DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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24
Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
. .QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME,
CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.392, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 E ALTERAÇÕES
.QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME,
APÓS REALOCAÇÕES
. .U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
.U N I DA D E
.CARGO/FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO 
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME
.
.
.
.MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO 
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME
.
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
. .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
.
.
.
.S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
.
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
. .DEPARTAMENTO 
DE
RESOLUÇÃO 
DE 
AUXÍLIOS
DESCONTINUADOS E APOIO À
REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO
DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
E CADASTRO ÚNICO
.
.
.
.DEPARTAMENTO 
DE
RESOLUÇÃO 
DE
AUXÍLIOS
DESCONTINUADOS E APOIO À
REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO
DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
E CADASTRO ÚNICO
.
.
.
. .
.
.
.
.Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.
.
.
.
.
.
.
. .SECRETARIA 
NACIONAL 
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
.
.
.
.SECRETARIA 
NACIONAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
.
.
.
. .
.3
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
.
.2
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
. .
.4
.Gerente de Projeto
.FCE 3.13
.
.5
.Gerente de Projeto
.FCE 3.13
. .
.
.
.
.
.
.
.
ANEXO II
ALTERAÇÕES AO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E ALTERAÇÕES
. .DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL
DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME -
MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE 2024, E ALTERAÇÕES
.DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA
REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 1.013, DE 8 DE AGOSTO DE
2024, E ALTERAÇÕES, APÓS REALOCAÇÕES
. .U N I DA D E
.SIGLA
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
.U N I DA D E
.SIGLA
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL,
FAMÍLIA 
E
COMBATE À FOME
.MDS
.
.
.MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FO M E
.MDS
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
. .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
.SE
.
.
.S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
.SE
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
. .DEPARTAMENTO DE
RESOLUÇÃO DE
AUXÍLIOS DESCONTINUADOS E APOIO À
REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO
Ú N I CO
.DA D E R F
.
.
.DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO
DE AUXÍLIOS DESCONTINUADOS E
APOIO 
À
REDE 
FEDERAL
DE
FISCALIZAÇÃO 
DO
PROGRAMA
BOLSA 
FAMÍLIA 
E 
CADASTRO
Ú N I CO
.DA D E R F
.
.
. .Coordenação-Geral 
de 
Articulação
Intersetorial
.CG A I
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.Coordenação-Geral de Articulação
Intersetorial
.CG A I
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.
.
.
.
.
.
.
. .SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
.SNAS
.
.
.SECRETARIA 
NACIONAL 
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
.SNAS
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
. .
.
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
.
.
.Gerente de Projeto
.FCE 3.13
. .
.
.Gerente de Projeto
.FCE 3.13
.
.
.Gerente de Projeto
.FCE 3.13
. .
.
.
.
.
.
.
.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX Nº 355, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Estabelece critérios para alocação de cotas para
importação 
determinadas 
pela 
Resolução 
do
Comitê-Executivo
de
Gestão 
da
Câmara
de
Comércio Exterior nº 647, de 4 de outubro de
2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de
outubro de 2024.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo inciso XVI do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de
março de 2023, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão
da Câmara de Comércio Exterior nº 647, de 4 de outubro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 7 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º A alocação das cotas para importação estabelecidas pela Resolução do
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 647, de 4 de outubro de
2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 7 de outubro de 2024, consignadas no
Anexo Único desta Portaria, será realizada em conformidade com as seguintes regras:
I - o exame dos pedidos de Licença de Importação - LI será realizado por
ordem de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex;
II - caso seja constatado o esgotamento da cota global atribuída para
determinado produto, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex não
emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de
LI no Siscomex;
III - o importador deverá fazer constar, quando do pedido de LI, no campo
"Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do "Ex" apresentada na coluna
"Descrição" do Anexo Único, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser
importada;
IV - será concedida inicialmente a cada empresa a quantidade máxima
estabelecida na coluna "Cota Máxima Inicial por Empresa", podendo cada importador
obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja
inferior ou igual ao limite fixado; e
V - após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas
concessões para a mesma empresa:
a) estarão condicionadas ao desembaraço aduaneiro das mercadorias objeto
de LIs emitidas anteriormente; e
b) terão as quantidades limitadas, no máximo, à parcela desembaraçada.
Art. 2º Para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria,
poderão ser solicitadas, alternativamente, licenças para importações a serem declaradas
por meio da Declaração Única de Importação - Duimp a que se refere o inciso II do
§ 2º-A do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006,
devendo-se observar, nessa hipótese, as seguintes disposições:
I - o pedido de Licença de Importação estará sujeito aos critérios de
distribuição presentes no art. 1º e no Anexo Único desta Portaria;
II - as licenças deverão ser solicitadas em formulário próprio do módulo de
Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos - LPCO do Portal Único de
Comércio Exterior, dispensando-se o emprego do módulo LI do Siscomex;
III - o produto a ser objeto da importação deverá ser catalogado no módulo
Catálogo de Produtos do Portal Único de Comércio Exterior, no qual será informada a
descrição detalhada da mercadoria a ser importada;
IV - os documentos subsidiários à análise e deliberação sobre os pedidos de
Licença de Importação apresentados, quando exigidos, deverão ser anexados à própria
solicitação inserida no módulo LPCO, dispensando-se o envio por outros meios; e
V - somente poderá ser empregado o módulo LPCO para importações
sujeitas a exigência de licenciamento para a operação pleiteada por órgão distinto do
Decex quando o requerimento do outro órgão puder ser cumprido a partir de
solicitação formulada no módulo LPCO e a importação for passível de processamento
por meio de Duimp.
Art. 3º Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela
regulamentadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JANAÍNA BATISTA SILVA

                            

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