DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 163/CREMESP, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo,
utilizando-se de suas prerrogativas legais e regimentais, resolve:
Exonerar ad nutum, a partir do dia 04/10/2024, o Sr. Daniel Bruno Merello do
cargo em comissão de Assessor de Diretoria do CREMESP.
ANGELO VATTIMO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 30, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
AMAZONAS - CRMV/AM, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "a" do artigo 11 do seu
Regimento Interno, baixado pela resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho
Federal de Medicina Veterinária - CFMV, resolve:
Art. 1º - Exonerar, a contar de 01/10/2024, a Sra. KARINA TRINDADE PALMEIRA,
ocupante do cargo em comissão de Assessora de Comunicação do CRMV/AM, cargo este de
livre nomeação e exoneração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDNALDO SOUZA
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 5ª REGIÃO
PORTARIA Nº 20, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O Conselho Regional de Nutrição da 5ª Região, por meio de sua Presidente, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583/78 e pelo Decreto nº 84.444/80, bem
como pelo seu Regimento Interno, tendo em vista as disposições contidas nas Resoluções
279/2002, 367/2005 do CFN e Resolução CFN nº 690, resolve:
Art. 1º. Cria cargo de assessoria de assessora jurídica no âmbito do CRN5 e nomeia
a Sra. SABRINA MOREIRA BATISTA SILVA FREIRE, advogada, para cargo de livre provimento e
exoneração, nos seguintes termos: PREVISÃO LEGAL: art. 37, II, da CF/88 c/c Lei 6.583/78, Dec.
84.444/80, arts. 7º e seguintes da Resolução CFN 622/2019, Resolução CFN N. 759/2023Conta:
6.2.2.1.1.01.01.01.001 - Salários; Centro de custo: Assessoria Jurídica; Valor salário mensal: R$
7.300,00 acrescido de adicional de 20% (30h/semanais). REGIME: Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). Data da posse da servidora: 02/10/2024
IZA CHARLA DA SILVA MACEDO.
Presidente do Conselho Regional de Nutrição
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO
PORTARIA CRP N° 17, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, no
exercício e suas atribuições regulamentares e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal e
considerando o disposto Resolução CFP N.º 0019/2001 que aprovou a criação do CRP-11,
por meio da Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 no tocante a delegação de
poderes;
CONSIDERANDO o previsto no artigo 58 e § único do art. 59 do Regimento Interno do
CRP-11 que dispõe que o Conselho Regional poderá contar com assessorias de caráter permanente ou
transitório, sendo estas assessorias criadas pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia, resolve:
Art. 1º Exonerar a exercente de Cargo em Comissão ANA ALICE SOARES
PEIXOTO RIBEIRO, matrícula 041, da função de ASSESSORA DE LOGÍSTICA E EVENTOS,
lotada na SEDE ADMINSTRATIVA do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
NIVEAMARA SIDRAC LIMA BARROSO
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO
ESTADO DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 8, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de
Pernambuco-Core-PE, Archimedes Cavalcanti Júnior, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no Decreto-Lei 5.452/43, na Lei 8.027/90, 9.784/92, na Resolução Core-PE 41/2023 , resolve:
Artigo 1º - Redesignar a comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
Marluce Pessoa de Arruda, Matrícula Core-PE 051, Wallace Rocha Alves, Matrícula Core-PE
026 e Iraneide Silva do Carmo, Matrícula Core-PE n 053, sob a presidência da primeira
Artigo 2º - Afastar a pedido da comissão processante a funcionária acusada
Lidione de Souza Oliveira, de suas atividades de Fiscal do Core-PE, pelo prazo de 60
(sessenta dias), podendo ser prorrogado por igual período, ou enquanto durar a instrução
processual, sem prejuízo do recebimento de sua remuneração.
