DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.265/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Requerente: UFOP - Universidade Federal de Ouro Preto
Processo: 01250.011337/2020-15
CQB: 054/98
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9711 /2024, publicado no DOU em
02/09/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, OFÍCIO
CIBIO/REITORIA-UFOP Nº 5112/2024, de 07/08/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da
instituição, Herminio Arias Nalini Junior, para a destituição de Gustavo Henrique Bianco de
Souza e Isabela Neves de Almeida; e a inclusão de Juliana Figueira Silva e Nayara
Nascimento Toledo Silva.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros:
Samantha de Souza Ribeiro (Presidente), Alexandre Silva de Paula, Ângela Antunes Silva,
Érika Cristina da Silva Oliveira Siqueira, Juliana Figueira Silva, Maria Célia da Silva Lanna,
Maria Rita Silvério Pires, Nayara Nascimento Toledo Silva, Saulo Fehelberg Pinto Braga,
Thiago Magalhães Gouvea. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança
contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades
desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.266/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Requerente: Real e Benemérita Assossiação Portuguesa de Beneficência - BPSP
Processo: 01245.007168/2023-31
CQB: 521/20
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9713 /2024, publicado no DOU em 02/09/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
BPSP, de 05/04/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Renato José Vieira,
para a destituição de Ana Paula Gomes de Melo e Michel Laks; e a inclusão de Daniani
Baldani da Costa Wilson, Jéssica Bassani Borges e Lina Paola Miranda Ruiz Rodrigues.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Gisele
Medeiros Bastos (Presidente), Priscila Rosseto de Toledo (Presidente substituto), Daniani
Baldani da Costa Wilson, Jéssica Bassani Borges, Lina Paola Miranda Ruiz Rodrigues, Nádia
da Silva Oliveira, Rozana Mesquita Ciconelli, Sandra Yoko Yagiuda Silva. Atendidas as
recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a
gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.267/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Requerente: Embrapa Arroz e Feijão
Processo: 01250.007846/2020-43
CQB: 008/96
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9714 /2024, publicado no DOU em 02/09/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ordem de
Serviço nº 005, de 01.04.2024, foi emitido pelo Responsável Legal, Elcio Perpétuo Guimarães, da
instituição para a destituição de José Ednilson Miranda e a inclusão de Lúcia Vieira Hoffmann.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Gesimária
Ribeiro Costa Coelho (presidente), Sylvana de Paiva Pinto Costa (presidente substituta),
Claudio Brondani, Lúcia Vieira Hoffmann, Rosangela Bevitori e Tereza Cristina de Oliveira
Borba. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo,
esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.274/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.011162/2024-49
Requerente: Centro de Tecnologia Canavieira - CTC
CQB: 06/96
Assunto: Solicitação de Extensão e Revisão de CQB
Decisão: DEFERIDO
A CTNBIO, após análise de solicitação de extensão e revisão do CQB para a
Unidade Operativa de Uberlândia/MG, compreendendo a inclusão de três novas áreas:
casa-de-vegetação CDV 10, câmara de brotação e Pátio de rustificação 3 e 4. Ainda na
mesma Unidade, solicita o descredenciamento dos laboratórios de Dot-Blot e de
Eletroforese o escritório dos telados. Já na Unidade Operativa de Camamu/BA, solicita o
descredenciamento de uma área experimental de 1,2 ha. As atividades compreendidas na
extensão envolvem a Pesquisa em regime de contenção, uso comercial, liberação planejada
no meio ambiente, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM,
descarte, armazenamento e produção industrial, importação para uso em pesquisa com
OGMs da classe de risco 01. A CTNBio deferiu o pedido.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que o
pleito atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do
meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições
descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.275/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.013541/2024-73
Requerente: SEMPRE AgTech
CQB: 542/21
Assunto: Liberação Planejada no Meio Ambiente (RN06)
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de pedido de parecer para desenvolver ensaio com
algodão geneticamente modificado para resistência a insetos da ordem Lepidoptera e
Hemíptera na Unidade operativa de Sta Helena de Goiás/GO, concluiu pelo DEFE R I D O.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que o
pleito atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do
meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições
descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.277/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.016797/2022-71
Requerente: Centro de Citricultura Sylvio Moreira - IAC
CQB: 417/16
Assunto: Alteração de Liberação planejada no meio ambiente de citrus
geneticamente modificado
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após autorização da CTNBio para alterar ensaio à campo com citrus
geneticamente modificado, concluiu pelo deferimento. A alterações consistem: o tamanho
da bordadura, incluir a avaliação de frutos no objetivo do ensaio e estender o tempo do
ensaio.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que o
pleito atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do
meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições
descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.278/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em
05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.013653/2024-24
Requerente: Syngenta Seeds Ltda.
CQB: 001/96
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 9731/2024, publicado em 18 de setembro de 2024
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado
de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05 considera-se que o
presente pedido de extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança para inclusão das
áreas dos Barracões 2 e 3, Linha de Preparo de sementes e Câmara fria, dentro da Unidade
Básica de Sementes (UBS) e Operações de Campo, referente a Sala Operacional da Unidade de
Pesquisa da Syngenta Seeds Ltda. em Uberlândia-MG atende às normas e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou
saúde humana.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA

                            

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