Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101000017 17 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.285/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.011720/2024-76 Requerente: SynTech Research Laboratório Brasil Ltda. CQB: 450/18 Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 9286/2024, publicado em 14 de agosto de 2024 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05 considera-se que o presente pedido de extensão para inclusão da Unidade Operativa da SynTech de Piracicaba 2 (SP) (Unidade 2) no Certificado de Qualidade de Biossegurança atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA DESPACHO DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 03/10/2024, alterações nos seguintes processos relativos à Resolução Normativa 35/21 da CTNBio: 4.1. Centro de Tecnologia Canavieira - CTC; CQB 006/96; Processo: 01245.019529/2022-19; Notifica Alteração de Liberação Planejada no Meio Ambiente para retirada de material de propagação do Protocolo 2 - Época úmida, instalado na Estação Experimental do CTC em Piracicaba/SP para plantios de novas LPMAs; Protocolado em 02/08/2024; 4.2. Fundecitrus - Fundo de Defesa da Citricultura; CQB130/00; Processo: 01200.000642/2015-18; Notifica Alteração de Liberação Planejada no Meio Ambiente para a Unidade Operativa de Ibaté/SP, requerendo ampliação de prazo e reconstituição de bordadura, para fins de avaliação Experimental de Pragas e Doenças dos Citros; Protocolado em 24/09/2024; 4.3. Syngenta Seeds Ltda.; CQB 001/96; Processos: 01245.009411/2024-36, 01245.009430/2024-62, 01245.011874/2024-68, 01245.011719/2024-41, e 01245.013616/2024-16; Notificação de Alteração de Liberação Planejada no Meio Ambiente cujo evento previamente notificado como 24795 passará para evento: 24795 x Bt11; 24795 x MIR162; 24795 x NK603; 24795 x Bt11 x MIR162; 24795 x Bt11 x NK603; 24795 x MIR162 x NK603; 24795 x Bt11 x MIR162 x NK603; Protocolado em 13/09/2024; LEANDRO VIEIRA ASTARITA DESPACHO DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 275ª. Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 03/10/2024, os seguintes processos relativos à Resolução Normativa 35/21 da CTNBio: 1.1 (Contém informações Confidenciais) Centro de Tecnologia Canavieira - C TC; CQB 006/96; Processo: 01245.013659/2024-00; Liberação Planejada no Meio Ambiente de Seleção de eventos de cana-de-açúcar geneticamente modificada resistentes a insetos e tolerantes a herbicida. Objetivo: Seleção de eventos para seguirem no pipeline de desenvolvimento do CTC; Protocolado em 13/09/2024; 1.2. Syngenta Seeds Ltda.; CQB 001/96; Processo: 01245.013616/2024-16; Liberação Planejada no Meio Ambiente de Milho Geneticamente Modificado para Resistência a Insetos e Tolerância a Herbicida- SYN241500. Objetivo: avaliar a eficácia da Resistência a insetos em plantas de milho com eventos regulados; Protocolado em 13/09/2024; 1.3. Syngenta Seeds Ltda.; CQB 001/96; Processo: 01245.013615/2024-71; Liberação Planejada no Meio Ambiente de soja geneticamente modificada para Resistência a Doenças e Tolerância a Herbicida - SYN241498. Objetivo: avaliar a eficácia de Resistência a doença e performance agronômica em genótipos de soja com eventos regulados, convencionais, aprovados e segregantes nulos; Protocolado em 13/09/2024; 1.4. LongPIng High-Tech Sementes e Biotecnologia Ltda.; CQB 439/17; Processo: 01245.013759/2024-28; Liberação Planejada no Meio Ambiente para avaliações agronômicas, de eficácia e de biossegurança de milho geneticamente modificado QY2569- 42 para Resistência a insetos e Tolerância a herbicida Objetivo: avaliar o híbrido geneticamente modificado comparado ao seu isso-híbrido e híbridos comerciais quanto a presença de artrópodes não-alvo, a Resistência contra insetos, a tolerância a herbicidas, a características agronômicas, a expressão das proteínas a partir dos genes inseridos, a composição química das plantas, a condições nutricionais das plantas, a características químicas e físicas do solo cultivado com os diferentes tratamentos e a velocidade de decomposição (biodegradabilidade) dos restos culturais dos diferentes tratamentos; Protocolado em 16/09/2024; 1.5. Tropical Melhoramento Genético - TMG; CQB 284/09; Processo: 01245.013757/2024-39; Liberação Planejada no Meio Ambiente de soja resistente a insetos e tolerante a herbicidas. Objetivo: avaliar características agronômicas, componentes de produtividade e aspectos fenotípicos; Protocolado em 19/06/2024; 1.6. Brasil S.A. Nuseed; CQB 405/15; Processo: 01245.013963/2024-49; Liberação Planejada no Meio Ambiente da cana-de-açúcar geneticamente modificada características ScSec61, ScTPX2, ScRNS3 e DJ das cultivares de cana-de-açúcar IACSP955994 e SP80-3280. Objetivo: verificar quanto a performance agronômica e a Resistência ao estresse hídrico; Protocolado em 19/09/2024; 1.7. Monsanto do Brasil Ltda.; CQB 003/96; Processo: 01245.014257/2024-14; Liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada resistente a insetos e tolerante a herbicidas. Objetivo: Seleção e geração de sementes de soja; Protocolado em 26/09/2024; LEANDRO VIEIRA ASTARITA DESPACHO DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 275ª. Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 03/10/2024, os seguintes processos relativos à Resolução Normativa 37/22 da CTNBio: Corteva Agriscience do Brasil Ltda.; CQB 013/97; Processo: 01245.014061/2024- 20; Notificação de alteração para a mudança de localização e leiaute do Laboratório de Genotipagem (GG) para o local onde previamente estavam instaladas a área de Processamento de Sementes (com mezanino) e Área de Secagem no Prédio Mendel do Centro de Pesquisa de Palmas, Porto Nacional/TO; Protocolado em 23/09/2024; LEANDRO VIEIRA ASTARITA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 1.962, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 (*) O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados científicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Cultura dos macacos-prego", coordenado pelo Dr. Tiago Falótico, do Instituto Neotropical Primates Research Group, em cooperação com a Dra. Lydia V. Luncz , do Instituto Max Planck Institute, conforme Processo CNPq nº 01300.007141/2024-17. Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos e biológicos estão autorizadas para a equipe estrangeira: . .NOME .N AC I O N A L I DA D E .I N S T I T U I Ç ÃO . .Lydia Verena Luncz .Alemã .Max Planck Institute - Alemanha . .Gwennan Therese Louise Giraud .Francesa .Max Planck Institute - Alemanha Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica têm autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO nº 92006-1 e autorização do Comitê de Ética de Uso de Animais - CEUA, para a seguinte localidade (UF/município/localidade - lat, long.): PI/São Raimundo Nonato/Parque Nacional Serra da Capivara/ -8.830613, -42.554559. Art. 4º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta. Art. 5º Esta autorização terá validade a partir da data de publicação até 30 de dezembro de 2025. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO (*) Republicado por ter saído, no DOU de 09/10/2024, Seção 1, página 13, com incorreções. Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DESPACHO Nº 303, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 17307/2024/SEI-MCOM, produzida no processo nº 53900.011409/2016-40, que ora adota- se como motivação (art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999), decide conhecer do recurso interposto pela ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE CAIÇARA DISTRITO DE CRUZ, Fistel nº 50405717202, e, no mérito, negar- lhe provimento. WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 14.840, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17375/2024/SEI-MCOM (11909657), que integra o Processo nº 53900.060001/2015-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA CARLOS ROBERTO DA SILVA PIMENTA - ACEC, Fistel nº 50011382724, inscrita no CNPJ nº 02.551.197/0001-82, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Urutaí, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos V e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 14.842, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17390/2024/SEI-MCOM (11909904), que integra o Processo nº 01250.004066/2017-46, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO DIFUSORA DE UBERABA LTDA., Fistel nº 50414819039, inscrita no CNPJ nº 25.421.330/0001-81, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 258, no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZFechar