Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101000054 54 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo Único. O(A) Prefeito(a), em sua eventual falta ou impedimento, será substituído por servidor(a) designado(a) pelo(a) Reitor(a), aconselhado(a) pelo(a) Prefeito(a). Art. 5º A Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente da Prefeitura Universitária será dirigida pelo(a) Coordenador(a) de Infraestrutura e Meio Ambiente designado(a) pelo(a) Reitor(a), aconselhado(a) pelo(a) Prefeito(a). Parágrafo Único. O(A) Coordenador(a) de Infraestrutura e Meio Ambiente, em sua eventual falta ou impedimento, será substituído(a) por servidor(a) da Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Art. 6º O Departamento de Obras e Projetos, a Divisão de Manutenção e a Seção de Fiscalização de Obras serão chefiados por servidores(as) designados(as) pelo Prefeito(a) aconselhado(a) pelo(a) Coordenador(a) de Infraestrutura e Meio Ambiente. O Departamento de Operações, a Seção de Segurança Institucional e a Seção de Apoio às Operações serão chefiados por servidores designados(as) pelo(a) Prefeito(a). Parágrafo Único. As chefias, em sua eventual falta ou impedimento, serão substituídas por servidores(as) técnico-administrativos da mesma unidade administrativa da respectiva chefia. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS Art. 7º A Prefeitura Universitária tem por finalidade o planejar, normatizar, coordenar e controlar a infraestrutura universitária, provendo equipamentos físicos e serviços aos espaços acadêmicos e administrativos. Incluem-se no rol de serviços as atividades de planejamento, projeto e execução de obras e serviços de engenharia, arquitetura e urbanismo, programas de gestão ambiental, programas de manutenção preditiva, preventiva e corretiva de sistemas prediais, assim como as atividades de gestão, uso e conservação dos espaços e de segurança institucional. Competências da Prefeitura Universitária Art. 8º Compete à Prefeitura Universitária: I - realizar o planejamento, normatização e instrumentação de licitações para obras e, serviços de engenharia, aquisição de materiais, equipamentos de infraestrutura e outras atividades correlatas à Prefeitura; II - promover a consultoria junto aos órgãos da Administração Superior, bem como atuação junto às concessionárias de serviços públicos nas áreas de energia, recursos hídricos, gás, segurança contra incêndio, trânsito e demais órgãos e entidades externas; III - promover a sustentabilidade ambiental na Universidade; IV - elaborar planos necessários para a Universidade, no âmbito da Prefeitura; V - promover o desenvolvimento de um Plano Diretor dos Espaços Universitários, garantindo seu processo participativo e transparente; VI - promover a atualização do Plano Diretor a cada 5 anos, bem como acompanhar e avaliar sua execução; VII - estabelecer as diretrizes de projetos de engenharia e arquitetura e urbanismo e de sistemas de controle; VIII - organizar e manter um banco permanente de projetos de infraestrutura, estratégicos para a Universidade, baseado no Plano Diretor da Universidade e alinhado ao Plano de Desenvolvimento Institucional; e IX - fornecimento de infraestrutura física e de serviços terceirizados para o suporte para realização de eventos oficiais promovidos ou apoiados pelas Unidades Universitárias, respeitadas as normas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho Universitário. Da Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente Art. 9º Compete à Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente: I - quanto à promoção da sustentabilidade ambiental: formalizar Licenciamentos Ambientais junto aos órgãos competentes; coordenar as atividades de sensibilização ambiental junto à comunidade universitária; elaborar, implementar e coordenar programas de Gestão Ambiental; coordenar, elaborar e implementar o Programa de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS) na Universidade, em consonância com o Departamento de Operações; gerir áreas verdes da Universidade; fornecer orientações técnicas às demais Unidades e Órgãos da Universidade; e coordenar a gestão dos contratos de obras e serviços comuns e de engenharia nos Campi da Universidade. II - quanto aos programas de manutenção preditiva, preventiva e corretiva: atuar para a execução da manutenção preventiva, corretiva e operacional do patrimônio imóvel da Universidade; coordenar a elaboração e a revisão do Plano de Manutenção Predial e de engenharia de manutenção, em consonância com o Departamento de Obras e Projetos e a Divisão de Manutenção; manter sistema de chamados de manutenção na intranet, bem como programa de controle e medição de qualidade da prestação de serviços; fornecer os subsídios necessários para elaboração dos termos de referências de serviços referente à manutenção; executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pela autoridade competente; exercer outras atribuições que forem fixadas em normas complementares de organização e funcionamento da Prefeitura. III - quanto à coordenação de projetos, obras e serviços de engenharia: coordenar projetos de obras e serviços de engenharia a serem desenvolvidos a partir de demandas oriundas das Unidades Acadêmicas e Administrativas em consonância com a Gestão Superior; realizar análise das propostas de novos empreendimentos, em conjunto com a Gestão Superior; coordenar as demandas da Gestão Superior da Universidade referentes às novas construções, reformas e ampliações; promover a gestão e a fiscalização dos contratos de obras e serviços de engenharia nos Campi da Universidade; e coordenar as demandas de adaptações dos espaços físicos. Art. 10. São atribuições da Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente: I - elaborar e consolidar o plano de ação da Coordenadoria para o ano subsequente; II - coordenar as unidades sob sua responsabilidade na elaboração do plano de ação para o ano subsequente; III - coordenar o planejamento urbano e ambiental, mediante políticas e programas específicos relacionados ao uso dos recursos naturais, biodiversidade, resíduos, mobilidade cotidiana e projeção de expansão dos campi; IV - executar e acompanhar o andamento das ações da Coordenadoria planejadas para o ano; V - controlar a execução financeira dos contratos sob gestão da unidade e das subunidades no exercício financeiro e propor remanejamentos, se necessário; VI - controlar e coordenar os serviços desempenhados pelos departamentos sob sua responsabilidade; VII - consolidar os relatórios das unidades sob sua responsabilidade para subsidiar o acompanhamento da gestão da Pró-Reitoria; VIII - propor normativas e outros atos administrativos que se façam necessários às melhorias da execução dos serviços das unidades sob sua responsabilidade; IX - controlar a execução contratual de acordo com as disposições específicas de cada contratação, visando subsidiar os fiscais dos contratos nas suas responsabilidades; X - propor planos de promoção ao desenvolvimento sustentável, principalmente no eixo ambiental; XI - implementar iniciativas sustentáveis nos Campi, como programas de reciclagem, uso eficiente de recursos naturais, adoção de energias renováveis e práticas ambientalmente conscientes; XII - elaborar as especificações técnicas para compor os cadernos de licitação para contratar serviços e fiscalizar os serviços de terceiros; XII - participar da atualização do cadastro de terrenos, edifícios construídos, em construção e planejados, sistema viário, infraestrutura e recursos naturais; XIV - manter arquivo físico e digital de plantas dos imóveis da Universidade; XV - acompanhar projetos de desenvolvimento urbano (alterações do sistema viário, implantação de novos equipamentos urbanos) e preservação dos recursos naturais, tanto no âmbito interno quanto aqueles provenientes do município e do estado; e XVI - receber da Comissão de Recebimento Definitivo das obras e dos serviços, contratados pela Universidade, o ""as built"" do objeto contratado, remetendo cópia para o Departamento de Obras e Projetos e para a Divisão de Manutenção. Do Departamento de Obras e Projetos Art. 11. Compete ao Departamento de Obras e Projetos atuar para: I - promover a fiscalização dos contratos de obras e serviços de engenharia nos Campi da Universidade; II - executar as demandas da Gestão Superior das unidades acadêmicas ou administrativas da Universidade referentes às novas construções, reformas, ampliações e adaptações dos espaços físicos; III - analisar, planejar e elaborar projetos, estudos, estimativas de custos, orçamentos, cadernos de especificações de materiais e serviços, instrumentalização de licitações, dentro da sua área de atuação, e gestão dos documentos de Responsabilidade Técnica; IV - promover o arquivamento da memória das obras e serviços de engenharia para subsídios futuros; V - gerenciar e manter em arquivos os documentos referentes às anotações ou registros de responsabilidade técnica de servidores, empresas ou prestadores de serviços; VI - analisar e supervisionar projetos de engenharia e arquitetura e urbanismo contratados a terceiros; VII - participar da composição da comissão de recebimento definitivo das obras e serviços de engenharia contratados pela Universidade; VIII - coletar e analisar informações, elaborar de banco de dados de preços de obras, serviços e equipamentos para planejamento de projetos e estudos de obras de interesse da Universidade; IX - elaborar análise e parecer sobre custos de serviços e obras de propostas em fase de classificação nas licitações sob responsabilidade da Coordenadoria de Compras, Contratos e Licitações, Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura; X - elaborar os estudos, projetos e orçamentação de engenharia civil, arquitetura, paisagismo e urbanismo, elétrica, mecânica, eletromecânica, eletrônica, telecomunicações e de sistemas de controle incluindo software, hardware e correspondentes sistemas de controle dedicados, para novas edificações, para manutenção, ampliação de edificações existentes e da infraestrutura dos Campi da Universidade, ou para qualquer outra Área quando solicitado; XI - dar suporte técnico à Coordenadoria e à Prefeitura, ou para qualquer outra Área, quando solicitado, na área de engenharia civil, arquitetura, paisagismo e urbanismo, elétrica, mecânica, eletromecânica, eletrônica, telecomunicações e de sistemas de controle, incluindo software, hardware e correspondentes sistemas de controle dedicados; XII - participar de estudos relativos a questões operativas e de sistema de instalações prediais, propondo soluções; XIII - avaliar tecnicamente os fornecedores e os processos de fabricação de equipamentos, componentes infraestruturais, bens móveis e sistemas elétricos, mecânicos e eletromecânicos, eletrônica, telecomunicações e de sistemas de controle, abrangendo software, hardware e correspondentes sistemas de controle dedicados, com apoio da área de tecnologia da informação, quando necessário; XIV - elaborar as Especificações Técnicas de estruturas, acabamentos, bens móveis, sistemas, equipamentos, componentes e sistemas elétricos, mecânicos e eletromecânicos, de telecomunicações, eletrônicos e de sistemas de controle, abrangendo software, hardware e correspondentes sistemas de controle dedicados, destinados aos campi da Universidade; XV - elaborar e revisar o Plano de Manutenção Predial, com a participação da Divisão de Manutenção; XVI - especificar a classe de inspeção para os equipamentos, sistemas e materiais a adquirir ou reparar para os campi da Universidade; XVII - executar estudos e projetos específicos para a modernização e atualização tecnológica das instalações, sistemas e equipamentos elétricos, mecânicos e eletromecânicos, eletrônica e de sistemas de controle, abrangendo software, hardware e correspondentes sistemas de controle dedicados; e XVIII - colaborar tecnicamente com a Seção de Fiscalização de Obras, na execução dos serviços de construção e montagem de equipamentos e sistemas. Da seção de Fiscalização de Obras Art. 12. Compete à Seção de Fiscalização de Obras: I - cumprir e fazer cumprir a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e demais instrumentos legais em vigência; II - fiscalizar as obras e serviços de engenharia nos Campi da Universidade; III - obter cópia da documentação da obra e manter, no canteiro de obras, um arquivo completo e atualizado contendo: projetos, especificações, memoriais, caderno de encargos, edital de licitação, orçamentos, contrato, proposta da contratada, cronograma físico financeiro, ordem de serviço, anotações e registros de responsabilidade técnica, instruções e normas da Administração sobre obras públicas, correspondências, relatórios diários, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras, etc.; IV - gerenciar os documentos referentes às anotações e registros de responsabilidade técnica de fiscalização; V - executar as ações de atualização, acompanhamento e controle dos projetos e Obras no Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação VI - estabelecer comunicação entre a fiscalização, o gestor do contrato e superior imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a contratada a multa ou, mesmo a rescisão contratual; VII - gerir e acompanhar o cumprimento dos contratos de obras e serviços de engenharia da Prefeitura; VIII - tomar ciência dos custos de todos as obras e serviços de engenharia administrados pela Prefeitura; IX - cadastrar e emitir relatórios das informações das obras administradas pela Seção de Fiscalização de Obras nos sistemas de monitoramento Ministério da Educação e do Governo Federal; e X - produzir relatórios, laudos e pareceres relativos à infraestrutura da Universidade. Da Divisão de Manutenção Art. 13. Compete à Divisão de Manutenção: I - realizar a manutenção de redes elétricas de baixa e média tensão em áreas urbanizadas e de uso público; II - recuperar e instalação de novos circuitos elétricos; III - operar e manter geradores; IV - controlar a entrada e suprimento de energia elétrica; V - manter e reparar as redes locais de água, esgoto e águas pluviais em áreas urbanas e de uso público; VI - manter e reparar a estrutura viária, bem como as vias de acessos (calçadas e canteiros); VII - manter a sinalização horizontal e vertical das vias dos campi para orientação de tráfego e pedestres; VIII - controlar a entrada, captação, o abastecimento e a distribuição de água; IX - realizar o tratamento das águas de abastecimento; X - manter o mobiliário urbano;Fechar