Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101000016 16 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.279/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária, ocorrida em 03/10/2024, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para os seguintes processos: Processo nº: 01245.008137/2023-05; Requerente: Universidade Federal do Ceará - UFC; CQB: 102/99; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008155/2023-89; Requerente: Universidade Católica de Brasília - UCB; CQB: 132/01; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.007459/2023-29; Requerente: Instituto de Biociências - Universidade Estadual de São Paulo - UNESP - Campus de Botucatu); CQB: 164/02; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008275/2023-86; Requerente: Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda.; CQB: 324/11; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008125/2023-72; Requerente: Dechra Brasil Produtos Veterinários Ltda.; CQB: 349/12; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008229/2023-87; Requerente: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil - SENAI CETIQT; CQB: 431/17; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.007801/2023-91; Requerente: Instituto de Química de São Carlos (Universidade de São Paulo - USP); CQB: 245/08; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.006734/2023-97; Requerente: Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes; CQB: 422/16; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008353/2023-42; Requerente: Serviço de Aprendizagem Industrial - Campus Integrado de Manufatura e Tecnologia / SENAI-CIMATEC; CQB: 561/21; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.015124/2021-12; Requerente: Instituto de Ciência e Tecnologia em Biomodelos - ICTB; CQB: 172/02; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.002650/2022-01; Requerente: Vallée SA; CQB: 056/98; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.011407/2023-57; Requerente: Ajinomoto do Brasil Indústria e Comércio Ltda.; CQB: 104/99; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.004400/2022-06; Requerente: Biogene Indústria e Comércio Ltda.; CQB 207/04; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008819/2023-18; Requerente: Universidade de Sorocaba - UNISO; CQB 565/21; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008076/2023-78; Requerente: Instituto de Méderi de Pesquisa e Saúde Ltda.; CQB 573/22; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.005753/2024-87; Requerente: Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A; CQB 613/23; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.004845/2024-40; Requerente: Serviço Industrial de Aprendizagem Industrial - Escola SENAI "Ettore Zanini"; CQB: 614/23; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.005177/2024-78; Requerente: .Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE/Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB; CQB 623/23; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.005755/2024-76; Requerente: Hospital Ernesto Dornelles; CQB 627/23; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01209.000238/2019-80; Requerente: Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC; CQB 280/09; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01209.000238/2019-80; Requerente: Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC; CQB 280/09; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.006251/2023-92; Requerente: Fundação Edson Queiroz (Universidade de Fortaleza - UNIFOR); CQB 294/10; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.003363/2020-49; Requerente: Universidade Estadual de Santa Cruz -UESC; CQB 134/01; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.003363/2020-49; Requerente: Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC; CQB 134/01; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.003363/2020-49; Requerente: Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC; CQB 134/01; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.006529/2023-21; Requerente: SEEDCORP HO Produção e Comercialização de Sementes S.A.; CQB 425/16; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.007691/2023-67; Requerente: Embrapa Soja - Centro Nacional de Pesquisa de Soja; CQB 002/96; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008248/2023-11; Requerente: Instituto Agronômico de Campinas - Cana - Quaternário; CQB 416/16; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.005794/2023-92; Requerente: Spray Drop Pesquisa, Desenvolvimento e Assistência Técnica Agro-Industrial S/S Ltda.; CQB 394/15; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.007644/2023-13; Requerente: Escola de Engenharia de Lorena - Universidade de São Paulo - USP; CQB 426/16; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.010878/2023-48; Requerente: Universidade Estadual de Londrina; CQB 061/98; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.004819/2024-11; Requerente: Latitude Genética S/A; CQB 611/23; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, por meio da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.281/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.009490/2024-85 Requerente: Syngenta Seeds Ltda CQB: 01/96 Assunto: liberação comercial do milho geneticamente modificado (Zea mays L.) MZIR260 e isenção de plano de monitoramento Decisão: Deferida a liberação comercial. Indeferida a isenção do plano de monitoramento. A CTNBio, após análise de pedido para liberação comercial do Milho geneticamente modificado MZIR260, resistente ao ataque da lagarta do cartucho (Spodoptera frugiperda) para finalidade de cultivo, produção, manipulação, transporte, transferência, comercialização, importação, exportação, armazenamento, consumo, liberação e descarte deste OGM e seus derivados, bem como suas progênies, concluiu pelo DEFERIMENTO. Quanto ao monitoramento pós-liberação comercial, a CTNBio decidiu que a requerente deverá encaminhar um plano de monitoramento, especialmente na identificação de possível risco quanto aos organismos não-alvo. O milho (Zea mays L.) foi geneticamente modificado para produzir o evento MZIR260, que proporciona controle da lagarta-do-cartucho (Spodoptera frugiperda). As plantas de milho derivadas da transformação do evento MZIR260 produzem a proteína inseticida eCry1Gb.1Ig, codificada pelo gene eCry1Gb.1Ig-03. A proteína modificada eCry1Gb.1Ig é uma quimera de Cry1Gb e Cry1Ig. Tanto Cry1Gb quanto Cry1Ig são ativos contra espécies de pragas de lepidópteros e foram derivados de genomas sequenciados da bactéria do solo Bacillus thuringiensis. A proteína eCry1Gb.1Ig foi modificada para ter uma atividade inseticida aprimorada contra a lagarta-do-cartucho. As plantas de milho MZIR260 também produzem a enzima fosfomanose isomerase (PMI), codificada pelo gene pmi-15 (também conhecido como manA) derivado da cepa K-12 de Escherichia coli. O PMI permite que as células vegetais transformadas utilizem a manose como fonte primária de carbono e, foi usado como marcador de seleção no desenvolvimento do milho MZIR260. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que o pleito atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.282/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01250.004014/2017-70 Requerente: NovAg Biotecnologia Ltda CQB: 441/17 Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 9535/2024, publicado em 23 de maio de 2024 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição para exclusão da Unidade operativa de Rio Verde/GO, Unidade operativa de Montes Claros de Goiás/GO e Unidade operativa de Cristalina/GO, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05 considera-se que o presente pedido de exclusão de área do Certificado de Qualidade de Biossegurança atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.283/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.010588/2024-85 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CQB: 03/96 Assunto: Solicitação de Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise do pedido de extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança para a unidades operativas de Dom Aquino (MT), Querência (MT) e Sapezal (MT), concluiu pelo DEFERIMENTO. As finalidades solicitadas são Pesquisa em regime de contenção; Uso Comercial; Liberação planejada no meio ambiente; Transporte; Avaliação de produto; Detecção e identificação de OGM; Descarte; Armazenamento; Produção industrial; Importação para uso em pesquisa com OGMs da classe de risco 01. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que o pleito atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.284/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.013532/2024-82 Requerente: Sempre AgTech CQB: 542/21 Assunto: Solicitação de autorização para liberação planejada no meio ambiente de organismo geneticamente modificado. Extrato Prévio: 9726/2024, publicado em 18 de setembro de 2024 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada resistente a insetos da ordem Lepidoptera e Hemiptera, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITAFechar