DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
XI - fiscalizar
e receber os serviços terceirizados na
sua área de
competência;
XII - planejar a execução do Plano de Manutenção Predial e controlar as
atividades de manutenção e conservação dos campi da Universidade, em conjunto com o
Departamento de Obras e Projetos;
XIII - coordenar e realizar a manutenção e execução de serviços de serralheria,
carpintaria, marcenaria e artefatos de cimento;
XIV - demandar a compra de equipamentos, materiais e serviços afetos a sua
área de atuação;
XV - executar os serviços de desativação em prédios desocupados; e
XVI - executar a manutenção preditiva, preventiva e corretiva; gerenciar ativos;
implementar sistemas de segurança de conformidade nas edificações e infraestrutura; e
desenvolver sistemas de gestão voltados à sustentabilidade e à inovação tecnológica para
manutenção, atendendo à comunidade universitária.
Do Departamento de Operações
Art. 14. Compete ao Departamento de Operações:
I - organizar, planejar e prover, inclusive executar e fiscalizar, as atividades e
serviços operacionais de infraestrutura predial, logística e de segurança;
II - gerenciar e Fiscalizar os contratos de serviços terceirizados da Unidade:
de vigilância, vigia e segurança patrimonial e institucional;
de inspetoria, recepção e portaria;
de conserva e jardinagem dos espaços não construídos, canteiros em vias e
estacionamento, áreas verdes, áreas de preservação permanentes e jardins;
de limpeza e serviços gerais, de sonorização; e
outros serviços terceirizados correlatos.
III - assessorar as demais áreas da Universidade no que se refere aos serviços
gerais de infraestrutura predial, movimentação interna de bens móveis e de segurança;
IV - suprir a prefeitura do Campus com estudos técnicos e proposições de
interesse da Universidade na área de serviços gerais;
V - operacionalizar os serviços conservação da urbanização, ajardinamento e
paisagismo, conforme os projetos de arquitetura e urbanismo;
VI - participar da elaboração
de estudos técnicos preliminares nas
contratações de serviços terceirizados correlatos às atividades do departamento com
alocação de mão de obra, de acordo com a Legislação Trabalhista e Tributária, bem como
com as orientações dos órgãos de controle;
VII - estabelecer metodologia de fiscalização baseada em sistemas
informatizados de gestão, de acordo com orientações dos órgãos de controle;
VIII
- auxiliar
nos
processos de
reclamatórias
trabalhistas
em que
a
Universidade é acionada como responsável subsidiária, encaminhando os documentos
necessários, e certidão para elaboração da defesa da Instituição;
IX - auxiliar a Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente no Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) da Universidade;
X - coordenar as atividades de segurança institucional nas dependências da
Universidade;
XI - coordenar e executar as atividades de apoio, tais como segurança, limpeza
e orientação do trânsito, realizados nas dependências da Universidade, em eventos;
XII - coordenar a aquisição de eletrodomésticos, equipamentos e bens
congêneres, para uso comum na instituição; e
XIII - coordenar a aquisição e a manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos e acessórios audiovisuais, tais como, equipamentos projetores , telas de
projeção, sonorização, suportes de teto, suportes de parede, cabeamentos, conversores,
sistemas de iluminação e equipamentos correlatos, exceto cabeamento estruturado e
equipamentos de informática.
Da Seção de Segurança Institucional
Art. 15. Compete à Seção de Segurança Institucional:
I - elaborar e atualizar o Plano de Segurança Institucional;
II - gerenciar e executar as tarefas relativas à vigilância e segurança
patrimonial dos Campus, cumprindo as instruções dos órgãos deliberativos e do
Regimento Geral da Universidade;
III - estabelecer a locação de postos fixos e rotas de vigilância motorizadas,
escala de portaria e vigilância nas dependências e instalações da Universidade;
IV - supervisionar e operacionalizar os serviços de vigilância eletrônica
disponíveis na Universidade;
V 
-
promover 
parcerias
com 
outras
unidades 
administrativas
para
implementação e integração de ações que promovam segurança a toda comunidade
acadêmica universitária;
VI - orientar o trânsito de veículos, bem como o estacionamento interno na
Universidade, durante a realização de eventos e situações excepcionais;
VII - estabelecer e manter parcerias com os órgãos de segurança federais,
estaduais e municipais;
VIII - gerenciar e executar as atividades de atendimento e registro de
ocorrências de sinistros, desvios, furtos, roubos e invasões dentro dos limites dos
Campi;
IX - acompanhar eventos em geral nos prédios e áreas livres dos Campi,
realizando planejamento de segurança e inspeção prévia e pós-evento, verificando
possíveis danos, objetos perdidos e evasão de patrimônios;
X - fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas referentes ao uso de
espaço físico dos Campi;
XI - apoiar a execução do Plano de Prevenção Contra Incêndio e Pânico, com
a finalidade de manter as instalações, sinalização e controle dos equipamentos de
prevenção e combate a incêndios;
XII - elaborar as propostas orçamentárias da Seção de Segurança Institucional
e controlar sua execução;
XIII - gerir os contratos da prestação de serviços terceirizados de vigilância e
segurança;
XIV - coordenar programas de segurança, promovendo um ambiente seguro
para estudantes, professores e funcionários, o que inclui a implantação de medidas de
segurança, prevenção de acidentes e assistência em situações de emergência; e
XV - adotar as providências necessárias para obstar sinistros e agir com
competência em casos emergenciais, acionando os meios disponíveis.
Da Seção de Apoio à Operações
Art. 16. Compete à Seção de Apoio à Operações:
I - manter os espaços de uso comum da Universidade em condições de
uso;
II - auxiliar no planejamento da contratação dos serviços de manutenção
corretiva dos equipamentos audiovisuais instalados em salas de aula e espaços de uso
comum;
III -
realizar periodicamente
manutenção preventiva
dos equipamentos
audiovisuais instalados em salas de aula e espaços de uso comum;
IV - colaborar com as demandas relacionadas aos eventos da Universidade no
que diz respeito ao audiovisual e estrutura;
V - auxiliar no planejamento da aquisição de equipamentos de audiovisual e
equipamentos de uso comum;
VI - fiscalizar os contratos terceirizados relacionados à administração de
espaços;
VII - atualizar as informações do módulo Espaços Físicos do SIPAC dos espaços
de uso comum da Universidade;
VIII - gerenciar as solicitações de empréstimos de chaves dos espaços sob
responsabilidade da Prefeitura, equipamentos de audiovisual e mobiliários disponíveis
para as atividades acadêmicas de graduação, pesquisa e extensão da Universidade;
IX - executar as solicitações de movimentação de mobiliários e organização
dos espaços de acordo com os layouts elaborados pela área técnica da Prefeitura
Universitária;
X - propor/elaborar normas e melhorias nos procedimentos relacionados à
administração e uso dos espaços;
XI - atender as demandas relacionadas à gestão dos espaços de uso comum,
durante todo horário de funcionamento da Universidade; e
XII - executar, mediante solicitação e agendamento prévio, as transmissões de
eventos acadêmicos e atividades da reitoria, realizando as atividades de áudio e vídeo.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES
Do(a) Prefeito(a) Universitário(a)
Art. 17. São atribuições do(a) Prefeito(a) Universitário(a):
I - adotar, em casos de urgência, medidas que dependam de aprovação prévia
do Reitor, submetendo o seu ato à ratificação deste, no prazo de 5 (cinco) dias;
II - elaborar, com as diversas áreas da Prefeitura, o Plano Anual, o Orçamento
Anual, processar sua consolidação e acompanhar sua execução, propondo alternativas de
ação;
III -
coordenar a
elaboração, pelas
diversas áreas
da Prefeitura,
do
planejamento e do orçamento da unidade, processar sua consolidação e acompanhar sua
execução, propondo alternativas de ação;
IV - participar do planejamento
e desenvolvimento dos projetos de
infraestrutura, de novas obras, reformas ou ampliações desenvolvidas pela Coordenadoria
de Infraestrutura e pelo Departamento de Obras e Projetos;
V - autorizar, emitir e publicar ofícios, comunicações, projetos, atos normativos
e administrativos pertinentes às ações da Prefeitura;
VI - acompanhar os processos licitatórios que afetam a Prefeitura;
VII - manter o controle de gastos da Prefeitura;
VIII
-
propor, fomentar
e
coordenar
as
ações de
aperfeiçoamento
e
capacitação do corpo técnico no âmbito da Prefeitura Universitária;
IX -
alimentar o
link de
acesso na
intranet da
Prefeitura para
acompanhamento 
das 
atividades 
da
Prefeitura 
Universitária 
pela 
comunidade
universitária;
X - coordenar seleções e chamadas públicas de áreas de interesse da
Prefeitura;
XI - cumprir e fazer cumprir a Legislação Federal, Estadual e Municipal e as
decisões dos órgãos deliberativos que dizem respeito às atividades da Prefeitura;
XII - adotar medidas que conduzam à melhoria qualitativa das atividades da
Prefeitura;
XIII - efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência;
XIV - gerenciar os contratos de locação de imóveis de terceiros, serviços
comuns, obras e serviços de engenharia;
XV - emitir relatórios mensais e anuais das atividades desenvolvidas no âmbito
da Prefeitura, assim como fornecer informações da Prefeitura necessárias para o informe
da Reitoria;
XVI - promover o atendimento de pedidos de informações e pareceres em
cada área de sua atuação; e
XVII - estabelecer diretrizes e normas, articulando e orientando tecnicamente
o protocolo e arquivo corrente, no âmbito da Prefeitura.