Artigo 3º - Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos
da comissão processante, contados a partir da expedição da presente Portaria. Artigo 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
ARCHIMEDES CAVALCANTI JÚNIOR
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 3ª REGIÃO
PORTARIA Nº 11, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia - 3ª Região, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n° 7.394, de 28 de outubro de
1985, regulamentada pelo Decreto n° 92.790, de 17 de junho de 1986; em conformidade com
o Regimento Interno desta Casa, com o Código de Ética e Disciplina dos Empregados do
Sistema CONTER/CRTRs, instituído pela Resolução CONTER n° 2/2021 e aprovado na 9ª
Sessão da I Reunião Plenária Extraordinária do 7º Corpo de Conselheiros do CONTER,
realizada em 20 de março de 2021, com o Código de Processo Administrativo (CPA) do
Sistema CONTER/CRTRs instituído pelo CONTER; Lei nº 9.784/1999, que regulamenta o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal Direta e Indireta;
Decreto-lei nº 5.452/1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; Lei nº
8.112/1990, que sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias
e das fundações públicas federais; dentre outras legislações vigentes; CONSIDERANDO os
princípios norteadores da Administração Pública, a destacar, a autotutela, a legalidade, a
moralidade e a finalidade pública, prescritos no art. 37 da CRFB/1988;CONSIDERANDO os
deveres de obediência, diligência e fidelidade do empregado, além do imperioso
compromisso ético e profissional no desempenho de sua função pública; CONSIDERANDO as
regras expressas no Código de Ética e Disciplina dos empregados do Sistema CONTER/CRTRS,
de observância obrigatória, pelas quais estruturam os princípios e valores a prevalecerem nas
relações jurídicas entre o CRTR, seus empregados, sociedade e profissionais das técnicas
radiológicas; CONSIDERANDO ser atribuição do CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA - 3ª REGIÃO, segundo Regimento Interno, promover por todos os meios ao seu
alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da profissão e o bom conceito dos que
exerçam; CONSIDERANDO os fatos narrados no ofício 0699/2024, de 01/10/2024, pelo
Presidente da Coordenação de Fiscalização - COREFI solicitando providências desta Diretoria
por conta dos reiterados atos e omissões no desempenho da função pública praticadas pelo
senhor agente fiscal Élio Evangelista capazes de comprometer, dentre outras consequências,
a harmonia no ambiente de trabalho e a finalidade em que se funda a existência deste
Conselho, qual seja, a seleção disciplinar e a defesa da classe dos Técnicos de Radiologia,
como previsto no art. 12 da Lei nº 7.394/1985;CONSIDERANDO a possibilidade destas
condutas irregulares praticadas pelo senhor agente fiscal Élio Evangelista configurarem tipo(s)
de ilícito(s) trabalhista(s), como ato de improbidade, desídia no desempenho de sua função
e/ou ato(s) de indisciplina ou insubordinação, conforme previsto no art. 482, alíneas "a", "e"
e "h" da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); de maneira a recomendar, sobretudo, pela
reincidência e gravidade, a rescisão do contrato de trabalho por justa causa; resolve:
Artigo 1º. Instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) para apuração de
responsabilidade do senhor agente fiscal Élio Evangelista, portador da CTPS n. 047.278,
série 402, UF: MG acerca dos fatos retratados nas advertências disciplinares por escrito,
existentes em seus registros funcionais, demais documentos a instruir este processo
administrativo; bem como, segundo relatos do ofício 0699/2024, de 01/10/2024, expedido
à Diretoria pelo Presidente da Coordenação de Fiscalização - COREFI; sem prejuízo de
outros conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos da Comissão de Processo
Administrativo (CPA).
Parágrafo único. Fica dispensada a abertura de sindicância, nos termos da lei e
normativas internas, tendo em vista não haver dúvidas sobre a autoria e materialidade dos
fatos retratados nas advertências por escrito, registros funcionais do empregado público,
dentre outros documentos a instruir este processo administrativo; bem como aqueles
relatados no ofício 0699/2024, de 01/10/2024, pelo Presidente da Coordenação de
Fiscalização - COREFI.
Artigo 2º. Ficam designadas, pelo Presidente do CRTR 3ª Região, as funções e
os empregados públicos efetivos para comporem a Comissão de Processo Administrativo -
CPA:I - Presidente da Comissão: Fernanda Virginia Alves Afonso, empregada pública
efetiva, CTPS n 47.4322 série 001-0 MG, Agente Administrativo II - 1º Secretário: Gilmar
Marotta Gorssi Lino, empregado público efetivo, CTPS n 87560 série 00620 MG, Supervisor
Administrativo III - 2ª Secretária: Marilândia Alves de Araújo Silva, empregada pública
efetiva, CTPS n 040.846 série 337 MG, Gerente Administrativo.
Artigo 3º. As atividades desta CPA terão início 05 (cinco) dias após a publicação
do extrato desta portaria no Diário Oficial da União, devendo a conclusão ocorrer no prazo
de 30 (trinta) dias contados a partir da citação do empregado, a quem será facultado o
lídimo exercício do direito de defesa no prazo de 10 (dez) dias.§ 1º. Na hipótese de citação
por edital, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do
edital.§ 2º. Será considerado revel o empregado regularmente citado que não apresentar
defesa no prazo assinalado.§ 3º. A contagem dos prazos processuais obedecerá ao disposto
no art. 66 da Lei 9.784/1999.§ 4º. Poderá ser admitida a prorrogação do prazo para
conclusão por igual período, mediante requerimento por escrito da CPA ao Presidente do
CRTR 3ª Região.
Artigo 4º. Aberto de maneira direta o processo administrativo e por se tratar de
medida de cautelar para garantir o bom e fiel andamento dos trabalhos desta CPA; o
Presidente do CRTR 3ª Região determina o afastamento preventivo de suas tarefas e o
impedimento do acesso a todos os estabelecimentos do Conselho do senhor agente fiscal
Élio Evangelista por 60 (sessenta) dias contados a partir do início dos trabalhos da CPA; o
que poderá ser prorrogado em caso de dilação do prazo para conclusão deste
procedimento.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação de seu extrato no Diário Oficial.
LEANDRO MARCELO PRADO
Editais e Avisos
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
NÉLIO MOURA
BERTOLINO, Comandante
do BATALHÃO
DA GUARDA
PRESIDENCIAL, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento à
determinação do Decreto n° 10.030, de 30 de setembro de 2019 (Regulamento de
Produtos Controlados), e cumprindo determinação do Comandante da 11ª Região Militar,
por meio do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), informa que os
Certificados de Registro abaixo relacionados: 547179 632887 594787 895160 507278
762138 671237 543683 520345 464165 386238 416047 411227 556137 729421 235830
727015 116748 481489 672179 456658 239198 375266 566359 619618 515997 532081,
pertencentes às Pessoas Físicas, com posse de Produtos Controlados pelo Exército (PCE),
foram cancelados "Ex-Officio". Conforme o Art. 68 do Decreto 10.030, a pessoa física ou
jurídica cujo registro foi cancelado terá o prazo de noventa dias, contado da data da
ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou por outro
meio que assegure a certeza da ciência do interessado, para providenciar: I - a destinação
ao PCE; ou II - a autorização para a concessão de novo registro. § 1º Os produtos de que
trata o caput poderão ser transferidos para pessoa física ou jurídica autorizada. § 2º Na
hipótese de impossibilidade de realização da transferência no prazo de noventa dias, o PCE
poderá ser: I - doado às instituições de segurança pública; ou II - destruído.
Desta forma, concedo 90 (noventa) dias contínuos, contados da data desta
publicação, para a destinação dos PCE previstos no acervo dos seguintes administrados.
Não havendo manifestação do responsável, a Agência de Fiscalização de Produtos
Controlados informará ao órgão de polícia judiciária a situação irregular de posse de
Produtos Controlados pelo Exército.
Em 9 de outubro de 2024
Cel NÉLIO MOURA BERTOLINO
COMANDO MILITAR DO SUL
5ª REGIÃO MILITAR
HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE FLORIANÓPOLIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretora do Hospital de Guarnicao de Florianopolis, no uso de suas atribuicoes
legais, conferidas pela Portaria nr. 743, de 07 de junho de 2023, publicada no DOU nr. 109
de 12 de junho de 2023, considerando os fatos em apuracao na sindicancia NUP:
64589.008019/2024-07, e tendo em vista a impossibilidade de notificacao pelos meios
convencionais, resolve: Notificar o senhor JUAN ALBERTO STEINHORST, do CPF XXX.218.040-
XX (sindicado), sobre os fatos a que se refere a sindicancia instaurada por meio da Portaria
nr. 13-Sec Jurd/HGuFl, de 22 de agosto de 2024, sindicante: Segundo Tenente YURI
NOGUEIRA KUKLA, visando cumprir o estabelecido no paragrafo 3 do artigo 431 do
Regulamento Interno e dos Servicos Gerais (R-1), aprovado pela Portaria nr. 816-Cmt Ex, de
19 dezembro de 2003, e suas alteracoes, razao pela qual lhe e facultada, a partir da data
da publicacao no DOU, vista dos respectivos autos, no Almoxarifado Hospital de Guarnicao
de Florianopolis, bem como assegurado o direito de, pessoalmente ou por intermedio de
advogado constituido, no prazo de 3 (tres) dias uteis contados de sua Inquiricao, oferecer
defesa previa, arrolar testemunhas, juntar documentos e requerer o que julgar de direito;
podendo, ainda, assistir a depoimentos, oferecer alegacoes finais e praticar os demais atos
necessarios ao exercicio do contraditorio e da ampla defesa. Dar ciencia da data da
inquiricao do sindicado, senhor JUAN ALBERTO STEINHORST, agendada para o dia 17 de
outubro de 2024, as 14h00, na Secao Juridica do Hospital de Guarnicao de Florianopolis.
Dar ciencia ao sindicado da inquiricao da testemunha, Primeiro Sargento RAFAEL COUTO
NEVES, militar pertencente ao Hospital de Guarnicao de Florianopolis, agendada para o dia
18 de outubro de 2024, as 14h00, na Secao Juridica do Hospital de Guarnicao de
Florianopolis, ficando facultado ao sindicado estar presente durante a oitiva.
Em 9 de outubro de 2024
Coronel ANA PAULA VILA NOVA CAMARA SALIM SAKER
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