DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 739, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC
nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s)
no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar
recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei
n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
241648 - Contos de Ananse - Circulação
MARCOS VINICIUS CAYE LARA
CNPJ/CPF: 17.505.689/0001-09
Cidade: Santa Maria - RS;
Valor Reduzido: R$ 5.659,50
Valor total atual: R$ 56.595,00
242203 - EMPODERAMENTO E DANÇA
ANA PAULA SANTOS DOS SANTOS
CNPJ/CPF: ***.961.190-**
Cidade: Viamão - RS;
Valor Reduzido: R$ 29.700,00
Valor total atual: R$ 295.485,30
245355 - Mostra Cultural do Rodeio Crioulo de Santo Augusto/RS - 2ª Edição
Centro de Tradições Gauchas Pompílio Silva
CNPJ/CPF: 88.757.976/0001-54
Cidade: Santo Augusto - RS;
Valor Reduzido: R$ 16.500,00
Valor total atual: R$ 429.889,68
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º )
2311165 - Homenagem ao jazz
CARLOS BRANCO & CIA LTDA
CNPJ/CPF: 05.060.696/0001-65
Cidade: Porto Alegre - RS;
Valor Reduzido: R$ 81.876,60
Valor total atual: R$ 818.766,00
2316424 - 19º FESTCAP
M.J. PRODUTORA DE EVENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF: 10.911.103/0001-67
Cidade: Porto Alegre - RS;
Valor Reduzido: R$ 3.213,00
Valor total atual: R$ 327.331,94
237671 - BARROCO MISSIONEIRO
SOCIEDADE CULTURAL JOAO ESCOBAR FILHO
CNPJ/CPF: 04.507.425/0001-42
Cidade: São Borja - RS;
Valor Reduzido: R$ 22.275,00
Valor total atual: R$ 379.863,00
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA IPHAN Nº 198, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria Iphan nº 152, de 8 de fevereiro
de 2023, que constitui o Comitê Gestor, o Comitê
de Monitoramento e a Secretaria Executiva do
Comitê de Monitoramento no âmbito do Instituto
do
Patrimônio Histórico
e
Artístico Nacional
-
Iphan.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
- IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº
11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de
2023, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13
de janeiro de 2023, o art. 155, inciso V, da Portaria Iphan nº 141, de 12 de dezembro de 2023,
e considerando o que consta no processo SEI nº 01450.003792/2023-33, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria Iphan nº 152, de 8 de fevereiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 14 de fevereiro de 2024, alterada
pela Portaria Iphan nº 173, de 25 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da
União, de 04 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º ...................................................................................................
....................................................................................................................
IV - coordenadores(as) do Centro Nacional de Arqueologia - CNA; e
V - chefes de Divisão do Centro de Documentação do Patrimônio - CDP." (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 5º da Portaria Iphan nº 152, de 8 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEANDRO GRASS
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA FUNARTE Nº 652, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria
da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de
2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de
outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022, considerando a cláusula
12.10 do Edital Bolsa Funarte Residência Artística na ENCLO 2024, publicado no Diário
Oficial da União - DOU de 05 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1 - Homologar o resultado final do referido edital, conforme disponível
no endereço eletrônico www.gov.br/funarte/pt-br.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
Ministério da Defesa
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.751, DE 9 DE OUTUBRO DE
2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000417/2024-86, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
ADVANCE AGRICULTURA DE PRECISÃO E AEROFOTOGRAMETRIA LTDA., com sede social na
Rua Cristiano Olsen, 3.015 - Vila Carvalho, Araçatuba/SP, CEP: 16.025-245, inscrita no CNPJ
sob o nº 46.473.902/0001-46, como entidade privada executante de aerolevantamento,
Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 10 de outubro de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá
comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.752, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000418/2024-21, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
ENERGIA CONSULT - ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS LTDA .,
com sede social na Rua Sampaio Vidal, 1.032 - Pinheiros, São Paulo/SP, CEP: 01.443-001,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.338.603/0001-00, como entidade privada executante de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 10 de outubro de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.753, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O
SUBCHEFE DE
LOGÍSTICA
OPERACIONAL DA
CHEFIA
DE LOGÍSTICA
E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº
1.579/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000419/2024-75, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa AE R O S AT
ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS LTDA., com sede social na Rua Reinaldino Schaffenberg
de Quadros, 1.726 - Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050-435, inscrita no CNPJ sob o nº
82.238.718/0001-85, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário
Oficial da União, até a data de 10 de outubro de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao
MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 4.175, de
13 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 194, Seção 1, Página 17, de 14
de outubro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.025, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Realoca Função Comissionada Executiva - FCE e
Cargo
Comissionado Executivo
- CCE
mediante
alteração de categoria, no âmbito do Ministério do
Desenvolvimento
e
Assistência Social,
Família
e
Combate à Fome.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87,
parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto no
artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro
de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.009, de 4 de julho de 2024, e no artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro
de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes realocações na estrutura de Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério:
I - Uma Função Comissionada Executiva FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da
Coordenação-Geral de Articulação Intersetorial, do Departamento de Resolução de Auxílios
Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e
Cadastro Único, da Secretaria-Executiva, mediante a alteração de categoria para FCE 3.13,
de Gerente de Projeto, para a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS);
II - Um Cargo Comissionado Executivo CCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Secretaria
Nacional de Assistência Social (SNAS), mediante a alteração de categoria para CCE 1.13, de Coordenador-
Geral, para a Coordenação-Geral de Articulação Intersetorial, do Departamento de Resolução de Auxílios
Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, da
Secretaria-Executiva.
Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 1.013, de 8 de agosto de 2024, passa a
vigorar com as alterações constantes do Anexo II.
Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do
Anexo I desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
de Confiança do Ministério.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua
publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

                            

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