DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
193.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Suzhou Greenlands Chemical Co.
Ltd., endereço Guotai Oriental Plaza, No. 9, East Renmin Road, Zhangjiagang, Jiangsu
Province 215600, P.R. China, no produto Diuron CCAB 500 SC, registro nº 17321,
conforme processo nº 21016.006793/2024-57.
194.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Binnong Technology
Co., Ltd., endereço No. 518, Yongzin Road, Binbei Town, Binzhou, Shandong, China, no
produto Querca 40 SC, registro nº 1421, conforme processo nº 21000.055809/2024-24.
195.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto
Libertador 750 WG, registro nº 11324, da empresa AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº
02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, CEP: 01307-013,
São Paulo/SP para a empresa Maxunitech do Brasil Ltda, CNPJ Nº 53.309.291/0001-60,
sito à Rua dos Andradas, 1091, conj. 115, Porto Alegre/RS, conforme processo nº
21052.014135/2024-01.
196.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Acetamiprid Técnico SYN, registro nº TC11824, no produto formulado
Inzak Zeon, registro nº 07323, conforme processo nº 21000.055918/2024-11.
197.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Sevencontinent Green
Chemical Co., Ltd., endereço : North Area of Dongsha Chem-Zone, Zhangiiagang, Jiangsu
Zip code: 215600, China, no produto Gluforce, registro nº 20724, conforme processo nº
21000.055968/2024-29.
198.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Acetamiprid Técnico SYN, registro nº TC11824, no produto formulado
Elestal NEO, registro nº 00123, conforme processo nº 21000.055941/2024-36.
199.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Acetamiprid Técnico SYN, registro nº TC11824, no produto formulado
Destrez, registro nº 18323, conforme processo nº 21000.055932/2024-45.
200.De acordo com o Artigo 22, § 1º, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a incorporação da empresa Oro Agri Brasil Produtos para
Agricultura-ME - CNPJ Nº 10.549.479/0002-54, sito à Rod. PR-218, s/nº, Bloco A, Km 05,
saída para Astorga, Bairro: Jardim Universitário, CEP: 86702-670, Arapongas/PR, pela
empresa Tradecorp do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº
04.997.059/0003-19, sito à Rodovia SP 101-Km 32, Sobradinho, CEP: 13899-999, Monte
Mor/SP foram incorporados os seguintes produtos Oro-Crop, registro nº 6523, Oro Solve,
registro nº 13223, Pre-Vam, registro nº 38419, e os processos de pleito de registro dos
produtos
Mega-Solve,
processo
nº 21016.004593/2023-89,
Palisad,
processo nº
21016.006130/2022-71, Sapiens, processo nº 21016.008209/2023-17, conforme processo
nº 21000.048206/2024-76.
201.De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso IV do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da razão social da empresa Oro Agri Brasil Produtos
para Agricultura-ME, endereço Rod. PR-218 s/nº, Bloco A, Km 05, saída para Astorga, Bairro:
Jardim Universitário, CEP: 86702-670, Arapongas/PR para a empresa Tradecorp do Brasil
Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, endereço Rodovia SP 101, km 32, Sobradinho, CEP:
13899-999, Monte Mor/SP, conforme processo nº 21000.048206/2024-76.
202.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foram
aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas
de CSFI: 2B-Uva, Caju, Caqui, Figo, Goiaba e Mangaba, para o produto Orondis Ultra,
registro nº 03622, conforme processo nº 21000.093199/2022-03.
203.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto
Trichprotection, registro nº 12919, da empresa Simbiose Indústria e Comércio de
Fertilizantes e Insumos Microbiológicos Ltda, CNPJ Nº , sito à Av. Ipiranga nº 318 Bloco A,
Conj. 1001, sala 01, Bairro República, São Paulo/SP para a empresa Rizobacter do Brasil Ltda,
CNPJ Nº 02.517.482/0001-87, sito à Avenida Prefeito Wilson Rodrigues Moreira, 4899, Gleba
Cafezal, CEP: 86044-768, Londrina/PR, conforme processo nº 21000.034823/2024-94.
204.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão de alvos biológicos Mahanarva fimbriolata Sphenophorus levis na cultura Cana-
de-açúcar (soqueira), sem aumento de dose para Granary, registro nº 3414, conforme
processo nº 21016.005289/2024-30.
205.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão de alvos biológicos Rhizoctonia solani Macrophomina phaseolina Pratylenchus
zeae e alteração de dose para controle das pragas Sclerotinia sclerotiorum e Rhizoctonia
indicado em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos para o produto Balin e
Biotrinsic Trichoderma, registro nº 8619, conforme processo nº 21016.005642/2024-81.
206.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão do alvo biológico Rachiplusia nu indicado em todas as culturas com a
ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose para o produto Lepthure, Bio Taurus,
Tuiuiu 
e 
Devorador 
Complex, 
registro 
nº 
25722, 
conforme 
processo 
nº
21016.006211/2024-32.
207.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão dos alvos biológicos Cercospora kikuchii Peronospora manshurica na cultura da
Soja, sem aumento de dose para o produto Grid, registro nº 12524, conforme processo
nº 21016.006096/2024-04.
208.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão do alvo biológico Corynespora cassiicola na cultura da Soja, sem aumento de
dose 
para
o 
produto
Onsuva, 
registro
nº 
22923,
conforme 
processo
nº
21016.005996/2024-26.
209.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão do alvo biológico Meloidogyne graminicola indicado em todas as culturas com
a ocorrência do alvo, sem aumento de dose para o produto Biomagno e Bioharmer,
registro nº 11422, conforme processo nº 21016.005425/2024-91.
210.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto, com
a redução dose para controle de polén na cultura do Milho Geneticamente modificado
que apresenta tolerância tecido seletiva glifosato, de 2,0 Kg/ha para 1,2Kg/ha; 1,0-1,5
Kg/ha para 1,2 Kg/ha, para o produto Rustler RHS, registro nº 4614, conforme processo
nº 21016.005340/2024-11.
211.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Azoxytrobin Técnico SCH, registro nº TC01124, no produto formulado
Lanfor Pro Max, registro nº 29722, conforme processo nº 21000.056049/2024-72.
212.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos
Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 05.280.269/0001-92-Foz do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº
05.280.269/0002-73-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 05.280.269/0003-54-Cuiabá/MT,
CNPJ Nº 05.280.269/0004-35-Paulínia/SP, CNPJ Nº 05.280.269/0005-35-Ibiporã/PR, CNPJ
Nº 05.280.269/0006-35-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.280.269/0007-88-Carazinho/RS, a importar
o
produto Cutlass,
Favorito
700
WG, registro
nº
1510,
conforme processo
nº
21000.049199/2024-20.
213.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Oxiquímica Agrociência Ltda-
Jaboticabal/SP, no produto Claque, registro nº 27920, conforme processo nº
21000.056063/2024-76.
214.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Bioagross Arara, no produto
formulado Bioisa, registro nº 26720, conforme processo nº 21000.056113/2024-15.
215.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Hanlian Tebutiurom Técnico, processo nº
21000.032236/2020-37, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21000.048182/2024-55.
216.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Hanlian Trifloxistrobina Técnico, processo nº
21000.032239/2020-71, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21000.048135/2024-10.
217.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Oxicloreto de Cobre Técnico Oxiquímica, registro nº 04109, no produto
formulado Cuprital 700, registro nº 23418, conforme processo nº 21000.056068/2024-07.
218.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Azoxytrobin Técnico SCH, registro nº TC01124, no produto formulado
Lanfor Pro, registro nº 19022, conforme processo nº 21000.056175/2024-27.
219.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Hexazinona Técnico Volcano, registro nº 07106, no produto formulado
Confidence, registro nº 8607, conforme processo nº 21000.056037/2024-48.
220.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Hexazinona Técnico Volcano, registro nº 07106, no produto formulado
Kairos, registro nº 13516, conforme processo nº 21000.056029/2024-00.
221.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Hexazinona Técnico Volcano, registro nº 07106, no produto formulado
Rancho, registro nº 17508, conforme processo nº 21000.056019/2024-66.
222.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Hexazinona Técnico Volcano, registro nº 07106, no produto formulado
DemolidorBR, registro nº 8210, conforme processo nº 21000.056014/2024-33.
223.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A.-Taquari/RS,
Adama Brasil S.A.-Londrina/PR, Kubix
Agroindustrial Ltda-Indaiatuba/SP, Ouro Fino
Química S.A.-Uberaba/MG, Sipcam Nichino Brasil S.A.-Uberaba/MG, Tagma Brasil Indústria
e Comércio de Produtos Químicos Ltda-Paulínia/SP, no produto Alto 400 SC, registro nº
16124, conforme processo nº 21000.055965/2024-95.
224.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos
produtos técnicos Cyproconazole LCH Técnico, registro nº TC01123, Cyproconazole
Técnico NGC, registro TC13021, Cyproconazole Técnico ZY, registro nº TC05121,
Ciproconazol Técnico Agrolead, registro nº TC06422, Ciproconazole SC Técnico Helm,
registro nº TC13121, no produto formulado Alto 400 SC, registro nº 16124, conforme
processo nº 21000.055967/2024-84.
225.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Hexazinona Técnico Volcano, registro nº 07106, no produto formulado
Velpar K WG, registro nº 0419003, conforme processo nº 21000.055998/2024-35.
226.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Hexazinona Técnico Volcano, registro nº 07106, no produto formulado
MagnusBR, registro nº 03610, conforme processo nº 21000.056004/2024-06.
227.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Hexazinona Técnico Volcano, registro nº 07106, no produto formulado
Advance, registro nº 01595, conforme processo nº 21000.056013/2024-99.
228.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do manipulador Matiza Industrialização
Agrobiologia Ltda-Paulínia/SP, no produto Cerimônia, registro nº 45719, conforme
processo nº 21000.051216/2024-99.
229.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Araguaia S.A., CNPJ Nº 03.306.578/0057-13-
Anapólis/GO, Filial: CNPJ Nº 03.306.578/0060-19-Cuiabá/MT, a importar o produto
Blowout, Cleanover, Rapido, Limpio, Dicepto, Sluga, Heaton, registro nº 19217, conforme
processo nº 21000.056326/2024-47.
230.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro dos produtos
Metarriz Plus WP, registro nº 13515, Bouveriz WP, registro nº 7615, Trichodermaiz WP
Pro, registro nº 15721, da empresa Companhia Nitro Química Brasileira, CNPJ Nº
61.150.348/0012-02, sito à Avenida Beppe Olivare, 125 Centro-Sertãozinho/SP para a
empresa Companhia Nitro Química Brasileira, CNPJ Nº 61.150.348/0013-93, sito à Avenida
Marginal João Olézio Marques, 356, Chácaras Recreio Planalto-Sertãozinho/SP, conforme
processos nºs 21000.055743/2024-72, 21000.055736/2024-71 e 21000.055750/2024-74.
231.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Araguaia S.A., CNPJ Nº 03.306.578/0057-13-
Anapólis/GO, Filial: CNPJ Nº 03.306.578/0060-19-Cuiabá/MT, a importar o produto
Interllect, registro nº 24921, conforme processo nº 21000.056328/2024-36.
232.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Araguaia S.A., CNPJ Nº 03.306.578/0057-13-
Anapólis/GO, Filial: CNPJ Nº 03.306.578/0060-19-Cuiabá/MT, a importar o produto
Decorum, Aminespray, Cadma, Hedonal, Herbaking, registro nº 00115, conforme processo
nº 21000.056333/2024-49.
233.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Araguaia S.A., CNPJ Nº 03.306.578/0057-13-
Anapólis/GO, Filial: CNPJ Nº 03.306.578/0060-19-Cuiabá/MT, a importar o produto
Glucare, Aluzia, Bowbast, Glucarem, Gluforever, Ultitem, registro nº 00120, conforme
processo nº 21000.056338/2024-71.
234.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Araguaia S.A., CNPJ Nº 03.306.578/0057-13-
Anapólis/GO, Filial: CNPJ Nº 03.306.578/0060-19-Cuiabá/MT, a importar o produto
Safenith, Amblus, Chlonil, Dacomax, Dragonil, Endure, Teranil, registro nº 23419,
conforme processo nº 21000.056366/2024-99.
235.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Araguaia S.A., CNPJ Nº 03.306.578/0057-13-
Anapólis/GO, Filial: CNPJ Nº 03.306.578/0060-19-Cuiabá/MT, a importar o produto
Soldier, registro nº 13614, conforme processo nº 21000.056359/2024-97.
236.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Araguaia S.A., CNPJ Nº 03.306.578/0057-13-
Anapólis/GO, Filial: CNPJ Nº 03.306.578/0060-19-Cuiabá/MT, a importar o produto
Metraro, 
Lautus, 
Aceiro, 
Durax, 
registro 
nº 
34122, 
conforme 
processo 
nº
21000.056353/2024-10.
237.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do
produto Nocaute, processo nº 21000.033802/2019-94, para marca comercial Marujo,
conforme processo nº 21000.056346/2024-18.
238.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Picoxystrobin Técnico Proventis, registro nº TC01523, no produto
formulado Horos, Tower, Horoscope, registro nº 08112, conforme processo nº
21000.056437/2024-53.
239.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
Folpec 50, registro nº 20924, para marca comercial Prozum, conforme processo nº
21000.052208/2024-60.

                            

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