Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101000023 23 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 739, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 241648 - Contos de Ananse - Circulação MARCOS VINICIUS CAYE LARA CNPJ/CPF: 17.505.689/0001-09 Cidade: Santa Maria - RS; Valor Reduzido: R$ 5.659,50 Valor total atual: R$ 56.595,00 242203 - EMPODERAMENTO E DANÇA ANA PAULA SANTOS DOS SANTOS CNPJ/CPF: ***.961.190-** Cidade: Viamão - RS; Valor Reduzido: R$ 29.700,00 Valor total atual: R$ 295.485,30 245355 - Mostra Cultural do Rodeio Crioulo de Santo Augusto/RS - 2ª Edição Centro de Tradições Gauchas Pompílio Silva CNPJ/CPF: 88.757.976/0001-54 Cidade: Santo Augusto - RS; Valor Reduzido: R$ 16.500,00 Valor total atual: R$ 429.889,68 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 2311165 - Homenagem ao jazz CARLOS BRANCO & CIA LTDA CNPJ/CPF: 05.060.696/0001-65 Cidade: Porto Alegre - RS; Valor Reduzido: R$ 81.876,60 Valor total atual: R$ 818.766,00 2316424 - 19º FESTCAP M.J. PRODUTORA DE EVENTOS LTDA - ME CNPJ/CPF: 10.911.103/0001-67 Cidade: Porto Alegre - RS; Valor Reduzido: R$ 3.213,00 Valor total atual: R$ 327.331,94 237671 - BARROCO MISSIONEIRO SOCIEDADE CULTURAL JOAO ESCOBAR FILHO CNPJ/CPF: 04.507.425/0001-42 Cidade: São Borja - RS; Valor Reduzido: R$ 22.275,00 Valor total atual: R$ 379.863,00 INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA IPHAN Nº 198, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria Iphan nº 152, de 8 de fevereiro de 2023, que constitui o Comitê Gestor, o Comitê de Monitoramento e a Secretaria Executiva do Comitê de Monitoramento no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, o art. 155, inciso V, da Portaria Iphan nº 141, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo SEI nº 01450.003792/2023-33, resolve: Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria Iphan nº 152, de 8 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 14 de fevereiro de 2024, alterada pela Portaria Iphan nº 173, de 25 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 04 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 5º ................................................................................................... .................................................................................................................... IV - coordenadores(as) do Centro Nacional de Arqueologia - CNA; e V - chefes de Divisão do Centro de Documentação do Patrimônio - CDP." (NR) Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 5º da Portaria Iphan nº 152, de 8 de fevereiro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LEANDRO GRASS FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA FUNARTE Nº 652, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022, considerando a cláusula 12.10 do Edital Bolsa Funarte Residência Artística na ENCLO 2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 05 de agosto de 2024, resolve: Art. 1 - Homologar o resultado final do referido edital, conforme disponível no endereço eletrônico www.gov.br/funarte/pt-br. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA FERNANDES MARIGHELLA Ministério da Defesa ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.751, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000417/2024-86, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa ADVANCE AGRICULTURA DE PRECISÃO E AEROFOTOGRAMETRIA LTDA., com sede social na Rua Cristiano Olsen, 3.015 - Vila Carvalho, Araçatuba/SP, CEP: 16.025-245, inscrita no CNPJ sob o nº 46.473.902/0001-46, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de outubro de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.752, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000418/2024-21, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa ENERGIA CONSULT - ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS LTDA ., com sede social na Rua Sampaio Vidal, 1.032 - Pinheiros, São Paulo/SP, CEP: 01.443-001, inscrita no CNPJ sob o nº 08.338.603/0001-00, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de outubro de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.753, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº 1.579/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000419/2024-75, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa AE R O S AT ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS LTDA., com sede social na Rua Reinaldino Schaffenberg de Quadros, 1.726 - Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050-435, inscrita no CNPJ sob o nº 82.238.718/0001-85, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de outubro de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 4.175, de 13 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 194, Seção 1, Página 17, de 14 de outubro de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.025, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 Realoca Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE mediante alteração de categoria, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.009, de 4 de julho de 2024, e no artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes realocações na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério: I - Uma Função Comissionada Executiva FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Articulação Intersetorial, do Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, da Secretaria-Executiva, mediante a alteração de categoria para FCE 3.13, de Gerente de Projeto, para a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS); II - Um Cargo Comissionado Executivo CCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), mediante a alteração de categoria para CCE 1.13, de Coordenador- Geral, para a Coordenação-Geral de Articulação Intersetorial, do Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, da Secretaria-Executiva. Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 1.013, de 8 de agosto de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II. Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo I desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIASFechar