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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101000024 24 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME . .QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.392, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 E ALTERAÇÕES .QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, APÓS REALOCAÇÕES . .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E .U N I DA D E .CARGO/FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME . . . .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME . . . . . . . . . . . . . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A . . . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A . . . . . . . . . . . . . .DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO DE AUXÍLIOS DESCONTINUADOS E APOIO À REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO . . . .DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO DE AUXÍLIOS DESCONTINUADOS E APOIO À REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO . . . . . . . . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . . . . . . . . . .SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . . . .SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . . . . . .3 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . .2 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . . .4 .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . .5 .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . . . . . . . . . ANEXO II ALTERAÇÕES AO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E ALTERAÇÕES . .DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E ALTERAÇÕES .DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E ALTERAÇÕES, APÓS REALOCAÇÕES . .U N I DA D E .SIGLA .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E .U N I DA D E .SIGLA .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME .MDS . . .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FO M E .MDS . . . . . . . . . . . . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A .SE . . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A .SE . . . . . . . . . . . . .DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO DE AUXÍLIOS DESCONTINUADOS E APOIO À REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO Ú N I CO .DA D E R F . . .DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO DE AUXÍLIOS DESCONTINUADOS E APOIO À REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO Ú N I CO .DA D E R F . . . .Coordenação-Geral de Articulação Intersetorial .CG A I .Coordenador-Geral .FCE 1.13 .Coordenação-Geral de Articulação Intersetorial .CG A I .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . . . . . . . . . .SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .SNAS . . .SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .SNAS . . . . . . . . . . . . . . .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . . .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . . . .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . . .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . . . . . . . . . Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA SECEX Nº 355, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 647, de 4 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2024. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XVI do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 647, de 4 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º A alocação das cotas para importação estabelecidas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 647, de 4 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 7 de outubro de 2024, consignadas no Anexo Único desta Portaria, será realizada em conformidade com as seguintes regras: I - o exame dos pedidos de Licença de Importação - LI será realizado por ordem de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex; II - caso seja constatado o esgotamento da cota global atribuída para determinado produto, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no Siscomex; III - o importador deverá fazer constar, quando do pedido de LI, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do "Ex" apresentada na coluna "Descrição" do Anexo Único, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada; IV - será concedida inicialmente a cada empresa a quantidade máxima estabelecida na coluna "Cota Máxima Inicial por Empresa", podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite fixado; e V - após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa: a) estarão condicionadas ao desembaraço aduaneiro das mercadorias objeto de LIs emitidas anteriormente; e b) terão as quantidades limitadas, no máximo, à parcela desembaraçada. Art. 2º Para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria, poderão ser solicitadas, alternativamente, licenças para importações a serem declaradas por meio da Declaração Única de Importação - Duimp a que se refere o inciso II do § 2º-A do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, devendo-se observar, nessa hipótese, as seguintes disposições: I - o pedido de Licença de Importação estará sujeito aos critérios de distribuição presentes no art. 1º e no Anexo Único desta Portaria; II - as licenças deverão ser solicitadas em formulário próprio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos - LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, dispensando-se o emprego do módulo LI do Siscomex; III - o produto a ser objeto da importação deverá ser catalogado no módulo Catálogo de Produtos do Portal Único de Comércio Exterior, no qual será informada a descrição detalhada da mercadoria a ser importada; IV - os documentos subsidiários à análise e deliberação sobre os pedidos de Licença de Importação apresentados, quando exigidos, deverão ser anexados à própria solicitação inserida no módulo LPCO, dispensando-se o envio por outros meios; e V - somente poderá ser empregado o módulo LPCO para importações sujeitas a exigência de licenciamento para a operação pleiteada por órgão distinto do Decex quando o requerimento do outro órgão puder ser cumprido a partir de solicitação formulada no módulo LPCO e a importação for passível de processamento por meio de Duimp. Art. 3º Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JANAÍNA BATISTA SILVAFechar