DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
710. Em que pese a tendência de aumento observado dentro do grupo de despesas
financeiras, ao mesmo tempo também restaria evidenciado o crescimento das receitas
financeiras ao longo dos anos, em decorrência, principalmente, dos juros de aplicações
financeiros e do mútuo junto à controladora, tornando o resultado financeiro positivo nos
últimos anos sob avaliação. Portanto, não teriam sido os resultados financeiros da empresa que
impactaram negativamente os seus resultados operacionais.
711. A CNCIA, em manifestação protocolada em 19 de agosto de 2024, pontuou o
que, em seu entendimento, seriam as verdadeiras causas do enfraquecimento da Tronox Brasil.
Destacou, inicialmente, as questões relacionadas ao esgotamento da única mina de ilmenita da
Tronox Brasil (na cidade de Guajú, Estado da Paraíba), descomissionada em dezembro de 2021,
que teria causado um aumento significativo nos custos de matéria-prima e logística na planta
TiO2 da Tronox na cidade de Camaçari, Bahia. Sem acesso local à ilmenita extraída por conta
própria, a viabilidade econômica das operações no Brasil teria sido severamente afetada.
712. Com capacidade efetiva de cerca de 60 mil toneladas/ano, a oferta de TiO2 da
Tronox Brasil seria limitada pela escala e também pelos altos custos associados à complexa
conformidade ambiental na rota de sulfato.
713. Considerando a potencial imposição de medidas de defesa comercial, não
haveria expectativas de redução do desabastecimento no mercado doméstico sem as minas
locais de ilmenita, juntamente com os custos mais altos, prejudicando significativamente os
principais usuários de pigmentos TiO2, incluindo os setores de tintas, plásticos, papel e tintas
de impressão, "o Brasil passaria a servir como uma desinteressante alternativa ambiental para
o processamento de minérios importados, transferindo para cá a parte mais suja da
produção".
714. A petição incluiria uma referência ao fechamento da mina de Guajú. No
entanto, os autos do processo não mencionariam que o estoque existente de minério se
esgotará até 2024, necessitando de suprimento alternativo, provavelmente de uma subsidiária
estrangeira do grupo Tronox. A CNCIA argumentou que, sem um aumento significativo nos
preços, também seria improvável que a operação doméstica permaneça viável.
715. A peticionária estaria solicitando uma investigação para permitir a importação
de ilmenita para processamento ou produtos acabados de TiO2 de unidades estrangeiras do
grupo Tronox para o mercado brasileiro. Os desafios logísticos existentes dificultariam essa
importação sem uma proteção robusta para o mercado brasileiro.
716. A peticionária não teria, ainda, abordado os custos e obrigações ambientais
associados ao Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público de
Camaçari em 2012. Para tratar do potencial impacto ambiental, seria essencial que o DECOM
informasse o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado da Bahia sobre esse
procedimento e fornecesse os esclarecimentos necessários, conforme determinaria o art. 225
da Constituição Federal de 1988. Essa etapa seria fundamental para evitar que as autoridades
de defesa comercial do Brasil sejam implicadas como corresponsáveis por infrações ou crimes
ambientais.
717. De acordo com a entidade chinesa, a transformação de ilmenita em TiO2 de
rutilo pela rota de produção de sulfato geraria de 10 a 12 toneladas de resíduos por tonelada
produzida.
718. A Tronox Brasil teria, ademais, omitido os graves problemas com o suprimento
de ácido sulfúrico, bem como os efeitos da superação da Covid-19 sobre os preços globais e
domésticos do TiO2, que seriam efetivamente as únicas razões de sua fragilização de P4 a P5.
719. A CNCIA pontuou que, desde novembro de 2021 (ou seja, o início de P4), a
peticionária estaria enfrentando graves problemas com o fornecimento de ácido sulfúrico no
Brasil, um insumo essencial e insubstituível em seu processo de produção.
720. No entendimento da entidade, o exame dos indicadores de dano material
indicaria que o declínio da Tronox Brasil deveria ser atribuído principalmente a fatores
independentes dos fluxos comerciais sob análise, incluindo o fechamento permanente da mina
local de ilmenita em dezembro de 2021, as interrupções no fornecimento local de sulfato em
P4 e P5 e as repercussões das ocorrências de Covid-19 do segundo trimestre de P2 ao segundo
trimestre de P4. Essas descobertas trariam à tona as deficiências da petição inicial, justificando
o encerramento imediato dessa investigação.
721. Durante a pandemia, o governo brasileiro teria implementado reduções
tarifárias para evitar aumentos excessivos de preços. Também teria reduzido temporariamente
a alíquota para a NCM 3602.11.10 pela LETEC, resultando em um aumento dos volumes de
importação durante o período de investigação.
722. Para a CNCIA, a justificativa pública para a aplicação de tarifas de importação
abaixo de 12% desde P1 teria sido a de diminuir a "margem de conforto do monopolista
doméstico". Essas justificativas deveriam ser reconhecidas como não relacionadas a, ou não
causadas por, práticas de dumping.
723. As medidas de isolamento sanitário tiveram, de acordo com a entidade, um
impacto diferente na China, o principal fornecedor global de TiO2, o que teria resultado em
aumentos significativos de preços de 2020 (P3) a 2022 (P5), conforme dados do Trade Map. O
aumento temporário nos preços das exportações chinesas poderia ser atribuído ao aumento da
demanda global pelo pigmento durante a pandemia, o que, somado às medidas de isolamento
sanitário e às interrupções logísticas, teria ocasionado custos de produção elevados mesmo na
China.
724. No período de 2021 a 2022, as multinacionais ocidentais teriam capitalizado o
aumento da demanda global aumentando os preços e esgotado os estoques, sem um aumento
proporcional na produção ou na capacidade. Após a normalização da situação pós-pandemia,
os preços médios de exportação em 2023 teriam voltado aos níveis de 2019, erradicando o
aumento temporário de preços ocorrido durante a era da Covid-19. Assim, para a CNCIA,
inexistiria fundamento para considerar normais os preços chineses excepcionais observados
em tempos pandêmicos.
725. No entendimento da CNCIA, a peticionária teria, conscientemente, deixado de
cumprir a obrigação prevista no art. 124 da Portaria SECEX nº 171/2022 ao omitir as alterações
de mercado entre P2 e o início de P4, durante o período de pandemia, no qual houve um ajuste
natural nos preços internacionais, o que não justificaria qualquer suspeita de dumping.
726. Ademais, o dano material alegado poderia ser, na realidade, atribuído à
interrupção no fornecimento de ácido sulfúrico, também não relacionado às supostas práticas
de dumping citadas como justificativa para iniciar esse procedimento.
727. Conforme as demonstrações financeiras de 2022 e 2023 da Tronox Brasil, os
problemas com o fornecimento de ácido sulfúrico teriam levado a um aumento nos custos
médios de produção de 45% no 4º trimestre de 2021 (1º trimestre de P4) e 21% em 2022 (2º a
4º trimestres de P4 e 1º de P5). De acordo com as demonstrações financeiras de 2023, houve
um aumento de 23% nos custos médios de produção devido ao mesmo problema (abrangendo
os 2º a 4º trimestres de P5). Como os períodos P4 e P5 coincidiriam com a vulnerabilidade
econômica da peticionária, restaria claro que a petição enviada à autoridade brasileira de
defesa comercial carece de boa-fé, fabricando uma narrativa inexistente de dano material
causado por dumping.
728. Em relação aos preços da TiO2 existiria, nos termos da CNCIA, "um
desalinhamento antigo e significativo entre as referências de preço na China e aquelas
estabelecidas pelo oligopólio ocidental equivalente. É de fato paradoxal que os preços chineses
competitivos sejam considerados inadequados quando comparados àqueles determinados
pelas ações coordenadas dos oligopolistas ocidentais". A entidade chinesa ressaltou que o
grupo Tronox opera uma fábrica de TiO2 de rota sulfato na província de Jiangxi, na China, e
ainda assim propôs uma metodologia de valor normal utilizando as vendas domésticas de uma
fábrica na rota do cloreto dentro do mercado doméstico distorcido de TiO2 dos EUA.
729. A entidade chinesa destacou, por fim, uma notável ausência de evidência
confiável de dumping, que decorreria do uso inadequado das vendas da Tronox no mercado
norte-americano como referência de valor normal, uma vez que as faturas de vendas locais
seriam provenientes de uma instalação que emprega um processo de produção de TiO2
reconhecidamente mais caro em comparação com o processo predominante na China. Além
disso, as distorções catalisadas pela tarifa de 25% cobrada sobre os produtos chineses devido a
disputas geopolíticas, em alinhamento com a Section 301 do Trade Act of 1974, teriam tido
ramificações significativas.
730. Analisando os indicadores de dano apresentados no parecer de início, a CNCIA
destacou que a indústria doméstica teve problemas de suprimento de ácido sulfúrico descritos
em suas demonstrações financeiras a partir de P3. Durante o período de análise do dano, o
mercado brasileiro teria apresentado um comportamento de "V invertido" entre P2 e P5,
iniciando P2 com 151,9 mil toneladas, atingindo o pico de 194,1 mil toneladas em P3 para, em
P5, retornar ao patamar de 151,5 mil toneladas de demanda.
731. O aumento na demanda brasileira entre P2 e P3, no início da pandemia, teria
sido de 42,3 mil toneladas, equivalente ao volume da produção média anual da Tronox Brasil
durante o período de análise do dano. Restaria evidente, assim, o absoluto desabastecimento
no mercado brasileiro. Com capacidade nominal de produção em 60 mil t/ano, a indústria
doméstica teria alcançado, no pico, produção de 47,6 mil toneladas em P3, menos do que 25%
do mercado brasileiro naquele ano.
732. Sem as exportações da origem investigada, no entendimento da entidade, os
efeitos da pandemia no Brasil teriam sido muito mais graves. A disponibilidade do TiO2
investigado, imprescindível à atenção das necessidades brasileiras deste insumo, teria sido
impropriamente apresentada como causa da fragilização da indústria doméstica de P4 a P5, já
que teriam sido a redução na produção doméstica e a falta de oferta competitiva em outras
origens que exigiram a ampliação nos volumes investigados.
733. Os relatos apresentados pela Tronox Brasil nas demonstrações financeiras de
2022 e 2023 seriam consistentes com a evolução do indicador custo/preço. A elevação dos
custos, paralisações de linha por falta de ácido sulfúrico e o fim dos estoques de produtos em
P2-P3 explicariam completamente a queda nas vendas domésticas e consequente perda de
market share. Inexistiria no presente caso dúvidas sobre nexo de causalidade: sem as
exportações investigadas, inexistiria aumento na produção ou nas vendas da indústria
doméstica, apenas elevação de preços e/ou falta de TiO2.
734. Os preços das importações investigadas em P4 teriam sido atipicamente altos,
superando os praticados pelas demais origens, o que não implicou elevação da participação no
mercado da indústria doméstica ou das outras origens. A indústria doméstica seria fortemente
subsidiada pelo programa Desenvolve ICMS e revenderia produtos de outras unidades da
holding Tronox, mas, nos termos da CNCIA, "inexistem perspectivas de redução no
desabastecimento local de TIO2, muito em contrário".
735. Para as produtoras não investigadas, o mercado brasileiro não seria
importante ou prioritário, exportando-se para o Brasil apenas quando possíveis preços
supracompetitivos ou excepcionais. Passada a fase crítica da pandemia, em P5, mesmo sob
preços dos produtos investigados superiores aos observados em P2, as demais origens teriam
retraído fortemente o suprimento ao Brasil, que diminuiu em 17,6 mil toneladas,
acompanhando a redução nas vendas domésticas de 10,7 mil toneladas e a queda nos volumes
produzidos em 4 mil toneladas.
736. Para a entidade chinesa, "considerado o encerramento das atividades na mina
de Guajú - PB, a eventual imposição de medidas de defesa comercial serviria apenas à geração
de renda de oligopólio em outras jurisdições, à elevação dos custos do TIO2 em território
brasileiro e ao estímulo a atividades ambientalmente desconformes em Camaçari - BA. É poder-
dever da autoridade competente encerrar imediatamente a presente investigação que, se
proposta sem falaciosa base informacional, jamais teria podido iniciar".
737. Por outro lado, a evolução dos preços em US$/tonelada nas vendas
domésticas da indústria doméstica seria cristalina, com aumento de 17,8% ao longo do período
de análise do dano, mesmo considerando a queda de 8,2% de P4 para P5, devido ao ajuste nos
preços internacionais após a pandemia. Com o fornecimento de TiO2 comprometido por
problemas no suprimento de ácido sulfúrico e pela quase extinção da mina de Guajú - PB, a
Tronox Brasil teria demonstrado seletividade em suas vendas no mercado interno, trabalhando
com referenciais de preços mais próximos aos de sua holding controladora.
738. A tática de preços da peticionária, ou de sua holding controladora, seria
influenciada pela aposta nessa arriscada investigação antidumping e pelo imperativo de repor
os estoques esgotados de TiO2, abordagem deliberada que decorreria da investigação
antidumping iniciada pela União Europeia em junho de 2023. No entanto, prossegue a CNCIA,
seria importante observar que o caso europeu diferiria da situação brasileira, pois o setor de
TiO2 brasileiro estaria lidando com as repercussões do fechamento da mina de ilmenita em um
mercado de país em desenvolvimento que está evidentemente desabastecido. Na União
Europeia e na Índia, haveria oferta local robusta e sustentada. As investigações de defesa
comercial nessas jurisdições, iniciadas em 2023 e 2024, respectivamente, não seriam
comparáveis à investigação atual no Brasil, que enfrentaria uma escassez crônica. A operação
da Tronox Brasil, que já era residual com a mina local operacional, agora estaria ainda mais
desintegrada no território nacional.
739. Para a entidade chinesa, "é preocupante pensar em um cenário em que a
defesa comercial no Brasil seja usada para beneficiar grandes corporações de outro continente.
Essas empresas podem ter como objetivo criar um mercado protegido dos preços competitivos
dos produtos investigados, para que possam vender seu excedente de produção. Além disso, o
plano de usar o território brasileiro, possivelmente em um local menos rigoroso do ponto de
vista ambiental, para processar ilmenita estrangeira em TiO2 poderia ser extremamente
prejudicial".
740. Usando as referências de preços em dólares estadunidenses, como teria feito
a própria peticionária, a CNCIA afirmou que se chegaria a conclusões muito similares às obtidas
pela correção dos valores em reais (BRL) pelo IPCA. Durante o período de análise do dano, os
preços médios recebidos pela indústria doméstica teriam aumentado 21,3% pelo indicador
oficial usado no Brasil para fixação de metas inflacionárias, mostrando que a depreciação
cambial no período serviu como adicional proteção à indústria doméstica no intervalo
considerado.
741. Durante o mesmo período, a inflação média pelo IPCA, usando metodologia
de ajuste padrão do DECOM, chegou a 21,5%, inexistindo, no entendimento da CNCIA, razão
técnica ou proporção para a insistência da autoridade brasileira no uso do "enviesado inflator
baseado no IPA-OG Produtos Industriais", que aplicaria correções distorcidas por drásticas
flutuações nos preços do petróleo após o início do conflito Rússia-Ucrânia.
742. Nos termos da entidade chinesa, "o padrão de evolução de séries cotadas em
BRL ajustadas pelo IPA-OG Produtos Industriais têm a objetividade de um caleidoscópio
artesanal em movimento", mas caracteristicamente introduziria exagerada inflação nos
cálculos, que, durante o período de análise do dano, chega a 38,9%. A "falsa inflação" implicaria
a distorcida percepção de perda real de 5,9% nos preços médios da indústria doméstica
durante o período de análise do dano, quando o que de fato teria ocorrido foi um expressivo
aumento de 17,8% em US$/t ou de 21,5% em BRL/t (IPCA).
743. A CNCIA ponderou que "a adesão da autoridade a metodologias estáveis nos
cálculos de defesa comercial é certamente apreciada". Entretanto, prosseguiu, poderia ser mais
razoável considerar abordagens alternativas para medir o dano resultante de supostas práticas
de dumping. Concluiu afirmando que "lamentavelmente, devido a questões de
confidencialidade, os dados de custo e lucratividade corrigidos fornecidos pela IPA-OG
Produtos Industriais foram divulgados publicamente com algumas imprecisões. É importante
garantir que tais alterações não impeçam o devido processo legal ou o processo contraditório.
Na investigação atual, as evidências da causalidade do não dumping são claras e devem, por
direito, ter precedência sobre quaisquer distorções desatualizadas".
7.4. Dos comentários do DECOM acerca das manifestações
744. Em relação às considerações da Abrafati e da CNCIA sobre os impactos da
exaustão da mina de ilmenita da Tronox Brasil, localizada em Mataraca, na Paraíba, e da
interrupção do fornecimento de ácido sulfúrico, sobreleva notar que os referidos temas foram
tratados por ocasião da verificação in loco realizada nas instalações da Tronox Brasil. Destacam-
se trechos do relatório, anexado aos autos em autos em 12 de julho de 2024:
"13. A propósito do suprimento de ilmenita após a finalização do estoque atual, o
representante da empresa destacou que a empresa está [CONFIDENCIAL] e que o estoque,
[CONFIDENCIAL]. Tendo em vista se tratar de minério estratégico, os fornecedores não
divulgariam os preços praticados e não existiria uma cotação internacional para esse insumo,
sendo que [CONFIDENCIAL].
14. Sobre o encerramento das atividades da mina localizada em Mataraca - PB, em
dezembro de 2021, a empresa destacou que foi efetuado o desligamento de [CONFIDENCIAL],
delineados no plano de acompanhamento da desmobilização (2018-2028), que constituíram
despesas programadas e planejadas com antecedência, em conformidade com o acordado com
os órgãos reguladores. No local, segundo explicado, permanece apenas o estoque de
ilmenita.
15. A respeito do incremento do preço do ácido sulfúrico em P4 e da recuperação
judicial do principal fornecedor desse insumo, o representante da Tronox destacou que, em
virtude do acontecido, a empresa avaliou opções de [CONFIDENCIAL], fato usual em qualquer
indústria em face da escassez de algum insumo. Informou ainda que a empresa conta,
normalmente, com [CONFIDENCIAL] de estoque do insumo e conta ainda com o estoque
[ CO N F I D E N C I A L ] " .

                            

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