DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Leia-se: "(...) DISPENSAR, a contar de 1º de outubro de 2024, LAUDICEA
AUGUSTO ALVES DE MELO, matrícula SIAPE nº 1001, do encargo de substituta eventual
da função de Chefe de Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro, da
Coordenação de Administração, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do
Estado do Pernambuco, da Secretaria-Executiva, código FCE 1.07."
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO
CO N H EC I M E N T O
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria no 198, de 06/08/2024, publicada na Seção 2, página 3, do Diário
Oficial do dia 13/08/2024:
ONDE SE LÊ: com vigência a contar de 15 de agosto de 2023
LEIA-SE: com vigência a contar de 29 de agosto de 2024, data do requerimento
Na Portaria no 249, de 19/09/2024, publicada na Seção 2, página 5, do Diário
Oficial do dia 20/09/2024:
ONDE SE LÊ: com vigência a contar de 26 de outubro de 2023
LEIA-SE: com vigência a contar de 27 de agosto de 2024, data do requerimento
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 264, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no exercício da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 1º,
inciso V, da PORTARIA SE/MAPA Nº 22, de 25 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial
subsequente; e o que consta nos autos do Processo Nº 21018.0001583/2024-52,
resolve:
Art. 1º CONCEDER APOSENTADORIA voluntária com proventos integrais, ao
servidor JOÃO CARLOS TEIXEIRA, matrícula SIAPE: 0004402, ocupante do cargo de Agente
Administrativo , Classe S padrão III, código: 481004, do Quadro de Pessoal deste Ministério,
com base no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 3º da
Emenda Constitucional Nº 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P I AU Í
PORTARIA DE PESSOAL SFA-PI/SE/MAPA Nº 6, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso V do Art. 1.º da Portaria SE/MAPA n.º
22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 subsequente, e
tendo em vista o que consta do processo 21038.000533/2024-10, resolve:
Art. 1º - Conceder pensão a ERONILDE VIEIRA DO NASCIMENTO na qualidade de
cônjuge divorciado com percepção de pensão alimentícia judicial do ex-servidor Tercísio da
Silva Araújo, ocupante do cargo de Agente Administrativo, classe "S", padrão "III", matrícula
SIAPE 0009541, do quadro de pessoal deste Ministério, falecido na inatividade em 21 de
agosto de 2024, com fundamento no inciso II do Art. 3.º da Portaria SGP/SEDGG/ME n.º
4,645, de 24 de maio de 2022, c/c com o art. 217 de Lei 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e art. 23 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º - Os efeitos desta portaria entram em vigor em 21 de agosto de 2024,
data do óbito do ex-servidor.
ALYSSON SILVA PÊGO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 70, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do Artigo 1º, da Portaria
SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 26
de abril de 2023 e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013,
e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e considerando o constante dos
autos do processo nº 21044.002285/2024-62, resolve:
Art.1º. Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes do
mês de JUNHO/2024, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o
Recadastramento Anual/2024, conforme estabelecido na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME
nº 91, de 30 de setembro de 2021, nos termos da Portaria nº 244/2020 e da Instrução
Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
Art. 2º. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de SETEMBRO/2024.
. .NOME
.Mat.SIAPE
.Tipo/Beneficiário
. .Carminda Gomes Cascabulho da Costa
.6866701
.Pensionista
. .Celia Severina da Silva
.461318
.Pensionista
. .Eva Dpeigel
.6616259
.Pensionista
. .Helcio de Lanna
.12126
.Aposentado
. .Humberto Diamantino Diniz
.5920183
.Pensionista
. .Iaracy Maria da Conceição Geraldo
.852635
.Pensionista
. .Jorgina Maria da Conceição Pereira
.2234211
.Pensionista
. .Manoel de Souza Lima
.25441
.Aposentado
. .Maria Helena da Costa Souza
.1162837
.Pensionista
. .Marlene da Silva
.6821294
.Pensionista
. .Nilber Franco da Silva
.855383
.Pensionista
. .Nilza Loser de Oliveira
.5571898
.Pensionista
. .Oelio Gomes Correa
.25452
.Aposentado
. .Wanda Nunes Pimenta
.4355245
.Pensionista
Art. 3º. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados na
Unidade da Divisão de Gestão de Pessoas - DIGP/CAD/SFA-RJ, situada à Avenida Rodrigues
Alves, 129 - 4º andar sala 413 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação
estabelecida nos artigos 5º e 6º da ON nº 1/2017-SEGEP/MP.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ao) efetivado(s) na primeira
folha de pagamento disponível para inclusão.
Art. 4º. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio
do e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o
disposto no item 3.1 do presente edital.
Art. 5º. Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação.
AGUINALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 71, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do Artigo 1º, da
Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da
União de 26 de abril de 2023 e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo
Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de
janeiro de 2013, e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e
considerando o constante dos autos do processo nº 21044.002321/2024-98, resolve:
Art.1º. Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes
do mês de JULHO/2024, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o
Recadastramento 
Anual/2024, 
conforme 
estabelecido 
na 
Instrução 
Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, nos termos da Portaria nº 244/2020 e
da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
Art. 2º. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de OUTUBRO/2024.
. .NOME
.Mat.SIAPE
.Tipo/Beneficiário
. .Celia Procopio Gonçalves
.11571
.Aposentada
. .Cicero Gomes da Silva
.11866
.Aposentado
. .Elizate Soares Coelho
.6752594
.Pensionista
. .Fatima Maria Kengen
.3514196
.Pensionista
. .Helena Maria Sales Odenbreit
.6049958
.Pensionista
. .Ilza Barros Requião
.4054989
.Pensionista
. .Ivette de Jesus Cardoso Cunha
.1033441
.Pensionista
. .Lucia Maria de Castro
.1602713
.Pensionista
. .Lucy Teixeira da Silva
.10882
.Aposentada
. .Margareth Bastos Saraquino
.3759121
.Pensionista
. .Marinete Correa Vilela
.11253
.Aposentada
. .Marli Pereira da Luz
.420026
.Pensionista
. .Nilza Leite Martins
.2217635
.Pensionista
. .Sebastião Maximo da Hora
.12138
.Aposentado
. .Selma Costa Braga
.3487989
.Pensionista
. .Sonia Maria de Andrade
.1181742
.Pensionista
Art. 3º. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados na
Unidade da Divisão de Gestão de Pessoas - DIGP/CAD/SFA-RJ, situada à Avenida Rodrigues
Alves, 129 - 4º andar sala 413 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação
estabelecida nos artigos 5º e 6º da ON nº 1/2017-SEGEP/MP.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ao) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Art. 4º. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio do e-mail: sgp.sfa-rj@agro.gov.br, para comprovação de vida do titular do benefício,
ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica,
observado o disposto no item 3.1 do presente edital.
Art. 5º. Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação.
AGUINALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 72, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 1º, da
Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da
União de 26 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º - CONCEDER pensão à MARIA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA, na
qualidade de cônjuge separada judicialmente com percepção de pensão alimentícia do ex-
servidor AMILTON PEREIRA DE ANDRADE, matrícula SIAPE nº 0010764, aposentado no
cargo de Artífice de Eletricidade e Comunicação, Nível Intermediário, Classe S, Padrão I, do
Quadro de Pessoal deste Ministério da Agricultura e Pecuária, falecido em 30/08/2024,
com fundamento no inciso II, do artigo 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de
maio de 2022 c/c o artigo 217, da Lei nº 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990 e artigo
23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Processo (SEI) nº
21044.002359/2024-61)
Art. 2º - Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA

                            

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