DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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53
Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CIRCULAR Nº 55, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a
Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994,
aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado
pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no §
5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que
consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.102524/2023-70 (restrito) e
19972.102525/2023-14 (confidencial) e do Parecer SEI nº 2.695/2024/MDIC, de 28 de
junho de 2024, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta
Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas
exportações para o Brasil de anidrido ftálico, comumente classificadas no subitem
2917.35.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República
Popular da China, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e
o dano à indústria doméstica, decide:
Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante
da referida investigação, iniciada pela Circular SECEX nº 4, de 8 de fevereiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 9 de fevereiro de 2024, alterando o
cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 31, de 4 de julho de 2024,
publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 5 de julho de 2024.
.Disposição 
legal
-
Decreto
nº 8.058,
de
2013
.Prazos
Datas previstas
.Art. 59
.Encerramento 
da 
fase
probatória da revisão
26 de dezembro de 2024
.Art. 60
.Encerramento 
da
fase 
de
manifestação sobre os dados e
as informações constantes dos
autos
15 de janeiro de 2025
.Art. 61
.Divulgação 
da
nota 
técnica
contendo os fatos essenciais que
se encontram em análise e que
serão 
considerados 
na
determinação final
14 de fevereiro de 2025
.Art. 62
.Encerramento do
prazo para
apresentação das manifestações
finais pelas partes interessadas e
Encerramento 
da
fase 
de
instrução do processo
10 de março de 2025
.Art. 63
.Expedição, 
pelo
DECOM, 
do
parecer de determinação final
31 de março de 2025
JANAINA BATISTA SILVA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MMA/MCTI Nº 11, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Convoca a VI Conferência Nacional Infantojuvenil pelo
Meio Ambiente - CNIJMA.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, a MINISTRA DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA e a MINISTRA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 14 e 15 da Lei nº 9.795, de 27 de abril de
1999, e no art. 2º do Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002, resolvem:
Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio
Ambiente - CNIJMA, com o tema "Vamos Transformar o Brasil com Educação e Justiça
Climática", destinada ao público infantojuvenil, com prioridade para as escolas públicas
brasileiras.
Art. 2º A VI CNIJMA abrangerá processo pedagógico, dinâmico, de diálogos e
encontros, voltado para a valorização da cidadania ambiental nas escolas e comunidades, a
partir da educação ambiental crítica, participativa, democrática e transformadora.
Art. 3º A VI CNIJMA tem por objetivo mobilizar crianças, adolescentes e jovens a
conhecerem e a se engajarem em ações sobre Educação Ambiental e Justiça Climática, em
articulação com estados, Distrito Federal e municípios.
Art. 4º A VI CNIJMA será promovida pelo Ministério da Educação, com a
participação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação.
§ 1º A organização da VI CNIJMA ficará sob a responsabilidade do Ministério da
Educação, por meio da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão - Secadi.
§ 2º Os custos da organização da VI CNIJMA correrão à conta de dotação
orçamentária do Ministério da Educação.
Art. 5º São etapas obrigatórias para a VI CNIJMA, a serem realizadas
previamente:
I - as conferências nas escolas; e
II - as conferências estaduais e distrital.
Parágrafo único. As conferências municipais e regionais serão opcionais.
Art. 6º A adesão das escolas ao processo da VI CNIJMA será voluntária.
Art. 7º A Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão editará regulamento, a ser publicado e divulgado em sítio oficial dos
Ministérios participantes, o qual tratará, entre outros temas, a organização, as etapas e o
cronograma da VI CNIJMA.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima
LUCIANA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 549, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos
processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos
do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art.
46, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro eMEC
nº
.Curso
.Nº de vagas
totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
.Endereço
de 
funcionamento
do
curso
. .1
.201930314
.Administração (bacharelado)
.100 (cem)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO
UNIDADE DE
ENSINO
SUPERIOR 
DOM
B O S CO
.GRUPO DOM BOSCO LTDA.
.Rua Maranhão,
nº 439,
Centro,
Imperatriz/MA
. .2
.201930315
.Ciências Contábeis (bacharelado)
.200 (duzentas) .CENTRO
UNIVERSITÁRIO
UNIDADE DE
ENSINO
SUPERIOR 
DOM
B O S CO
.GRUPO DOM BOSCO LTDA.
.Rua Maranhão,
nº 439,
Centro,
Imperatriz/MA
. .3
.202124576
.Fisioterapia (bacharelado)
.100 (cem)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO
G U A I R AC Á
.SESG 
- 
SOCIEDADE 
DE 
EDUCAÇÃO
SUPERIOR GUAIRACA LTDA
.Rua 24 de Maio, nº 538, Centro,
Irati/PR
. .4
.202124577
.Enfermagem (bacharelado)
.100 (cem)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO
G U A I R AC Á
.SESG 
- 
SOCIEDADE 
DE 
EDUCAÇÃO
SUPERIOR GUAIRACA LTDA
.Rua 24 de Maio, nº 538, Centro,
Irati/PR
. .5
.202124578
.Estética e Cosmética (tecnológico)
.100 (cem)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO
G U A I R AC Á
.SESG 
- 
SOCIEDADE 
DE 
EDUCAÇÃO
SUPERIOR GUAIRACA LTDA
.Rua 24 de Maio, nº 538, Centro,
Irati/PR
. .6
.202126757
.Odontologia (bacharelado)
.100 (cem)
.CENTRO
UNIVERSITARIO
AV A N T I S
.SOCIEDADE AVANTIS DE
ENSINO E
ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A.
.Rodovia José Carlos Daux, nº 3.116,
bairro Saco Grande, Florianópolis/SC
. .7
.202126813
.Medicina 
Veterinária
(bacharelado)
.75 (setenta e
cinco)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO INTA
.ASSOCIACAO 
IGREJA 
ADVENTISTA
MISSIONARIA - AIAMIS
.Umirim
Tanques, bairro
Fazenda
Tanques, Umirim/CE
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO
LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral
e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 91ª sessão
ordinária do CONSUN; o que consta no processo 23422.020809/2023-97 e a Resolução nº
32/2023/CONSUN, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento
Interno da Prefeitura Universitária da
Universidade Federal da Integração Latino-Americana, disposto nesta Resolução.
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 2º A Prefeitura Universitária é o órgão executivo diretamente subordinado
à Reitoria da Universidade, encarregado da administração da infraestrutura dos Campi da
Universidade.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Da Estrutura Organizacional
Art. 3º A Prefeitura Universitária
compreende a seguinte estrutura
organizacional, conforme Resolução nº 32/2023/CONSUN:
I - 1.5.27 Prefeitura Universitária - PRU (CD-03);
II - 1.5.27.1 Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente - CIMA (CD-04);
III - 1.5.27.1.1 Departamento de Obras e Projetos - DOP (FG-01);
IV - 1.5.27.1.1.1 Seção de Fiscalização de Obras - SEFO (FG-3);
V - 1.5.27.1.2 Divisão de Manutenção - DIM (FG-2);
VI - 1.5.27.2 Departamento de Operações - DEOP (FG-01);
VII - 1.5.27.2.1 Seção de Segurança Institucional - SESI (FG-3); e
VIII - 1.5.27.2.2 Seção de Apoio à Operações - SAO (FG-3);
Seção II
Da Designação e Denominação dos Titulares e Substitutos
Art. 4º A Prefeitura Universitária será dirigida pelo Prefeito(a) Universitário(a)
designado(a) pelo(a) Reitor(a) da Universidade.

                            

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