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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024101000009 9 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 934, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria - C Ex n o 2.031, de 2 de agosto de 2023, alterada pela Portaria - C Ex nº 2.174, de 23 de fevereiro de 2024, resolve: CONCEDER aposentadoria especial à servidora ANA PAULA SAAR SANTOS, matrícula SIAPE nº 1266488, lotada no Hospital Geral de Juiz de Fora, no cargo de Psicóloga, Classe "S", padrão III (NS), Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), regime de trabalho de 40 horas semanais, fica vinculada à 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha (SVP/4), fundamentada no inciso III do artigo 21 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o artigo 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em conformidade com a Orientação Normativa nº 16, de 23 de dezembro de 2013, aplicável pelo constante na Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal. EB: 64580.008411/2024-28 Gen Bda MÁRCIO COSSICH TRINDADE COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 1º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 1.218, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 1, do § 1º, do art. 30 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966; e tendo em vista a decisão proferida nos autos da ação de Procedimento Comum nº 5011560-15.2019.4.02.5101/RJ, pelo juízo da 7a Vara Federal do Rio de Janeiro, resolve: Art. 1º Reintegrar ao Serviço Ativo da Marinha (SAM), o 1º Ten (RM2-T) 11.0037.40 LUIS HENRIQUE GONÇALVES CAMPOS, licenciado do Serviço Militar Voluntário "ex officio", em 01NOV2019, por conclusão de estágio, pela Portaria no 1131/2018, deste Comando. Art. 2º Agregar o oficial ao Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha e manter adido à Diretoria de Saúde da Marinha, para tratamento médico-hospitalar e com todos os direitos remuneratórios que lhe são pertinentes devendo o pagamento de valores retroativos ser realizado nos termos do disposto no art. 100 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 01NOV2019. Art. 4º Fica revogada a Port. nº 1012/2023, deste Comando. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. RENATO GARCIA ARRUDA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 700/CPESFN, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 26JUL2024 CB-FN-EF 15.1974.92 FELIPE MARTINS DA SILVA Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 1 AG O 2 0 2 4 SD-FN 16.1524.68 BRUNO GABRIEL DIAS OLIVEIRA; SD-FN 16.1495.48 MATHEUS DE ARAÚJO VIEIRA; SD-FN 16.1472.94 EDUARDO FERREIRA DE CAMPOS; e SD-FN 16.1522.63 ISAQUE SANTOS DA GLÓRIA. BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 1 AG O 2 0 2 4 SD-FN 16.1512.32 JORGE LUCAS PRAXEDES LEAL; e SD-FN 16.1422.50 DANIEL TAVARES DE SOUZA JUNIOR. BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 0 1 AG O 2 0 2 4 SD-FN 16.1421.10 WALLACE DE LIMA DUARTE; SD-FN 16.1429.18 AZIZ PEREIRA DE ANDRADE JÚNIOR; SD-FN 97.1237.81 ALEX SANDRO DA SILVA PALMA; SD-FN 16.1490.25 LUIZ FELLIPE BARCELOS DE ALMEIDA; e SD-FN 16.1468.08 ANDERSON RODRIGUES SANTANA JÚNIOR. BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE 0 1 AG O 2 0 2 4 SD-FN 16.1273.15 CHRISTIAN ANTONIO MENDES MARTINS DA SILVA Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 07JUL2024 SD-FN 22.0620.41 PEDRO JARDIM PEREIRA 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 26JUL2024 CB-FN-MO 15.2050.45 LUCAS ROSEMBERG VIÇOSO DE OLIVEIRA BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 0 1 AG O 2 0 2 4 SD-FN 16.1514.29 SÉRGIO SANTOS DE SOUZA JÚNIOR BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 3 1 JA N 2 0 2 4 SD-FN 17.0438.83 HASSAN RIBEIRO DA SILVA 04FEV2024 SD-FN 19.0438.05 THIAGO DE MENDONÇA DURVAL 31JUL2024 SD-FN 17.1459.29 CLAUDIO ALVES FERNANDES MORET; e SD-FN 17.1398.64 JHONNY REIS BRANCO DE OLIVEIRA. BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE 0 1 AG O 2 0 2 4 SD-FN 16.1497.18 MATHEUS DE SOUZA BARREIROS CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 07JUL2024 SD-FN 22.0420.41 BRUNO EDUARDO SILVA DE MOURA Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 701/CPESFN, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1º-A do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 09JUL2024 SD-FN 21.0027.46 LUCAS NOVAES ALVES Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º- A do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019, combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021: 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 27MAI2024 SD-FN 22.3345.21 ITALO HENRIQUE DE LIMA FELIX; e SD-FN 23.1665.41 VAGNER DE JESUS GOMES. GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 26JUL2024 SD-FN 23.1102.44 DANNIEL FIGUEIREDO DOS SANTOS Art. 3º Conforme as mensagens do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), acima de seus nomes, os procedimentos necessários às cobranças das dívidas referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pelas OM dos militares abaixo mencionados: Msg R182021Z/JUN/2024 SD-FN 22.3345.21 ITALO HENRIQUE DE LIMA FELIX (3ºBtlOpRib); e SD-FN 23.1665.41 VAGNER DE JESUS GOMES (3ºBtlOpRib). Msg R291921Z/AGO/2024 SD-FN 23.1102.44 DANNIEL FIGUEIREDO DOS SANTOS (GptFNRJ) Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 709/CPESFN, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme inciso II do art. 4º e o inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e alínea e do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 06JUN2024 CB-FN-IF 15.1715.58 EVERSON CORREA COELHO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 06JUN2024 CB-FN-IF 15.2096.01 MATHEUS LIMA MEDRADO CARVALHO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 19FEV2024 CB-FN-ES 15.0699.82 ARTHÚR NAHÚ DE ARAÚJO Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea f do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES 21FEV2024 SD-FN 17.1458.13 MAIK ROBERT JESUS DE AZEVEDO Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOISFechar