DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
7.2.4. Das práticas restritivas ao comércio de produtores domésticos e estrangeiros e a concorrência entre eles
672. Não foram identificadas práticas restritivas ao comércio de pigmentos de dióxido de titânio pelo produtor doméstico ou pelos produtores estrangeiros, tampouco fatores que
afetassem a concorrência entre eles.
7.2.5. Progresso tecnológico
673. Também não foi identificada adoção de evoluções tecnológicas que pudessem resultar na preferência do produto importado ao nacional.
7.2.6. Desempenho exportador
674. O volume de vendas de pigmentos de dióxido de titânio ao mercado externo pela indústria doméstica registrou crescimento de 32,9% de P1 para P5. Destaque-se que as exportações
alcançaram o máximo, em termos de volume, em P3, totalizando um quantitativo de [RESTRITO] t, correspondente a 1,7% das vendas totais de produto similar de fabricação própria da indústria
doméstica. Considerando todo o período de análise de dano, as exportações representaram em média apenas [RESTRITO] % das vendas totais.
675. Dessa forma, não se pode atribuir o dano ao desempenho exportador da indústria doméstica.
7.2.7. Produtividade da indústria doméstica
676. A produtividade foi calculada como o quociente entre a quantidade produzida e o número de empregados envolvidos na produção da indústria doméstica. Observou-se que tal
indicador diminuiu 27,8% de P1 para P5. A queda da produtividade decorreu do aumento do número de empregados na produção (15,8%), acompanhada de queda no volume produzido (14,2%) no
mesmo período.
677. Ressalte-se que o pigmento de dióxido de titânio é um produto intensivo em matéria-prima, de modo que o custo da mão de obra tem representatividade relativamente baixa no
seu custo de produção. Na indústria doméstica o custo de mão de obra representou, em média, [CONFIDENCIAL] % do custo total do produto, levando-se em consideração todo o período de análise
de dano, enquanto o custo de matéria-prima representou [CONFIDENCIAL] %.
678. Dessa forma, não se pode afirmar que o indicador de produtividade teve efeito significativo sobre os indicadores da indústria doméstica.
7.2.8. Consumo cativo
679. A peticionária informou não haver consumo cativo de pigmento de dióxido de titânio pela indústria doméstica, sendo toda a sua produção destinada à comercialização.
7.2.9. Das importações ou revendas do produto importado pela indústria doméstica
680. De acordo com os dados oficiais de importação, a indústria doméstica realizou importações de pigmento de dióxido de titânio apenas em P1, originárias [CONFIDENCIAL].
681. Com relação ao volume de vendas internas líquidas da indústria doméstica, as revendas de produto importado representaram [CONFIDENCIAL] % em P1.
682. Tendo em vista a descontinuidade das importações e revendas do produto importado pela indústria doméstica após P1, estas não foram consideradas como fatores causadores de
dano.
7.2.10. Dos problemas de fornecimento de insumos
683. No intuito de endereçar as preocupações apresentadas pelas partes interessadas a respeito do impacto da redução temporária de fornecimento de ácido sulfúrico desde outubro de
2021 (ou seja, início de P4) e do também suscitado esgotamento das reservas de ilmenita, com elevação de custos a partir de 2022 (P5), a autoridade investigadora buscou determinar os impactos
do aumento dos custos da supramencionadas matérias-primas no custo de produção e seus reflexos nos indicadores financeiros da indústria doméstica. Nesse exercício, buscou-se removê-los e
analisar a evolução desses indicadores no cenário hipotético em que tais aumentos não se verificassem.
684. Para mensurá-los, procedeu-se à análise de cenário em que foram consideradas as seguintes premissas:
a) ajuste do custo de produção para cenário contrafactual no qual o custo unitário do ácido sulfúrico em P4 fosse exatamente igual ao custo em P3, e o custo unitário de ilmenita em P5
fosse a média dos valores observados entre P1 e P4, com estimativa do impacto do ajuste sobre os custos variáveis de produção:
Custo de Produção - REAL
[ CO N F I D E N C I A L ]
Em R$ correntes/t
.
.P1
.P2
.P3
.P4
P5
.1 - Custos Variáveis
.[ CO N F ]
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.2 - Custos Fixos
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[ CO N F ]
.3 - Custo de Produção (1+2)
.100
.97,3
.74,3
.113,1
96,9
Fonte: Indústria doméstica
Elaboração: DECOM
Custo de Produção - CENÁRIO HIPOTÉTICO
[ CO N F I D E N C I A L ]
Em R$ correntes/t
.
.P1
.P2
.P3
.P4
P5
.1 - Custos Variáveis
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[ CO N F ]
.2 - Custos Fixos
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
[ CO N F ]
.3 - Custo de Produção (1+2)
.100
.97,3
.74,3
.82,3
95,9
Fonte: Indústria doméstica
Elaboração: DECOM
b) estima-se o impacto no CPV de P4 e P5 a partir da relação entre o custo de produção total unitário do cenário hipotético em relação ao real;
.
em número-índice de R$ correntes/t
.
.P1
.P2
.P3
.P4
P5
.A - Custo de Produção REAL
.100
.97,3
.74,3
.113,1
96,9
.B - Custo de Produção HIPOTÉTICO
.100
.97,3
.74,3
.82,3
95,9
.Ajuste (%) - ((B/A) -1)
.
.
.
.[ CO N F ]
[ CO N F ]
Fonte: Tabelas anteriores.
Elaboração: DECOM
685. Com o intuito de estabelecer o impacto desse ajuste no custo de produção nos indicadores financeiros e de resultado da indústria doméstica, aplicou-se o percentual de ajuste no
CPV da DRE no mercado interno (reais atualizados) e recalcularam-se os resultados e margens. A DRE e as margens de rentabilidade ajustadas encontram-se detalhadas a seguir:
DRE - Mercado Interno (REAL) - R$ correntes/t
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
P5
.1- Faturamento Bruto
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
[ CO N F ]
.1.1- IPI
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
[ CO N F ]
.2-Receita Operacional Bruta (1-1.1)
.[ CO N F ]
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[ CO N F ]
.3-Deduções da Receita Bruta
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.[ CO N F ]
[ CO N F ]
.3.1-Tributos sobre Vendas
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[ CO N F ]
.3.1.1 - ICMS
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.[ CO N F ]
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[ CO N F ]
.3.1.2 - PIS
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[ CO N F ]
.3.1.3 - COFINS
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
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.3.2-Descontos e abatimentos e Outros
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.3.3-Devoluções líquidas
.[ CO N F ]
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.3.4-Fretes e Seguros s/vendas
.[ CO N F ]
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.4-Receita Operacional Líquida (2-3)
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.5-Custo dos Produtos Vendidos
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.6- Resultado Bruto (4-5)
.[ CO N F ]
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