Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024101000005 5 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Leia-se: "(...) DISPENSAR, a contar de 1º de outubro de 2024, LAUDICEA AUGUSTO ALVES DE MELO, matrícula SIAPE nº 1001, do encargo de substituta eventual da função de Chefe de Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro, da Coordenação de Administração, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Pernambuco, da Secretaria-Executiva, código FCE 1.07." SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CO N H EC I M E N T O R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria no 198, de 06/08/2024, publicada na Seção 2, página 3, do Diário Oficial do dia 13/08/2024: ONDE SE LÊ: com vigência a contar de 15 de agosto de 2023 LEIA-SE: com vigência a contar de 29 de agosto de 2024, data do requerimento Na Portaria no 249, de 19/09/2024, publicada na Seção 2, página 5, do Diário Oficial do dia 20/09/2024: ONDE SE LÊ: com vigência a contar de 26 de outubro de 2023 LEIA-SE: com vigência a contar de 27 de agosto de 2024, data do requerimento SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 264, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 1º, inciso V, da PORTARIA SE/MAPA Nº 22, de 25 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial subsequente; e o que consta nos autos do Processo Nº 21018.0001583/2024-52, resolve: Art. 1º CONCEDER APOSENTADORIA voluntária com proventos integrais, ao servidor JOÃO CARLOS TEIXEIRA, matrícula SIAPE: 0004402, ocupante do cargo de Agente Administrativo , Classe S padrão III, código: 481004, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com base no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional Nº 103/2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P I AU Í PORTARIA DE PESSOAL SFA-PI/SE/MAPA Nº 6, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso V do Art. 1.º da Portaria SE/MAPA n.º 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 subsequente, e tendo em vista o que consta do processo 21038.000533/2024-10, resolve: Art. 1º - Conceder pensão a ERONILDE VIEIRA DO NASCIMENTO na qualidade de cônjuge divorciado com percepção de pensão alimentícia judicial do ex-servidor Tercísio da Silva Araújo, ocupante do cargo de Agente Administrativo, classe "S", padrão "III", matrícula SIAPE 0009541, do quadro de pessoal deste Ministério, falecido na inatividade em 21 de agosto de 2024, com fundamento no inciso II do Art. 3.º da Portaria SGP/SEDGG/ME n.º 4,645, de 24 de maio de 2022, c/c com o art. 217 de Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º - Os efeitos desta portaria entram em vigor em 21 de agosto de 2024, data do óbito do ex-servidor. ALYSSON SILVA PÊGO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 70, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do Artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023 e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e considerando o constante dos autos do processo nº 21044.002285/2024-62, resolve: Art.1º. Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de JUNHO/2024, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o Recadastramento Anual/2024, conforme estabelecido na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, nos termos da Portaria nº 244/2020 e da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. Art. 2º. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de SETEMBRO/2024. . .NOME .Mat.SIAPE .Tipo/Beneficiário . .Carminda Gomes Cascabulho da Costa .6866701 .Pensionista . .Celia Severina da Silva .461318 .Pensionista . .Eva Dpeigel .6616259 .Pensionista . .Helcio de Lanna .12126 .Aposentado . .Humberto Diamantino Diniz .5920183 .Pensionista . .Iaracy Maria da Conceição Geraldo .852635 .Pensionista . .Jorgina Maria da Conceição Pereira .2234211 .Pensionista . .Manoel de Souza Lima .25441 .Aposentado . .Maria Helena da Costa Souza .1162837 .Pensionista . .Marlene da Silva .6821294 .Pensionista . .Nilber Franco da Silva .855383 .Pensionista . .Nilza Loser de Oliveira .5571898 .Pensionista . .Oelio Gomes Correa .25452 .Aposentado . .Wanda Nunes Pimenta .4355245 .Pensionista Art. 3º. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados na Unidade da Divisão de Gestão de Pessoas - DIGP/CAD/SFA-RJ, situada à Avenida Rodrigues Alves, 129 - 4º andar sala 413 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º da ON nº 1/2017-SEGEP/MP. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Art. 4º. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente edital. Art. 5º. Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação. AGUINALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 71, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do Artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023 e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e considerando o constante dos autos do processo nº 21044.002321/2024-98, resolve: Art.1º. Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de JULHO/2024, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o Recadastramento Anual/2024, conforme estabelecido na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, nos termos da Portaria nº 244/2020 e da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. Art. 2º. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de OUTUBRO/2024. . .NOME .Mat.SIAPE .Tipo/Beneficiário . .Celia Procopio Gonçalves .11571 .Aposentada . .Cicero Gomes da Silva .11866 .Aposentado . .Elizate Soares Coelho .6752594 .Pensionista . .Fatima Maria Kengen .3514196 .Pensionista . .Helena Maria Sales Odenbreit .6049958 .Pensionista . .Ilza Barros Requião .4054989 .Pensionista . .Ivette de Jesus Cardoso Cunha .1033441 .Pensionista . .Lucia Maria de Castro .1602713 .Pensionista . .Lucy Teixeira da Silva .10882 .Aposentada . .Margareth Bastos Saraquino .3759121 .Pensionista . .Marinete Correa Vilela .11253 .Aposentada . .Marli Pereira da Luz .420026 .Pensionista . .Nilza Leite Martins .2217635 .Pensionista . .Sebastião Maximo da Hora .12138 .Aposentado . .Selma Costa Braga .3487989 .Pensionista . .Sonia Maria de Andrade .1181742 .Pensionista Art. 3º. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados na Unidade da Divisão de Gestão de Pessoas - DIGP/CAD/SFA-RJ, situada à Avenida Rodrigues Alves, 129 - 4º andar sala 413 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º da ON nº 1/2017-SEGEP/MP. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Art. 4º. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente edital. Art. 5º. Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação. AGUINALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 72, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, resolve: Art. 1º - CONCEDER pensão à MARIA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA, na qualidade de cônjuge separada judicialmente com percepção de pensão alimentícia do ex- servidor AMILTON PEREIRA DE ANDRADE, matrícula SIAPE nº 0010764, aposentado no cargo de Artífice de Eletricidade e Comunicação, Nível Intermediário, Classe S, Padrão I, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Agricultura e Pecuária, falecido em 30/08/2024, com fundamento no inciso II, do artigo 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022 c/c o artigo 217, da Lei nº 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990 e artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Processo (SEI) nº 21044.002359/2024-61) Art. 2º - Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVAFechar