DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.279/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária, ocorrida em
03/10/2024, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para os seguintes processos:
Processo nº: 01245.008137/2023-05; Requerente: Universidade Federal do
Ceará - UFC; CQB: 102/99; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.008155/2023-89; Requerente: Universidade Católica de
Brasília - UCB; CQB: 132/01; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.007459/2023-29; Requerente: Instituto de Biociências -
Universidade Estadual de São Paulo - UNESP - Campus de Botucatu); CQB: 164/02; Assunto:
Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.008275/2023-86; Requerente: Sanofi-Aventis Farmacêutica
Ltda.; CQB: 324/11; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.008125/2023-72; Requerente: Dechra Brasil Produtos
Veterinários Ltda.; CQB: 349/12; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.008229/2023-87; Requerente:
Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil - SENAI
CETIQT; CQB: 431/17; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.007801/2023-91; Requerente: Instituto de Química de São
Carlos (Universidade de São Paulo - USP); CQB: 245/08; Assunto: Relatório Anual 2023;
Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.006734/2023-97; Requerente: Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes; CQB: 422/16; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.008353/2023-42; Requerente: Serviço de Aprendizagem
Industrial - Campus Integrado de Manufatura e Tecnologia / SENAI-CIMATEC; CQB: 561/21;
Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.015124/2021-12; Requerente: Instituto de Ciência e Tecnologia
em Biomodelos - ICTB; CQB: 172/02; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.002650/2022-01; Requerente: Vallée SA; CQB: 056/98;
Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.011407/2023-57; Requerente: Ajinomoto do Brasil Indústria
e Comércio Ltda.; CQB: 104/99; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.004400/2022-06; Requerente: Biogene Indústria e Comércio
Ltda.; CQB 207/04; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.008819/2023-18; Requerente: Universidade de Sorocaba -
UNISO; CQB 565/21; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.008076/2023-78; Requerente: Instituto de Méderi de
Pesquisa e Saúde Ltda.; CQB 573/22; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.005753/2024-87; Requerente: Produtos Roche Químicos e
Farmacêuticos S.A; CQB 613/23; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.004845/2024-40; Requerente:
Serviço Industrial de
Aprendizagem Industrial - Escola SENAI "Ettore Zanini"; CQB: 614/23; Assunto: Relatório
Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.005177/2024-78; Requerente: .Instituto do Câncer Infantil e
Pediatria Especializada - ICIPE/Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB; CQB
623/23; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.005755/2024-76; Requerente: Hospital Ernesto Dornelles;
CQB 627/23; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01209.000238/2019-80; Requerente: Laboratório Nacional de
Computação Científica - LNCC; CQB 280/09; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01209.000238/2019-80; Requerente: Laboratório Nacional de
Computação Científica - LNCC; CQB 280/09; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.006251/2023-92; Requerente: Fundação Edson Queiroz
(Universidade de Fortaleza - UNIFOR); CQB 294/10; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão:
Deferido
Processo nº: 01245.003363/2020-49; Requerente: Universidade Estadual de
Santa Cruz -UESC; CQB 134/01; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.003363/2020-49; Requerente: Universidade Estadual de
Santa Cruz - UESC; CQB 134/01; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.003363/2020-49; Requerente: Universidade Estadual de
Santa Cruz - UESC; CQB 134/01; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.006529/2023-21; Requerente: SEEDCORP HO Produção e
Comercialização de Sementes S.A.; CQB 425/16; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.007691/2023-67; Requerente: Embrapa Soja - Centro Nacional
de Pesquisa de Soja; CQB 002/96; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.008248/2023-11; Requerente: Instituto Agronômico de
Campinas - Cana - Quaternário; CQB 416/16; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo
nº: 01245.005794/2023-92;
Requerente:
Spray Drop
Pesquisa,
Desenvolvimento e Assistência Técnica Agro-Industrial S/S Ltda.; CQB 394/15; Assunto:
Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.007644/2023-13; Requerente: Escola de Engenharia de
Lorena - Universidade de São Paulo - USP; CQB 426/16; Assunto: Relatório Anual 2023;
Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.010878/2023-48; Requerente: Universidade Estadual de
Londrina; CQB 061/98; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.004819/2024-11; Requerente: Latitude Genética S/A; CQB
611/23; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o
processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, por meio
da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.281/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.009490/2024-85
Requerente: Syngenta Seeds Ltda
CQB: 01/96
Assunto: liberação comercial do milho geneticamente modificado (Zea mays L.)
MZIR260 e isenção de plano de monitoramento
Decisão: Deferida a liberação comercial. Indeferida a isenção do plano de
monitoramento.
A CTNBio, após análise de pedido para liberação comercial do Milho
geneticamente modificado MZIR260, resistente ao ataque da lagarta do cartucho
(Spodoptera frugiperda) para finalidade de cultivo, produção, manipulação, transporte,
transferência,
comercialização, importação,
exportação, armazenamento, consumo,
liberação e descarte deste OGM e seus derivados, bem como suas progênies, concluiu pelo
DEFERIMENTO. Quanto ao monitoramento pós-liberação comercial, a CTNBio decidiu que a
requerente
deverá
encaminhar
um plano
de
monitoramento,
especialmente
na
identificação de possível risco quanto aos organismos não-alvo. O milho (Zea mays L.) foi
geneticamente modificado para produzir o evento MZIR260, que proporciona controle da
lagarta-do-cartucho
(Spodoptera frugiperda).
As
plantas
de milho
derivadas da
transformação do evento MZIR260 produzem a proteína inseticida eCry1Gb.1Ig, codificada
pelo gene eCry1Gb.1Ig-03. A proteína modificada eCry1Gb.1Ig é uma quimera de Cry1Gb e
Cry1Ig. Tanto Cry1Gb quanto Cry1Ig são ativos contra espécies de pragas de lepidópteros
e foram derivados de genomas sequenciados da bactéria do solo Bacillus thuringiensis. A
proteína eCry1Gb.1Ig foi modificada para ter uma atividade inseticida aprimorada contra a
lagarta-do-cartucho. As plantas de milho MZIR260 também produzem a enzima
fosfomanose isomerase (PMI), codificada pelo gene pmi-15 (também conhecido como
manA) derivado da cepa K-12 de Escherichia coli. O PMI permite que as células vegetais
transformadas utilizem a manose como fonte primária de carbono e, foi usado como
marcador de seleção no desenvolvimento do milho MZIR260.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que o
pleito atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do
meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições
descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.282/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 275ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 03/10/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01250.004014/2017-70
Requerente: NovAg Biotecnologia Ltda
CQB: 441/17
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 9535/2024, publicado em 23 de maio de 2024
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição para exclusão da Unidade
operativa de Rio Verde/GO, Unidade operativa de Montes Claros de Goiás/GO e Unidade
operativa de Cristalina/GO, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05 considera-se que o presente
pedido de exclusão de área do Certificado de Qualidade de Biossegurança atende às
normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo
e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa
degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.283/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.010588/2024-85
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CQB: 03/96
Assunto: Solicitação de Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise do pedido de extensão do Certificado de Qualidade em
Biossegurança para a unidades operativas de Dom Aquino (MT), Querência (MT) e Sapezal
(MT), concluiu pelo DEFERIMENTO. As finalidades solicitadas são Pesquisa em regime de
contenção; Uso Comercial; Liberação planejada no meio ambiente; Transporte; Avaliação
de produto; Detecção e identificação de OGM; Descarte; Armazenamento; Produção
industrial; Importação para uso em pesquisa com OGMs da classe de risco 01.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que o
pleito atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do
meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições
descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.284/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.013532/2024-82
Requerente: Sempre AgTech
CQB: 542/21
Assunto: Solicitação de autorização para liberação planejada no meio ambiente
de organismo geneticamente modificado.
Extrato Prévio: 9726/2024, publicado em 18 de setembro de 2024
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para liberação planejada
no meio ambiente de soja geneticamente modificada resistente a insetos da ordem
Lepidoptera e Hemiptera, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA

                            

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