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Requerente: UFOP - Universidade Federal de Ouro Preto Processo: 01250.011337/2020-15 CQB: 054/98 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9711 /2024, publicado no DOU em 02/09/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, OFÍCIO CIBIO/REITORIA-UFOP Nº 5112/2024, de 07/08/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Herminio Arias Nalini Junior, para a destituição de Gustavo Henrique Bianco de Souza e Isabela Neves de Almeida; e a inclusão de Juliana Figueira Silva e Nayara Nascimento Toledo Silva. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Samantha de Souza Ribeiro (Presidente), Alexandre Silva de Paula, Ângela Antunes Silva, Érika Cristina da Silva Oliveira Siqueira, Juliana Figueira Silva, Maria Célia da Silva Lanna, Maria Rita Silvério Pires, Nayara Nascimento Toledo Silva, Saulo Fehelberg Pinto Braga, Thiago Magalhães Gouvea. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.266/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Requerente: Real e Benemérita Assossiação Portuguesa de Beneficência - BPSP Processo: 01245.007168/2023-31 CQB: 521/20 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9713 /2024, publicado no DOU em 02/09/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta BPSP, de 05/04/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Renato José Vieira, para a destituição de Ana Paula Gomes de Melo e Michel Laks; e a inclusão de Daniani Baldani da Costa Wilson, Jéssica Bassani Borges e Lina Paola Miranda Ruiz Rodrigues. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Gisele Medeiros Bastos (Presidente), Priscila Rosseto de Toledo (Presidente substituto), Daniani Baldani da Costa Wilson, Jéssica Bassani Borges, Lina Paola Miranda Ruiz Rodrigues, Nádia da Silva Oliveira, Rozana Mesquita Ciconelli, Sandra Yoko Yagiuda Silva. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.267/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Requerente: Embrapa Arroz e Feijão Processo: 01250.007846/2020-43 CQB: 008/96 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9714 /2024, publicado no DOU em 02/09/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ordem de Serviço nº 005, de 01.04.2024, foi emitido pelo Responsável Legal, Elcio Perpétuo Guimarães, da instituição para a destituição de José Ednilson Miranda e a inclusão de Lúcia Vieira Hoffmann. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Gesimária Ribeiro Costa Coelho (presidente), Sylvana de Paiva Pinto Costa (presidente substituta), Claudio Brondani, Lúcia Vieira Hoffmann, Rosangela Bevitori e Tereza Cristina de Oliveira Borba. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.274/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.011162/2024-49 Requerente: Centro de Tecnologia Canavieira - CTC CQB: 06/96 Assunto: Solicitação de Extensão e Revisão de CQB Decisão: DEFERIDO A CTNBIO, após análise de solicitação de extensão e revisão do CQB para a Unidade Operativa de Uberlândia/MG, compreendendo a inclusão de três novas áreas: casa-de-vegetação CDV 10, câmara de brotação e Pátio de rustificação 3 e 4. Ainda na mesma Unidade, solicita o descredenciamento dos laboratórios de Dot-Blot e de Eletroforese o escritório dos telados. Já na Unidade Operativa de Camamu/BA, solicita o descredenciamento de uma área experimental de 1,2 ha. As atividades compreendidas na extensão envolvem a Pesquisa em regime de contenção, uso comercial, liberação planejada no meio ambiente, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento e produção industrial, importação para uso em pesquisa com OGMs da classe de risco 01. A CTNBio deferiu o pedido. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que o pleito atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.275/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.013541/2024-73 Requerente: SEMPRE AgTech CQB: 542/21 Assunto: Liberação Planejada no Meio Ambiente (RN06) Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido de parecer para desenvolver ensaio com algodão geneticamente modificado para resistência a insetos da ordem Lepidoptera e Hemíptera na Unidade operativa de Sta Helena de Goiás/GO, concluiu pelo DEFE R I D O. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que o pleito atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.277/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.016797/2022-71 Requerente: Centro de Citricultura Sylvio Moreira - IAC CQB: 417/16 Assunto: Alteração de Liberação planejada no meio ambiente de citrus geneticamente modificado Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após autorização da CTNBio para alterar ensaio à campo com citrus geneticamente modificado, concluiu pelo deferimento. A alterações consistem: o tamanho da bordadura, incluir a avaliação de frutos no objetivo do ensaio e estender o tempo do ensaio. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que o pleito atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.278/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.013653/2024-24 Requerente: Syngenta Seeds Ltda. CQB: 001/96 Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 9731/2024, publicado em 18 de setembro de 2024 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05 considera-se que o presente pedido de extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança para inclusão das áreas dos Barracões 2 e 3, Linha de Preparo de sementes e Câmara fria, dentro da Unidade Básica de Sementes (UBS) e Operações de Campo, referente a Sala Operacional da Unidade de Pesquisa da Syngenta Seeds Ltda. em Uberlândia-MG atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITAFechar