Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101000053 53 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CIRCULAR Nº 55, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.102524/2023-70 (restrito) e 19972.102525/2023-14 (confidencial) e do Parecer SEI nº 2.695/2024/MDIC, de 28 de junho de 2024, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico, comumente classificadas no subitem 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, decide: Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada pela Circular SECEX nº 4, de 8 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 9 de fevereiro de 2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 31, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 5 de julho de 2024. .Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 .Prazos Datas previstas .Art. 59 .Encerramento da fase probatória da revisão 26 de dezembro de 2024 .Art. 60 .Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 15 de janeiro de 2025 .Art. 61 .Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 14 de fevereiro de 2025 .Art. 62 .Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo 10 de março de 2025 .Art. 63 .Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final 31 de março de 2025 JANAINA BATISTA SILVA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MMA/MCTI Nº 11, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 Convoca a VI Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente - CNIJMA. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, a MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA e a MINISTRA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 14 e 15 da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e no art. 2º do Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002, resolvem: Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente - CNIJMA, com o tema "Vamos Transformar o Brasil com Educação e Justiça Climática", destinada ao público infantojuvenil, com prioridade para as escolas públicas brasileiras. Art. 2º A VI CNIJMA abrangerá processo pedagógico, dinâmico, de diálogos e encontros, voltado para a valorização da cidadania ambiental nas escolas e comunidades, a partir da educação ambiental crítica, participativa, democrática e transformadora. Art. 3º A VI CNIJMA tem por objetivo mobilizar crianças, adolescentes e jovens a conhecerem e a se engajarem em ações sobre Educação Ambiental e Justiça Climática, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios. Art. 4º A VI CNIJMA será promovida pelo Ministério da Educação, com a participação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. § 1º A organização da VI CNIJMA ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação, por meio da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - Secadi. § 2º Os custos da organização da VI CNIJMA correrão à conta de dotação orçamentária do Ministério da Educação. Art. 5º São etapas obrigatórias para a VI CNIJMA, a serem realizadas previamente: I - as conferências nas escolas; e II - as conferências estaduais e distrital. Parágrafo único. As conferências municipais e regionais serão opcionais. Art. 6º A adesão das escolas ao processo da VI CNIJMA será voluntária. Art. 7º A Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão editará regulamento, a ser publicado e divulgado em sítio oficial dos Ministérios participantes, o qual tratará, entre outros temas, a organização, as etapas e o cronograma da VI CNIJMA. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação MARINA SILVA Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima LUCIANA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 549, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos) . .Nº de Ordem .Registro eMEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .201930314 .Administração (bacharelado) .100 (cem) .CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM B O S CO .GRUPO DOM BOSCO LTDA. .Rua Maranhão, nº 439, Centro, Imperatriz/MA . .2 .201930315 .Ciências Contábeis (bacharelado) .200 (duzentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM B O S CO .GRUPO DOM BOSCO LTDA. .Rua Maranhão, nº 439, Centro, Imperatriz/MA . .3 .202124576 .Fisioterapia (bacharelado) .100 (cem) .CENTRO UNIVERSITÁRIO G U A I R AC Á .SESG - SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR GUAIRACA LTDA .Rua 24 de Maio, nº 538, Centro, Irati/PR . .4 .202124577 .Enfermagem (bacharelado) .100 (cem) .CENTRO UNIVERSITÁRIO G U A I R AC Á .SESG - SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR GUAIRACA LTDA .Rua 24 de Maio, nº 538, Centro, Irati/PR . .5 .202124578 .Estética e Cosmética (tecnológico) .100 (cem) .CENTRO UNIVERSITÁRIO G U A I R AC Á .SESG - SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR GUAIRACA LTDA .Rua 24 de Maio, nº 538, Centro, Irati/PR . .6 .202126757 .Odontologia (bacharelado) .100 (cem) .CENTRO UNIVERSITARIO AV A N T I S .SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. .Rodovia José Carlos Daux, nº 3.116, bairro Saco Grande, Florianópolis/SC . .7 .202126813 .Medicina Veterinária (bacharelado) .75 (setenta e cinco) .CENTRO UNIVERSITÁRIO INTA .ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS .Umirim Tanques, bairro Fazenda Tanques, Umirim/CE UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 18, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 91ª sessão ordinária do CONSUN; o que consta no processo 23422.020809/2023-97 e a Resolução nº 32/2023/CONSUN, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Prefeitura Universitária da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, disposto nesta Resolução. CAPÍTULO I DA CATEGORIA E FINALIDADE Art. 2º A Prefeitura Universitária é o órgão executivo diretamente subordinado à Reitoria da Universidade, encarregado da administração da infraestrutura dos Campi da Universidade. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Seção I Da Estrutura Organizacional Art. 3º A Prefeitura Universitária compreende a seguinte estrutura organizacional, conforme Resolução nº 32/2023/CONSUN: I - 1.5.27 Prefeitura Universitária - PRU (CD-03); II - 1.5.27.1 Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente - CIMA (CD-04); III - 1.5.27.1.1 Departamento de Obras e Projetos - DOP (FG-01); IV - 1.5.27.1.1.1 Seção de Fiscalização de Obras - SEFO (FG-3); V - 1.5.27.1.2 Divisão de Manutenção - DIM (FG-2); VI - 1.5.27.2 Departamento de Operações - DEOP (FG-01); VII - 1.5.27.2.1 Seção de Segurança Institucional - SESI (FG-3); e VIII - 1.5.27.2.2 Seção de Apoio à Operações - SAO (FG-3); Seção II Da Designação e Denominação dos Titulares e Substitutos Art. 4º A Prefeitura Universitária será dirigida pelo Prefeito(a) Universitário(a) designado(a) pelo(a) Reitor(a) da Universidade.Fechar