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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024101000013 13 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PORTARIA DE PESSOAL/INPI/PR Nº 213, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso da competência que lhe foi delegada pelo disposto nos arts. 12 e 15 da Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 52402.011416/2024-18, resolve: Dispensar GUSTAVO TRAVASSOS PEREIRA, matrícula SIAPE nº 1549982, do encargo de substituto de "Chefe", código FCE 1.07, da Divisão de Economia da Propriedade Industrial, da Assessoria de Assuntos Econômicos, da Diretoria Executiva, deste Instituto. JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA PORTARIA DE PESSOAL/INPI/PR Nº 214, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso da competência que lhe foi delegada pelo disposto nos arts. 12 e 15 da Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 52402.011416/2024-18, resolve: Designar LUIS HENRIQUE ROMANI DE CAMPOS, matrícula SIAPE nº 1501440, para exercer o encargo de substituto de "Chefe", código FCE 1.07, da Divisão de Economia da Propriedade Industrial, da Assessoria de Assuntos Econômicos, da Diretoria Executiva, deste Instituto. JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE PESSOAL/INPI/PR/DIRAD/CGRH Nº 154, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o contido no Processo INPI nº 52402.011365/2024-16, resolve: Art. 1º Conceder pensão por morte a JUSSARA EMYGDIA DE ALMEIDA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor CARLOS JOSÉ SILVA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Técnico em Propriedade Industrial, Matrícula SIAPE nº 0449326, do quadro de pessoal deste Instituto Nacional da Propriedade Industrial, falecido na condição de aposentado, em 23/09/2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o inciso I do art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 23/09/2024. SANDRA CASEIRA CERQUEIRA BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DESPACHO DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Afastamento do país autorizado pelo presidente do BNDES, em 04/10/2024, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e de acordo com a subdelegação de competência prevista na portaria SEF/ME nº 20.835, de 15 de setembro de 2020: ANDRÉ ALBUQUERQUE SANT'ANNA, gerente, para representar o BNDES na COP29, em Baku/Azerbaijão, no período de 16/11/2024 a 23/11/2024, inclusive trânsito, com ônus (Processo de Viagem ao Exterior nº107720). ALOIZIO MERCADANTE OLIVA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N° 393, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 267, de 09 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Designar MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS para exercer o encargo de substituta da função de Coordenadora de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Coordenação-Geral de Diversidade e Interseccionalidade, da Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência deste Ministério, código FCE 1.10, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. JANINE MELLO DOS SANTOS PORTARIA N° 399, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 267, de 09 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Designar ADRIANA PESSOA DA CUNHA, para exercer a função de Chefe de Divisão de Contratos da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva deste Ministério, código FCE 1.07. JANINE MELLO DOS SANTOS Ministério da Educação INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT PORTARIA IBC Nº 456, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso I, combinado com o art. 25, incisos VI e VII, todos do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, publicada no DOU de 4 de abril de 2018, e de acordo com a competência subdelegada pelo art. 1º da Portaria nº 28, de 6 de março de 1998 da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Educação, publicada no DOU de 9 de março de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23119.003558.2024-09, resolve: Art. 1º Conceder pensão à FLAVIA DE SOUZA ARRUDA MARTINS, CPF nº ***626.457-**, na qualidade de cônjuge do ex-servidor WILSON CERQUEIRA MARTINS, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Classe D, Nível de Capacitação IV, Padrão de Vencimento 16, matrícula SIAPE nº 263049, do quadro de pessoal do Instituto Benjamin Constant, falecido aposentado, em 19 de setembro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 c/c o art. 74, inciso I, e o art. 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, todos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 19 de setembro de 2024, data do óbito. CARLA MARIA ARAUJO DOS SANTOS ALVES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA SETEC/MEC Nº 44, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Portaria MEC nº 750, de 30 de julho de 2024, e considerando o Termo de Acordo nº 10/2024, firmado entre o Governo Federal, o Sindicado Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - Andes-SN e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica - Sinasefe, o Aditivo ao Termo de Acordo nº 07/2024, firmado entre o Governo Federal e a Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Proifes- Federação, e o que consta do Processo nº 23000.032121/2024-00, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de elaborar e apresentar proposta de novas diretrizes para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Art. 2º O GT, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, tem como atribuição elaborar proposta de diretrizes complementares à Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, do Ministério de Educação - MEC, para a regulamentação das atividades dos docentes pertencentes à Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, em conformidade com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da educação, e as finalidades e os objetivos estabelecidos na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008. Art. 3º O GT será composto pelos seguintes membros: I - da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec: a) Charles Okama de Souza, Diretor de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (DDR/Setec), que o coordenará; b) Silvilene Souza da Silva, Chefe de Gabinete (GAB/Setec), titular; e c) Cláudio Alex Jorge da Rocha, Diretor de Articulação e Fomento da Educação Profissional e Tecnológica (DAF/Setec), suplente. II - Da Secretaria de Educação Superior - SESu: a) Tânia Mara Francisco, Diretora de Desenvolvimento das Instituições de Educação Superior (DIFES/SESu), titular; b) Fernando Antônio dos Santos Matos, Coordenador-Geral de Articulação Institucional (CGAR/SESu), titular; e c) Eduardo Batista dos Santos, Coordenador-Geral de Gestão de Governança, Gestão e Empreendedorismo (CGGE/SESu), suplente. III - da Subsecretaria de Gestão Administrativa - SGA: a) Jussara Cardoso Silva Freitas, Subsecretária de Gestão Administrativa (SGA/SE), titular; b) Nilva Celestina do Carmo, Coordenadora-Geral de Atendimento às Entidades Vinculadas (CGAV/SGA), titular; e c) Denise de Oliveira Bento, Coordenadora de Orientação Técnica e Normas (CGAV/SGA), suplente. IV - do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Conif: a) Joaquina Aparecida Nobre da Silva, Reitora do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG), titular; e b) Bruno Campos dos Santos, Pró-Reitor Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional e Valorização de Pessoas do Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ), suplente. V - do Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais - Condetuf: a) Mercia Maria de Santi, titular; e b) Edvaldo Mesquita Beltrão Filho, suplente. VI - do Conselho Nacional dos Dirigentes das Escolas de Educação Básica das Instituições Federais de Ensino Superior - Condicap: a) Charleston Jose de Sousa Assis, titular; e b) Adriana Gomes Santos, suplente. VII - do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica - Sinasefe: a) Wildson Justiniano Pinto, titular; e b) Maria Cleide da Silva Barroso, suplente. VIII - da Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Proifes- Fe d e r a ç ã o : a) Rosangela Gonçalves de Oliveira, titular; e b) Walber Lopes de Abreu, suplente. IX - do Sindicado Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - A N D ES - S N : a) Jennifer Susan Webb, titular; e b) Gustavo Seferian Scheffer Machado, suplente. Parágrafo único. Os representantes de que trata este artigo poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por indicação dos respectivos dirigentes, e designados pelo Secretário de Educação Profissional e Tecnológica. Art. 4º A critério da Coordenação, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a atuarem como colaboradores do GT. Art. 5º A Secretaria Executiva do GT será exercida pela servidora Gisela Pereira Alves Costa, Coordenadora do Gabinete da Setec. Art. 6º As reuniões do GT ocorrerão quinzenalmente, e preferencialmente via webconferência, por convocação de sua Coordenação, com quórum mínimo de cinquenta por cento de sua composição. § 1º Os encaminhamentos e as proposições ocorrerão preferencialmente por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples. § 2º Caberá à Coordenação do GT deliberar sobre os encaminhamentos e as proposições, em caso de empate. § 3º As despesas de deslocamentos dos integrantes do GT, quando necessárias, serão custeadas pela Setec. § 4º Eventuais reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação do GT, com antecedência mínima de dois dias. Art. 7º A participação dos membros no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º O GT terá o prazo de sessenta dias para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período, por decisão do Secretário de Educação Profissional Tecnológica. Art. 9º Fica revogada a Portaria Setec n.º 38 de 6 de setembro de 2024. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BREGAGNOLIFechar