Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101000006 6 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 1.252, de 9 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 94.339.207,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.". Nº 1.253, de 9 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio, celebrado em Genebra, em 12 de abril de 1979. Nº 1.254, de 9 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do "Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Sultanato de Omã", assinado na cidade de Riade, Arábia Saudita, no dia 5 de dezembro de 2023. CASA CIVIL PORTARIA CC/PR Nº 712, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria nº 686, de 22 de março de 2023, que delega competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens e autorização de afastamentos do País no âmbito da Casa Civil da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições previstas no inciso I, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e nos art. 7º e art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º A Portaria nº 686, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ............................................................................................................... ...................................................................................................................................... VI - ao Diretor-Geral da Imprensa Nacional, em seu respectivo âmbito de atuação; VII - ao Secretário Extraordinário para a COP30, em seu respectivo âmbito de atuação; VIII - ao Secretário de Articulação e Monitoramento, em seu respectivo âmbito de atuação. ..........................................................................................................................." (NR). Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 706, de 20 de junho de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUI COSTA DOS SANTOS PORTARIA CC/PR Nº 713, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Governança da Presidência da República e da Vice-Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.795, de 13 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º O Comitê Integrado de Governança da Presidência da República e Vice- Presidência da República tem o objetivo de desenvolver e monitorar políticas e diretrizes estratégicas transversais de governança, no âmbito da Presidência da República e da Vice- Presidência da República. Art. 2º Ao Comitê compete: I - estabelecer orientações e deliberar sobre temas estratégicos de governança de alcance transversal entre os órgãos que o compõe; II - atuar, de forma integrada, na manutenção de processos, de estruturas, de práticas e de mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança pública; III - atuar como Comitê Interno de Governança integrada para os órgãos integrantes da Presidência da República e Vice-Presidência da República; IV - incentivar a aplicação das melhores práticas de governança para: a) implementar o acompanhamento de resultados; b) melhoria do desempenho institucional; e c) aprimoramento do processo decisório; V - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança oriundas do Comitê Interministerial de Governança; VI - promover a integração de iniciativas de governança e o aperfeiçoamento dos fluxos transversais de comunicação; VII - aprovar relatórios, planos, políticas, planejamentos e projetos relacionados à governança dos órgãos integrantes da Presidência e da Vice-Presidência da República, em especial o Planejamento Integrado, Plano de Integridade e Relatório de Gestão; VIII - promover a padronização de procedimentos e práticas de governança; e IX - promover a implementação, execução e monitoramento do Programa de Integridade da Presidência da República. Art. 3º O Comitê é composto pelo: I - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará; II - Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República; III - Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; IV - Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República V - Secretário-Executivo da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; VI - Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e VII - Chefe do Gabinete do Vice-Presidente da República; § 1º Os membros do Comitê serão representados por seus substitutos no cargo em comissão ou função de confiança que ocupam em suas ausências e seus impedimentos, ou por servidores, formalmente designados. § 2º Os servidores que não se enquadrem como substitutos no cargo em comissão ou função de confiança a que se refere o § 1º serão indicados pelos membros titulares previstos nos incisos I a VII do caput e designados em ato do Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República." (NR) Art. 4º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador. § 1º O quórum para a instalação da reunião do Comitê é de maioria absoluta, e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade. Art. 5º O Coordenador do Comitê poderá convidar autoridades públicas e especialistas para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 6º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de assessorá-lo no cumprimento das suas competências. Art. 7º Os grupos de trabalho: I - serão instituídos e compostos na forma de ato do Comitê; II - serão compostos por, no máximo, oito membros; III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e IV - estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea. Parágrafo único. Representantes de órgãos e de entidades públicas e privadas poderão ser convidados a participar dos grupos de trabalho, sem direito a voto. Art. 8º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Subsecretaria de Governança Pública da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República. Art. 9º Os membros do Comitê e dos grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 10. A participação no Comitê e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RUI COSTA DOS SANTOS R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo à Portaria CC/PR nº 711, de 24 de setembro de 2024, publicada no DOU de 25 de setembro de 2024, Edição 186, Seção 1, página 14, a qual designa os nomes e as respectivas siglas das unidades administrativas da Casa Civil da Presidência da República. Onde se lê: . .SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO .SAM . .I - Gabinete .GAB . .a) Coordenação de Gestão de Agenda .CO G EA . .b) Coordenação de Gestão Interna .CO G E I . .II - SECRETARIA ADJUNTA I .SADJ -I . .III - SECRETARIA ADJUNTA II .SADJ -II . .IV - SECRETARIA ADJUNTA III .SADJ -III . .V - SECRETARIA ADJUNTA IV .SADJ -IV . .VI - SECRETARIA ADJUNTA V .SADJ -V . .I - Diretoria de Gestão da Informação .DINFI Leia-se: . .SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO .SAM . .I - Gabinete .GAB . .a) Coordenação de Gestão de Agenda .CO G EA . .b) Coordenação de Gestão Interna .CO G E I . .II - Diretoria de Gestão da Informação .DINFI . .III - SECRETARIA ADJUNTA I .SADJ -I . .IV - SECRETARIA ADJUNTA II .SADJ -II . .V - SECRETARIA ADJUNTA III .SADJ -III . .VI - SECRETARIA ADJUNTA IV .SADJ -IV . .VII - SECRETARIA ADJUNTA V .SADJ -V ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 431, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a extinção da Procuradoria-Seccional da União em Petrolina, Pernambuco. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência de que trata o art. 3º, § 4º, da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 00418.010779/2024-55, resolve: Art. 1º Fica extinta a Procuradoria-Seccional da União em Petrolina, Pernambuco, com prazo de desmobilização de até 6 (seis) meses. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PORTARIA AGU Nº 463, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a extinção do Escritório de Representação da União em Santo Ângelo no estado do Rio Grande do Sul. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, e XVIII da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 00416.015079/2024-77, resolve: Art. 1º Fica extinto o Escritório de Representação da União em Santo Ângelo, Rio Grande do Sul, com prazo de desmobilização de até 6 (seis) meses. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 267, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015, e considerando o processo 21018.001247/2024-18, resolve: Art. 1º - HABILITAR sob o nº 247/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) RONALDO DUARTE VIEIRA inscrito(a) no CRMV ES nº 0405 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do Espírito Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZAFechar