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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024101000019 19 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DGP-REI/IFRS Nº 798, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 180 de 23/02/2024 publicada no DOU de 28/02/2024, resolve: Art. 1º CONCEDER PENSÃO POR MORTE com natureza vitalícia a BRUNO POLETTO, cônjuge de NEIVA MARIA VALENTI POLETTO, servidora inativa no cargo de Professor EBTT, Matrícula Siape nº 49031, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - Campus Bento, a contar do óbito, ocorrido em 23 de setembro de 2024, com base nos artigos 215, 217 I, c/c 222, VII, b, item 6, da Lei nº 8.112/90. MARC EMERIM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA IFRJ N° 2.308, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional e Valorização de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, nomeado pela Portaria nº. 1073, de 13 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2022, nos termos da Portaria nº 099/2020, de 12 de maio de 2020 e da Portaria nº 100/2020, de 15 de maio de 2020, no uso de sua competência delegada pelo Magnífico Reitor, e tendo em vista o disposto no Processo Eletrônico nº 23279.000082/2024-11, resolve: Art. 1º Conceder pensão a WISLEY DA SILVA, na qualidade de cônjuge divorciado, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, do ex- servidor JOSIAS GUIMARÃES, matricula 0270287, ocupante do cargo de vigilante, do quadro de pessoal deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, falecido na situação de aposentado em 05 de maio de 2024, com fundamento no Inciso II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c Inciso II do art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data do óbito do ex-servidor. BRUNO CAMPOS DOS SANTOS PORTARIA IFRJ Nº 2.400, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO, nomeado nos termos do Decreto Presidencial de 25 de maio de 2022, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o processo eletrônico nº. 23827.000352/2024-22, resolve: Art. 1º Autorizar o Afastamento do País, nos termos do artigo 95, da Lei 8.112/90, ao servidor(a) NILTON MIGUEL DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1217409, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro Permanente do Instituto Federal do Rio de Janeiro, no período 11/10/2024 a 19/10/2024, na cidade de Antigua Guatemala, em país: Guatemala, com ÔNUS limitado (sem diárias e sem passagens) para a instituição. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL BARRETO ALMADA PORTARIA IFRJ N° 2.409, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO, nomeado nos termos do Decreto Presidencial, de 25 de maio de 2022, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Edital nº. 008/2024, publicado no D.O.U. de 19/04/2024, classificação final homologada através do Edital nº. 45/2024, publicado no D.O.U. de 01/08/2024, bem como informações contidas no processo nº 23270.002104/2023-79, resolve: Art. 1º Contratar RICARDO DA SILVA PEREIRA habilitado(a) em processo seletivo, com base no artigo 2º inciso IV da Lei nº. 8.745/93, na condição de Professor Substituto, para disciplina/área Matemática e Estatística; Art. 2º Determinar que a remuneração mensal paga ao contratado corresponda à remuneração do Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe "D I", Nível 1, e regime de trabalho de 40 horas semanais; Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL BARRETO ALMADA PORTARIA IFRJ N° 2.410, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO, nomeado nos termos do Decreto Presidencial, de 25 de maio de 2022, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Edital nº. 008/2024, publicado no D.O.U. de 19/04/2024, classificação final homologada através do Edital nº. 45/2024, publicado no D.O.U. de 01/08/2024, bem como informações contidas no processo nº 23270.002494/2024-68, resolve: Art. 1º Contratar FERNANDA LARRÚBIA MARQUES habilitado(a) em processo seletivo, com base no artigo 2º inciso IV da Lei nº. 8.745/93, na condição de Professor Substituto, para disciplina/área Fundamentos da Administração/ Empreendedorismo/ Gestão Pública/Economia Solidária/Sustentabilidade e Território/ Contabilidade/ Gestão da Produção, Materiais e Logística; Art. 2º Determinar que a remuneração mensal paga ao contratado corresponda à remuneração do Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe "D I", Nível 1, e regime de trabalho de 40 horas semanais; Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL BARRETO ALMADA PORTARIA IFRJ N° 2.411, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO, nomeado nos termos do Decreto Presidencial, de 25 de maio de 2022, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Edital nº. 008/2024, publicado no D.O.U. de 19/04/2024, classificação final homologada através do Edital nº. 45/2024, publicado no D.O.U. de 01/08/2024, bem como informações contidas no processo nº 23270.002503/2024-11, resolve: Art. 1º Contratar GILDO FELIPE BERNARDO habilitado(a) em processo seletivo, com base no artigo 2º inciso IV da Lei nº. 8.745/93, na condição de Professor Substituto, para disciplina/área Sociedade, Cultura e Educação; História, Políticas e Legislação da Educação; Didática; Educação Básica e Profissional; Educação inclusiva, Educação e Direitos Humanos; Educação para a Diversidade; Educação à distância; Gestão Escolar nas Licenciaturas; Contemporaneidade, Subjetividade e Práticas Escolares; Pedagogias e Memória em Educação em Diretos Humanos; Educação para públicos específicos; Art. 2º Determinar que a remuneração mensal paga ao contratado corresponda à remuneração do Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe "D I", Nível 1, e regime de trabalho de 40 horas semanais; Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL BARRETO ALMADA PORTARIA IFRJ N° 2.412, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO, nomeado nos termos do Decreto Presidencial, de 25 de maio de 2022, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Edital nº. 008/2024, publicado no D.O.U. de 19/04/2024, classificação final homologada através do Edital nº. 45/2024, publicado no D.O.U. de 01/08/2024, bem como informações contidas no processo nº 23270.002506/2024-54, resolve: Art. 1º Contratar YURI DE CARVALHO MÁIA habilitado(a) em processo seletivo, com base no artigo 2º inciso IV da Lei nº. 8.745/93, na condição de Professor Substituto, para disciplina/área Teoria e Prática de Guiamento Regional/Nacional; Fundamentos do Turismo; Turismo e Patrimônio; Operacionalização de Viagens; Teoria e Técnica Profissional I; Art. 2º Determinar que a remuneração mensal paga ao contratado corresponda à remuneração do Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe "D I", Nível 1, e regime de trabalho de 40 horas semanais; Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL BARRETO ALMADA PORTARIA IFRJ N° 2.413, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO, nomeado nos termos do Decreto Presidencial de 25 de maio de 2022, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o processo eletrônico nº. 23274.000472/2024-23, resolve: Art. 1º Autorizar o Afastamento do País, nos termos do artigo 95, da Lei 8.112/90, ao servidor(a) WAGNER FRANKLIN BALTHAZAR, matrícula SIAPE nº 2121467, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro Permanente do Instituto Federal do Rio de Janeiro, no período 23/11/2024 a 08/12/2024, na cidade de Braga, em país: Portugal, com ÔNUS limitado (sem diárias e sem passagens) para a instituição. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL BARRETO ALMADA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA PORTARIA REIT - CGAB/IFRO N° 2.004, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/Consup/IFRO, de 29 dezembro de 2015, e posteriores; e pela Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019 (SEI nº 0809564), publicada no DOU nº 138, de 19 de julho de 2019, seção 1, pág. 214; tendo em vista o estabelecido na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Portaria nº 1.148/REIT - CGAB/IFRO, de 7 de julho de 2021 (SEI nº 1308791), bem como os autos do Processo SEI nº _, em especial o Parecer PRODIN (SEI nº 2410812), resolve: Art. 1º O servidor RODOLFO GUSTAVO TEIXEIRA RIBAS, SIAPE nº 2055491, Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, está designado, para exercer a Função Gratificada de Coordenador(a) do Curso Técnico em Agroecologia no âmbito do Instituto Federal de Rondônia, código FCC, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Cacoal. Art. 2º O mandato tem duração de 60 dias, para que seja realizado Pleito Eleitoral para Eleição do(a) Coordenador(a) de Curso, conforme definido na Portaria nº 1.148/REIT - CGAB/IFRO, de 7 de julho de 2021 (SEI nº 1308791). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZA PORTARIA REIT - CGAB N° 2.007, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/Consup/IFRO, de 29 dezembro de 2015, e posteriores; e pela Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019 (SEI nº 0809564), publicada no DOU nº 138, de 19 de julho de 2019, seção 1, pág. 214; tendo em vista os autos do Processo SEI nº 23243.012447/2024-50, em especial o Parecer Análise de nepotismo (SEI nº 2425598), resolve: Art. 1º O(A) servidor(a) SARAH FREIRE BEZERRA, SIAPE nº 1133570, Bibliotecária-Documentalista, está designado(a), a partir de 14/10/24, para exercer a Função Gratificada de Chefe de Gabinete, código FG-2 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Jaru. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZA PORTARIA REIT - CGAB/IFRO N° 2.009, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/Consup/IFRO, de 29 dezembro de 2015, e posteriores; e pela Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019 (SEI nº 0809564), publicada no DOU nº 138, de 19 de julho de 2019, seção 1, pág. 214; tendo em vista o estabelecido na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Portaria nº 1.148/REIT - CGAB/IFRO, de 7 de julho de 2021 (SEI nº 1308791), bem como os autos do Processo SEI nº 23243.012537/2024-41, em especial o Parecer Designação de Coordenador de Curso (SEI nº 2427528), resolve: 1º O(A) servidor(a) RENAN GOMES DE LIMA, SIAPE nº 1342530, Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, está designado(a), para exercer a Função Gratificada de Coordenador(a) do Curso Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio, código FCC, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Guajará-Mirim. Art. 2º O mandato tem duração de 1 (um) ano, para que seja realizado Pleito Eleitoral para Eleição do(a) Coordenador(a) de Curso, conforme definido na Portaria nº 1.148/REIT - CGAB/IFRO, de 7 de julho de 2021 (SEI nº 1308791). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZA PORTARIA REIT - CGAB/IFRO N° 2.021, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/Consup/IFRO, de 29 dezembro de 2015, e posteriores;Fechar