo: 350173326, Representante Legal: Cicero
Felix de Lima, CPF 002*****77); Pamella Vitoria Albanez Vieira (NB: 5342563719, CPF:
413*****66, Protocolo: 733553033, Representante Legal: Rosimeire da Silva Albanez, CPF
315*****28); Yohana Cristina Alves da Silva (NB: 5416451854, CPF: 417*****79,
Protocolo: 1106514667); Sebastiao Alves da Silva (NB: 5407208810, CPF: 603*****34,
Protocolo: 1653482612); Jose Dias Vieira (NB: 1339312139, CPF: 588*****53, Protocolo:
2022719350); Lucas Lopes da Luz (NB: 6280890370, CPF: 050*****02, Protocolo:
1435927728);
Guilherme
Santos
de Oliveira
(NB:
1292119141,
CPF:
349*****05,
Protocolo: 348874665, Representante Legal: Maria Candida Ribeiro dos Santos, CPF
171*****60); Bruna de Bem Garcia da Motta (NB: 5471914690, CPF: 423*****29,
Protocolo: 542513144); Nazareth Barreto Arruda (NB: 1486952680, CPF: 863*****87,
Protocolo: 599682041); Maria de Souza Lima (NB: 7076756480, CPF: 603*****97,
Protocolo: 71695972); Rosalio Bento Alexandre (NB: 1247080029, CPF: 406*****72,
Protocolo: 1512571421); Maciel Domingues do Nascimento (NB: 5010059947, CPF:
127*****45, Protocolo: 1477770708, Representante
Legal: Marlene Domingues do
Nascimento, CPF 000*****00); Rafael Amaral Brito (NB: 6449826812, CPF: 058*****00,
Protocolo: 813062718); Irene Goncalves da Silva (NB: 1879950895, CPF: 287*****20,
Protocolo: 1479421033); Tiago Santos do Nascimento (NB: 6453814386, CPF: 235*****80,
Protocolo: 2146949907); Virginia Araujo Alves (NB: 5225547717, CPF: 441*****49,
Protocolo: 1867792038); Maria Carmen de Lisboa Correia (NB: 5708634207, CPF:
086*****79, Protocolo: 1473237240);
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Viviane Silva de Oliveira (NB: 7023608690, CPF:
087*****73, Protocolo: 1263391373, Representante Legal: Cristiane da Silva Souza, CPF
085*****61); Fabio da Rocha Pires (NB: 5207992950, CPF: 086*****44, Protocolo:
192739624); Francisco Antonio de Araujo (NB: 7031301980, CPF: 657*****49); Julio Cesar
Ferreira (NB: 2055736889, CPF: 111*****84, Protocolo: 449165159); Felipe da Silva
Pereira do Carmo (NB: 7024871343, CPF: 156*****45, Representante Legal: Simone da
Silva Pereira do Carmo, CPF 084*****77); Cristiano Rafael Soares (NB: 5173903356, CPF:
017*****40, Representante Legal: Rafael Martins Soares, CPF 274*****04); Cristiana
Carneiro Franca (NB: 1860128480, CPF: 096*****50, Protocolo: 2039863060); Josenice dos
Santos (NB: 1731661522, CPF: 033*****62, Protocolo: 1519681952); Melissa Mayra Lima
Lara (NB: 5220799220, CPF: 105*****42, Representante Legal: Rogerio de Freitas Lara,
CPF 028*****70);
Sebastiao Luiz
Fernandes (NB:
1829531465, CPF:
547*****00,
Protocolo: 1128346790); Sebastiao Luiz Fernandes (NB: 1836639713, CPF: 547*****00,
Protocolo: 1469911898); Maria de Lourdes Dias (NB: 1890829584, CPF: 590*****00);
Ayanne
Gabriela
Vieira
Porto
(NB:
2055735840,
CPF:
131*****06,
Protocolo:
2089696686); Geovane Dias Ferreira (NB: 5216755493, CPF: 019*****00, Protocolo:
1272707939); Jonatas Santos Costa (NB: 7019989463, CPF: 857*****09, Protocolo:
1033993873, Representante Legal: Lindinalva Santos de Santana, CPF 791*****04);
Josenildo Viana dos Santos (NB: 1685712204, CPF: 043*****47, Protocolo: 653204868,
Representante Legal: Cilda Viana dos Santos, CPF 312*****15); Alessandra Bueno Barboza
Rodrigues (NB: 6284282684, CPF: 002*****09); Cristovao Colombo Rodrigues (NB:
1959448541, CPF: 792*****91, Protocolo: 835929971); Kayke Silveira de Souza (NB:
5518752411, CPF: 157*****13, Representante Legal: Alessandra da Silveira de Souza, CPF
112*****03); Manoel Messias Monteiro dos Santos (NB: 5462620973, CPF: 860*****34,
Protocolo: 1066812522);
ALESSANDRO STEFANUTTO
Presidente
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 1/2024
O
Presidente da
Comissão
Permanente
de Avaliação
de
Documentos,
designado pela Portaria PRES/INSS nº 1.501 de 19 de dezembro de 2014, publicada no
Diário Oficial da União, de 22 de dezembro de 2014, de acordo com as Listagens de
Eliminação de Documentos nº 1/2024 da Agência da Previdência Social de Sebastião do
Caí, nº 1/2024 da Agência da Previdência Social de São Leopoldo, nº 1/2024 da Agência
da Previdência Social de Cachoeirinha e nº 1/2024 da Agência da Previdência Social de
Canoas, autorizadas pelo titular do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, faz saber
a quem possa interessar que a partir do quadragésimo quinto dia (45°) subsequente a
data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União - DOU, se não houver
oposição, o Instituto Nacional do Seguro Social eliminará 1.158,57 metros lineares dos
documentos relativos a processos concessórios de aposentadorias, auxílios, pensões e
benefícios assistenciais atingidos por enchente ocorridas em 2024 na Região Sul do País,
do período de 1964-2018. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas
expensas e
mediante petição
dirigida à Comissão
Permanente de
Avaliação de
Documentos
do
INSS, pelo
e-mail:
dgdin@inss.gov.br,
a
retirada ou
cópias
de
documentos, avulsos ou processos, bem como o desentranhamento ou cópias de folhas
de um processo.
Brasília, 8 de outubro de 2024.
ALEXANDRE VIEIRA DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 510677
Número do Contrato: 13/2024.
Nº Processo: 35014.461935/2023-99.
Dispensa. Nº 24/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado:
03.926.825/0001-20 - CONSTRUTORA VIANA BARROS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA.
Objeto: Alteração quantitativa do objeto contratado, correspondente o acréscimo de
12,86% (doze inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) do valor total inicial atualizado
do contratonº 13/2024, referente ao aumento do quantitativo de mão de obra, perfazendo
o total mensal de r$ 122.351,51 (cento e vinte e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais
e cinquenta e um centavos) e total global de r$ 1.468.218,07 (um milhão, quatrocentos e
sessenta e oito mil, duzentos e dezoito reais e sete centavos), a contar de 20/10/2024.
Vigência: 20/10/2024 a 20/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.300.884,41.
Data de Assinatura: 03/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 03/10/2024).
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
LO G Í S T I C A
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROCURA DE IMÓVEL DE TERCEIROS
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , por meio de sua
Superintendência Regional Nordeste, em Recife/PE , torna público que necessita locar, pelo
prazo de 12(doze) meses, prorrogável a critério da Administração, um imóvel/espaço físico
com área construída e preferencialmente térrea entre 183 m² e 225 m², localizado em
Salgueiro/PE, para instalação dos serviços da Unidade da Previdência Social nesse município,
com os seguintes requisitos mínimos: instalações elétricas compatíveis com a demanda de
energia exigida para a unidade, instalações hidrossanitárias adequadas e em quantidade
suficiente, cabeamento estruturado, climatização adequada e compatível com o uso,
completa adequação às normas vigentes de acessibilidade e de segurança contra incêndio;
além daqueles estabelecidas no Anexo I Termo de Referência.
As propostas deverão conter, além do prazo de validade de, no mínimo, 90
(noventa) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico, localização,
área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, assim como se
fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço físico, cópia da documentação
dominial, quais sejam Escritura Pública e Certidão atualizada do RGI livre de quaisquer ônus,
habite-se ou outra certidão que o supra, além de informações sobre a existência de
equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do imóvel/espaço físico,
de acordo com a ABNT, e aprovação em vistoria de segurança do Corpo de Bombeiros.
As
propostas
deverão
ser
enviadas
por
e-mail
aos
endereços
dengpai.srne@inss.gov.br,
cofl.srne@inss.gov.br,
jailson.lima@inss.gov.br,
deraldo.lima@inss.gov.br,
carlos.lalves@inss.gov.br
e
claudia.roque@inss.gov.br,
ou
entregues pessoalmente ou via postal na sede da Superintendência Regional Nordeste do
INSS - Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, localizada na Avenida Dantas Barreto,
300, 2º Andar - Bairro Santo Antonio, Recife/PE, CEP 50010360, até as 15:00 horas do dia
28/10/2024, onde os proponentes poderão tomar conhecimento do modelo de contrato a
ser firmado. Caso o imóvel ofertado não possua ainda todas as características e requisitos
exigidos neste aviso de procura e no Projeto Básico supracitado, o proprietário pode
manifestar compromisso de adequação do imóvel ao uso do INSS.
É possível acessar o Termo de Referência, contendo as características do imóvel,
pelo site https://www.gov.br/inss, na opção Licitações e Contratos, dentro do menu Acesso
à Informação, ou ou mediante solicitação realizada através dos e-mails acima indicados.
A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 14.133
de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores e, assim sendo, o INSS somente se
responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91,
isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as
despesas ordinárias de condomínio, caso existam. O INSS não se responsabilizará, em
hipótese nenhuma, pelo pagamento de IPTU, sendo essa despesa de obrigação do locador
do imóvel.
O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação
acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), ou havendo sua extinção, de outro
índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes.
O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor
atender às suas necessidades, priorizando as propostas que contemplem a realização de
todas as adaptações essenciais à imediata ocupação e funcionamento da unidade do INSS,
inclusive compartimentação do espaço para implantação de salas de perícia, com instalação
de lavatórios, adequação de iluminação ao layout proposto pelo INSS etc.
O proponente escolhido para formalização do contrato de locação deverá,
conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de
identidade, contrato social, comprovante de residência, comprovante de inexistência de
débitos com relação ao imóvel/espaço físico (água/esgoto, luz, taxas de incêndio e
condominiais, IPTU). Será exigido, ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN.
As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso não serão
consideradas pelo Instituto.
DERALDO SALVADOR DE LIMA
Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35014.302590/2021-71.
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O MUNICÍPIO DE CAVALCANTE - GO, CNPJ Nº
01.738.772/0001-98
OBJETO: Permitir, com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que
preenchidos os requisitos previstos na Portaria nº 1.538/PRES/INSS, de 19 de Dezembro de
2022, que a Acordante, viabilize, em favor da Administração Pública Direta, Usuários Da Área
De Abrangência Da Entidade, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e
preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para
posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios e serviços requeridos.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o
seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes,
salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais
específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 07/10/2024.
PARTÍCIPES: Jonas Patrezzy Camargos Pereira, Gerente Executivo do Distrito Federal e Vilmar
Souza Costa, Prefeito de Cavalcante - GO.
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