DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101000006
6
Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 1.252, de 9 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que "Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor
de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Operações Oficiais de Crédito, crédito
suplementar no valor de R$ 94.339.207,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.".
Nº 1.253, de 9 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio,
celebrado em Genebra, em 12 de abril de 1979.
Nº 1.254, de 9 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
"Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Sultanato de
Omã", assinado na cidade de Riade, Arábia Saudita, no dia 5 de dezembro de 2023.
CASA CIVIL
PORTARIA CC/PR Nº 712, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria nº 686, de 22 de março de 2023, que
delega competências às autoridades que menciona
para concessão de diárias e passagens e autorização
de afastamentos do País no âmbito da Casa Civil da
Presidência da República.
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso de suas atribuições previstas no inciso I, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição,
considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e nos art.
7º e art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 686, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 2º ...............................................................................................................
......................................................................................................................................
VI - ao Diretor-Geral da Imprensa Nacional, em seu respectivo âmbito de atuação;
VII - ao Secretário Extraordinário para a COP30, em seu respectivo âmbito de
atuação;
VIII - ao Secretário de Articulação e Monitoramento, em seu respectivo âmbito de
atuação.
..........................................................................................................................." (NR).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 706, de 20 de junho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
PORTARIA CC/PR Nº 713, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Governança
da Presidência da República e da Vice-Presidência da
República.
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.795, de 13 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º O Comitê Integrado de Governança da Presidência da República e Vice-
Presidência da República tem o objetivo de desenvolver e monitorar políticas e diretrizes
estratégicas transversais de governança, no âmbito da Presidência da República e da Vice-
Presidência da República.
Art. 2º Ao Comitê compete:
I - estabelecer orientações e deliberar sobre temas estratégicos de governança
de alcance transversal entre os órgãos que o compõe;
II - atuar, de forma integrada, na manutenção de processos, de estruturas, de
práticas e de mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de
governança pública;
III - atuar como Comitê Interno de Governança integrada para os órgãos integrantes
da Presidência da República e Vice-Presidência da República;
IV - incentivar a aplicação das melhores práticas de governança para:
a) implementar o acompanhamento de resultados;
b) melhoria do desempenho institucional; e
c) aprimoramento do processo decisório;
V - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das
práticas organizacionais de governança oriundas do Comitê Interministerial de Governança;
VI - promover a integração de iniciativas de governança e o aperfeiçoamento
dos fluxos transversais de comunicação;
VII - aprovar relatórios, planos, políticas, planejamentos e projetos relacionados
à governança dos órgãos integrantes da Presidência e da Vice-Presidência da República, em
especial o Planejamento Integrado, Plano de Integridade e Relatório de Gestão;
VIII - promover a padronização de procedimentos e práticas de governança; e
IX - promover a implementação, execução e monitoramento do Programa de
Integridade da Presidência da República.
Art. 3º O Comitê é composto pelo:
I - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o
coordenará;
II - Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República;
III - Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência
da República;
IV - Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência
da República
V - Secretário-Executivo da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República;
VI - Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e
VII - Chefe do Gabinete do Vice-Presidente da República;
§ 1º Os membros do Comitê serão representados por seus substitutos no cargo
em comissão ou função de confiança que ocupam em suas ausências e seus impedimentos,
ou por servidores, formalmente designados.
§ 2º Os servidores que não se enquadrem como substitutos no cargo em
comissão ou função de confiança a que se refere o § 1º serão indicados pelos membros
titulares previstos nos incisos I a VII do caput e designados em ato do Secretário-Executivo
da Casa Civil da Presidência da República." (NR)
Art. 4º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter
extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador.
§ 1º O quórum para a instalação da reunião do Comitê é de maioria absoluta,
e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê
terá o voto de qualidade.
Art. 5º O Coordenador do Comitê poderá convidar autoridades públicas e
especialistas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 6º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de
assessorá-lo no cumprimento das suas competências.
Art. 7º Os grupos de trabalho:
I - serão instituídos e compostos na forma de ato do Comitê;
II - serão compostos por, no máximo, oito membros;
III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV - estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea.
Parágrafo único. Representantes de órgãos e de entidades públicas e privadas
poderão ser convidados a participar dos grupos de trabalho, sem direito a voto.
Art. 8º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Subsecretaria de
Governança Pública da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 9º Os membros do Comitê e dos grupos de trabalho que se encontrarem
no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, e os
membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por
meio de videoconferência.
Art. 10. A participação no Comitê e nos grupos de trabalho será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo à Portaria CC/PR nº 711, de 24 de setembro de 2024, publicada no DOU
de 25 de setembro de 2024, Edição 186, Seção 1, página 14, a qual designa os nomes e as
respectivas siglas das unidades administrativas da Casa Civil da Presidência da República.
Onde se lê:
. .SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO
.SAM
. .I - Gabinete
.GAB
. .a) Coordenação de Gestão de Agenda
.CO G EA
. .b) Coordenação de Gestão Interna
.CO G E I
. .II - SECRETARIA ADJUNTA I
.SADJ -I
. .III - SECRETARIA ADJUNTA II
.SADJ -II
. .IV - SECRETARIA ADJUNTA III
.SADJ -III
. .V - SECRETARIA ADJUNTA IV
.SADJ -IV
. .VI - SECRETARIA ADJUNTA V
.SADJ -V
. .I - Diretoria de Gestão da Informação
.DINFI
Leia-se:
. .SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO
.SAM
. .I - Gabinete
.GAB
. .a) Coordenação de Gestão de Agenda
.CO G EA
. .b) Coordenação de Gestão Interna
.CO G E I
. .II - Diretoria de Gestão da Informação
.DINFI
. .III - SECRETARIA ADJUNTA I
.SADJ -I
. .IV - SECRETARIA ADJUNTA II
.SADJ -II
. .V - SECRETARIA ADJUNTA III
.SADJ -III
. .VI - SECRETARIA ADJUNTA IV
.SADJ -IV
. .VII - SECRETARIA ADJUNTA V
.SADJ -V
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 431, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a extinção da Procuradoria-Seccional da
União em Petrolina, Pernambuco.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência de que trata o art. 3º,
§ 4º, da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e de acordo com o que consta no Processo
Administrativo nº 00418.010779/2024-55, resolve:
Art. 1º Fica extinta a Procuradoria-Seccional da União em Petrolina, Pernambuco,
com prazo de desmobilização de até 6 (seis) meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
PORTARIA AGU Nº 463, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a extinção do Escritório de Representação
da União em Santo Ângelo no estado do Rio Grande
do Sul.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
4º, caput, incisos I, e XVIII da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e de
acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 00416.015079/2024-77, resolve:
Art. 1º Fica extinto o Escritório de Representação da União em Santo Ângelo,
Rio Grande do Sul, com prazo de desmobilização de até 6 (seis) meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 267, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril
de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de novembro de 2015, publicada no
DOU 
de
16 
de 
novembro 
de
2015, 
e 
considerando
o 
processo
21018.001247/2024-18, resolve:
Art. 1º - HABILITAR sob o nº 247/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a)
RONALDO DUARTE VIEIRA inscrito(a) no CRMV ES nº 0405 para emitir Guia de
Trânsito Animal - GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos
municípios do Estado do Espírito Santo, observando as normas e dispositivos
legais em vigor.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA

                            

Fechar