DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024101000009
9
Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL
PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 934, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria - C Ex n o 2.031, de 2 de
agosto de 2023, alterada pela Portaria - C Ex nº 2.174, de 23 de fevereiro de 2024, resolve:
CONCEDER aposentadoria especial à servidora ANA PAULA SAAR SANTOS,
matrícula SIAPE nº 1266488, lotada no Hospital Geral de Juiz de Fora, no cargo de
Psicóloga, Classe "S", padrão III (NS), Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE),
regime de trabalho de 40 horas semanais, fica vinculada à 4ª Brigada de Infantaria Leve de
Montanha (SVP/4), fundamentada no inciso III do artigo 21 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o artigo 57 da Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, em conformidade com a Orientação Normativa nº 16, de 23 de dezembro de
2013, aplicável pelo constante na Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal.
EB: 64580.008411/2024-28
Gen Bda MÁRCIO COSSICH TRINDADE
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
1º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 1.218, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe
confere o item 1, do § 1º, do art. 30 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966; e
tendo em vista a decisão proferida nos autos da ação de Procedimento Comum nº
5011560-15.2019.4.02.5101/RJ, pelo juízo da 7a Vara Federal do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Reintegrar ao Serviço Ativo da Marinha (SAM), o 1º Ten (RM2-T) 11.0037.40
LUIS HENRIQUE GONÇALVES CAMPOS, licenciado do Serviço Militar Voluntário "ex officio", em
01NOV2019, por conclusão de estágio, pela Portaria no 1131/2018, deste Comando.
Art. 2º Agregar o oficial ao Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha e manter
adido à Diretoria de Saúde da Marinha, para tratamento médico-hospitalar e com todos os
direitos remuneratórios que lhe são pertinentes devendo o pagamento de valores
retroativos ser realizado nos termos do disposto no art. 100 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos retroativos a 01NOV2019.
Art. 4º Fica revogada a Port. nº 1012/2023, deste Comando.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
RENATO GARCIA ARRUDA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 700/CPESFN, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art.
121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12
do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão
de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira
Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea e do inciso
3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria
nº 149/MB/MD/2019:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
26JUL2024
CB-FN-EF 15.1974.92 FELIPE MARTINS DA SILVA
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas
de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto
na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 AG O 2 0 2 4
SD-FN 16.1524.68 BRUNO GABRIEL DIAS OLIVEIRA;
SD-FN 16.1495.48 MATHEUS DE ARAÚJO VIEIRA;
SD-FN 16.1472.94 EDUARDO FERREIRA DE CAMPOS; e
SD-FN 16.1522.63 ISAQUE SANTOS DA GLÓRIA.
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 AG O 2 0 2 4
SD-FN 16.1512.32 JORGE LUCAS PRAXEDES LEAL; e
SD-FN 16.1422.50 DANIEL TAVARES DE SOUZA JUNIOR.
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
0 1 AG O 2 0 2 4
SD-FN 16.1421.10 WALLACE DE LIMA DUARTE;
SD-FN 16.1429.18 AZIZ PEREIRA DE ANDRADE JÚNIOR;
SD-FN 97.1237.81 ALEX SANDRO DA SILVA PALMA;
SD-FN 16.1490.25 LUIZ FELLIPE BARCELOS DE ALMEIDA; e
SD-FN 16.1468.08 ANDERSON RODRIGUES SANTANA JÚNIOR.
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
0 1 AG O 2 0 2 4
SD-FN 16.1273.15 CHRISTIAN ANTONIO MENDES MARTINS DA SILVA
Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas
de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do
inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado 
pela 
Portaria 
nº 
342/MB/MD/2007 
e 
alterado 
pela 
Portaria 
nº
149/MB/MD/2019:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
07JUL2024
SD-FN 22.0620.41 PEDRO JARDIM PEREIRA
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
26JUL2024
CB-FN-MO 15.2050.45 LUCAS ROSEMBERG VIÇOSO DE OLIVEIRA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
0 1 AG O 2 0 2 4
SD-FN 16.1514.29 SÉRGIO SANTOS DE SOUZA JÚNIOR
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 1 JA N 2 0 2 4
SD-FN 17.0438.83 HASSAN RIBEIRO DA SILVA
04FEV2024
SD-FN 19.0438.05 THIAGO DE MENDONÇA DURVAL
31JUL2024
SD-FN 17.1459.29 CLAUDIO ALVES FERNANDES MORET; e
SD-FN 17.1398.64 JHONNY REIS BRANCO DE OLIVEIRA.
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
0 1 AG O 2 0 2 4
SD-FN 16.1497.18 MATHEUS DE SOUZA BARREIROS
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
07JUL2024
SD-FN 22.0420.41 BRUNO EDUARDO SILVA DE MOURA
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 701/CPESFN, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e
conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva
Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento,
de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1º-A do art. 121,
todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e
o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
09JUL2024
SD-FN 21.0027.46 LUCAS NOVAES ALVES
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva
Não Remunerada como Reservistas de Primeira
Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º-
A do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101
(1ª Edição) e o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019,
combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021:
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
27MAI2024
SD-FN 22.3345.21 ITALO HENRIQUE DE LIMA FELIX; e
SD-FN 23.1665.41 VAGNER DE JESUS GOMES.
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
26JUL2024
SD-FN 23.1102.44 DANNIEL FIGUEIREDO DOS SANTOS
Art. 3º Conforme as mensagens do Centro de Controle Interno da Marinha
(CCIMAR), acima de seus nomes, os procedimentos necessários às cobranças das dívidas
referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial,
deverão ser desencadeados pelas OM dos militares abaixo mencionados:
Msg R182021Z/JUN/2024
SD-FN 22.3345.21 ITALO HENRIQUE DE LIMA FELIX (3ºBtlOpRib); e
SD-FN 23.1665.41 VAGNER DE JESUS GOMES (3ºBtlOpRib).
Msg R291921Z/AGO/2024
SD-FN 23.1102.44 DANNIEL FIGUEIREDO DOS SANTOS (GptFNRJ)
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde
servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 709/CPESFN, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso
IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso
II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei
nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme inciso II do art. 4º e
o inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na
data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea b do
inciso 3.20.3 e alínea e do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha
(1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº
149/MB/MD/2019:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
06JUN2024
CB-FN-IF 15.1715.58 EVERSON CORREA COELHO
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
06JUN2024
CB-FN-IF 15.2096.01 MATHEUS LIMA MEDRADO CARVALHO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
19FEV2024
CB-FN-ES 15.0699.82 ARTHÚR NAHÚ DE ARAÚJO
Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de
Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na
alínea f do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 do Plano de
Carreira
de
Praças 
da
Marinha
(1ª
Revisão),
aprovado 
pela
Portaria
nº
342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
21FEV2024
SD-FN 17.1458.13 MAIK ROBERT JESUS DE AZEVEDO
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações
Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

                            

Fechar