DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101000017
17
Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.285/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.011720/2024-76
Requerente: SynTech Research Laboratório Brasil Ltda.
CQB: 450/18
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 9286/2024, publicado em 14 de agosto de 2024
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05
considera-se que o presente pedido de extensão para inclusão da Unidade Operativa da
SynTech de Piracicaba 2 (SP) (Unidade 2) no Certificado de Qualidade de Biossegurança
atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas
no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de
significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
DESPACHO DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 275ª Reunião
Ordinária da CTNBio, ocorrida em 03/10/2024, alterações nos seguintes processos relativos
à Resolução Normativa 35/21 da CTNBio:
4.1. Centro de Tecnologia Canavieira
- CTC; CQB 006/96; Processo:
01245.019529/2022-19; Notifica Alteração de Liberação Planejada no Meio Ambiente para
retirada de material de propagação do Protocolo 2 - Época úmida, instalado na Estação
Experimental do CTC em Piracicaba/SP para plantios de novas LPMAs; Protocolado em
02/08/2024;
4.2. Fundecitrus - Fundo de Defesa da Citricultura; CQB130/00; Processo:
01200.000642/2015-18; Notifica Alteração de Liberação Planejada no Meio Ambiente para
a Unidade Operativa de Ibaté/SP, requerendo ampliação de prazo e reconstituição de
bordadura, para fins de avaliação Experimental de Pragas e Doenças dos Citros;
Protocolado em 24/09/2024;
4.3. Syngenta Seeds Ltda.; CQB 001/96; Processos: 01245.009411/2024-36,
01245.009430/2024-62, 
01245.011874/2024-68, 
01245.011719/2024-41, 
e
01245.013616/2024-16; Notificação de
Alteração de Liberação Planejada
no Meio
Ambiente cujo evento previamente notificado como 24795 passará para evento: 24795 x
Bt11; 24795 x MIR162; 24795 x NK603; 24795 x Bt11 x MIR162; 24795 x Bt11 x NK603;
24795 x MIR162 x NK603; 24795 x Bt11 x MIR162 x NK603; Protocolado em
13/09/2024;
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
DESPACHO DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 275ª. Reunião
Ordinária da CTNBio, ocorrida em 03/10/2024, os seguintes processos relativos à Resolução
Normativa 35/21 da CTNBio:
1.1 (Contém informações Confidenciais) Centro de Tecnologia Canavieira - C TC;
CQB 006/96; Processo: 01245.013659/2024-00; Liberação Planejada no Meio Ambiente de
Seleção de eventos de cana-de-açúcar geneticamente modificada resistentes a insetos e
tolerantes a herbicida. Objetivo: Seleção de eventos para seguirem no pipeline de
desenvolvimento do CTC; Protocolado em 13/09/2024;
1.2. Syngenta Seeds Ltda.; CQB 001/96; Processo: 01245.013616/2024-16;
Liberação Planejada no Meio Ambiente de Milho Geneticamente Modificado para
Resistência a Insetos e Tolerância a Herbicida- SYN241500. Objetivo: avaliar a eficácia da
Resistência a insetos em plantas de milho com eventos regulados; Protocolado em
13/09/2024;
1.3. Syngenta Seeds Ltda.; CQB 001/96; Processo: 01245.013615/2024-71;
Liberação Planejada no Meio Ambiente de soja geneticamente modificada para Resistência
a Doenças e Tolerância a Herbicida - SYN241498. Objetivo: avaliar a eficácia de Resistência
a doença e performance agronômica em genótipos de soja com eventos regulados,
convencionais, aprovados e segregantes nulos; Protocolado em 13/09/2024;
1.4. LongPIng High-Tech Sementes e Biotecnologia Ltda.; CQB 439/17; Processo:
01245.013759/2024-28; Liberação
Planejada no Meio Ambiente
para avaliações
agronômicas, de eficácia e de biossegurança de milho geneticamente modificado QY2569-
42 para Resistência a insetos e Tolerância a herbicida Objetivo: avaliar o híbrido
geneticamente modificado comparado ao seu isso-híbrido e híbridos comerciais quanto a
presença de artrópodes não-alvo, a Resistência contra insetos, a tolerância a herbicidas, a
características agronômicas, a expressão das proteínas a partir dos genes inseridos, a
composição química das plantas, a condições nutricionais das plantas, a características
químicas e físicas do solo cultivado com os diferentes tratamentos e a velocidade de
decomposição (biodegradabilidade) dos restos culturais dos diferentes tratamentos;
Protocolado em 16/09/2024;
1.5. Tropical
Melhoramento Genético
- TMG;
CQB 284/09;
Processo:
01245.013757/2024-39; Liberação Planejada no Meio Ambiente de soja resistente a insetos
e tolerante a herbicidas. Objetivo: avaliar características agronômicas, componentes de
produtividade e aspectos fenotípicos; Protocolado em 19/06/2024;
1.6.
Brasil S.A.
Nuseed; CQB
405/15; Processo:
01245.013963/2024-49;
Liberação Planejada no Meio Ambiente da cana-de-açúcar geneticamente modificada
características ScSec61, ScTPX2, ScRNS3 e DJ das cultivares de cana-de-açúcar IACSP955994
e SP80-3280. Objetivo: verificar quanto a performance agronômica e a Resistência ao
estresse hídrico; Protocolado em 19/09/2024;
1.7. Monsanto do Brasil Ltda.; CQB 003/96; Processo: 01245.014257/2024-14;
Liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada resistente a
insetos e tolerante a herbicidas. Objetivo: Seleção e geração de sementes de soja;
Protocolado em 26/09/2024;
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
DESPACHO DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 275ª. Reunião
Ordinária da CTNBio, ocorrida em 03/10/2024, os seguintes processos relativos à Resolução
Normativa 37/22 da CTNBio:
Corteva Agriscience do Brasil Ltda.; CQB 013/97; Processo: 01245.014061/2024-
20; Notificação de alteração para a mudança de localização e leiaute do Laboratório de
Genotipagem (GG) para o local onde previamente estavam instaladas a área de
Processamento de Sementes (com mezanino) e Área de Secagem no Prédio Mendel do
Centro de Pesquisa de Palmas, Porto Nacional/TO; Protocolado em 23/09/2024;
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 1.962, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 (*)
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853,
de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando
os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de
14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados científicos, com a participação
de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Cultura dos macacos-prego",
coordenado pelo Dr. Tiago Falótico, do Instituto Neotropical Primates Research Group, em
cooperação com a Dra. Lydia V. Luncz , do Instituto Max Planck Institute, conforme
Processo CNPq nº 01300.007141/2024-17.
Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos e biológicos estão
autorizadas para a equipe estrangeira:
. .NOME
.N AC I O N A L I DA D E
.I N S T I T U I Ç ÃO
. .Lydia Verena Luncz
.Alemã
.Max Planck Institute - Alemanha
. .Gwennan 
Therese
Louise
Giraud
.Francesa
.Max Planck Institute - Alemanha
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica têm autorização do
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO nº 92006-1 e
autorização do Comitê de Ética de Uso de Animais - CEUA, para a seguinte localidade
(UF/município/localidade - lat, long.): PI/São Raimundo Nonato/Parque Nacional Serra da
Capivara/ -8.830613, -42.554559.
Art. 4º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita
observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT
nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de
2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Art. 5º Esta autorização terá validade a partir da data de publicação até 30 de
dezembro de 2025.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório
técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de
regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao
término da sua vigência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
(*) Republicado por ter saído, no DOU de 09/10/2024, Seção 1, página 13, com
incorreções.
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DESPACHO Nº 303, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº
17307/2024/SEI-MCOM, produzida no processo nº 53900.011409/2016-40, que ora adota-
se como motivação (art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999), decide conhecer do recurso
interposto
pela 
ASSOCIAÇÃO
DE
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL 
E
COMUNICAÇÃO
COMUNITÁRIA DE CAIÇARA DISTRITO DE CRUZ, Fistel nº 50405717202, e, no mérito, negar-
lhe provimento.
WILSON DINIZ WELLISCH
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 14.840, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 17375/2024/SEI-MCOM (11909657), que integra o
Processo nº 53900.060001/2015-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA CARLOS ROBERTO DA
SILVA PIMENTA - ACEC, Fistel nº 50011382724, inscrita no CNPJ nº 02.551.197/0001-82,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200,
no Município de Urutaí, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática das
infrações capituladas no art. 40, incisos V e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com
o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 14.842, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 17390/2024/SEI-MCOM (11909904), que integra o
Processo nº 01250.004066/2017-46, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO DIFUSORA DE UBERABA LTDA., Fistel nº 50414819039,
inscrita no CNPJ nº 25.421.330/0001-81, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 258, no Município de
Uberaba, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº
4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

Fechar