Art. 18. Compete ao(à) Prefeito(a) Universitário(a):
I - zelar pela ordem e eficiência dos trabalhos das unidades subordinadas;
II - articular-se com as unidades universitárias, cujas atividades sejam
suplementadas pela Prefeitura;
III - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Prefeitura Universitária e
as disposições estatutárias e regimentais que lhe sejam aplicáveis;
IV - promover estudos, projetos de engenharia, arquitetura e correlatos para
os Campi da Universidade, ou para qualquer outra área, por iniciativa própria ou quando
solicitado;
V - enviar à Reitoria relatório anual das atividades da macrounidade e o plano
de atividades para o exercício seguinte;
VI - indicar servidores da Unidade, quando solicitados, a comporem grupos de
trabalho e equipes de fiscalização; e
VII - gerir o controle dos faturamentos relativos aos Serviços Comuns, Serviços
Comuns de Engenharia e de Serviços de Engenharia, contratados pela Prefeitura.
Do(a) Coordenador(a) de Infraestrutura e Meio Ambiente
Art. 19. São atribuições do(a) Coordenador(a) de Infraestrutura e Meio
Ambiente:
I - coordenar as ações para a promoção da sustentabilidade ambiental na
Universidade;
II - coordenar, planejar, organizar, e controlar programas de manutenção
preditiva, preventiva e corretiva de sistemas prediais, do patrimônio dos imóveis e da
infraestrutura da Universidade;
III - coordenar, executar e avaliar as atividades de supervisão de obras e
serviços de engenharia da Universidade; e
IV - coordenar, planejar, supervisionar, analisar e promover estudos, projetos
de engenharia, arquitetura e urbanismos, estudos de novas obras, reformas e ampliações
de edificações, estimativas de custos, orçamentos, instrumentação de licitações dentro da
sua área de atuação e a elaboração de documentos técnicos e com responsabilidade
técnica.
Das Chefias das Subunidades Organizacionais
Art. 20. Compete às Chefias das Subunidades Organizacionais da Prefeitura
Universitária:
I - assessorar o Prefeito na elaboração do o Relatório Anual de Atividades
pertinentes à Prefeitura, assim como fornecer informações da Prefeitura necessárias para
o informe da Reitoria;
II - assessorar o Prefeito Universitário e executar as atividades inerentes à
Coordenadoria, Departamentos, Divisões e Seções;
III 
- 
controlar 
o 
material 
de 
consumo 
e 
permanente 
sob 
sua
responsabilidade;
IV - preservar o acervo de documentos técnicos e disponibilizá-lo em forma
confiável aos usuários da entidade;
V - gerir o controle dos faturamentos relativos aos Serviços Comuns, Serviços
Comuns de Engenharia e de Serviços de Engenharia, contratados pela Prefeitura;
VI - preparar informações gerenciais sobre a realização orçamentária e
contratos em andamento;
VII - emitir relatórios mensais e anuais das atividades desenvolvidas no âmbito
da Prefeitura, assim como fornecer informações da Prefeitura necessárias para o informe
da Reitoria;
VIII - promover o atendimento à pedidos de informações e pareceres em cada
área de sua atuação;
IX - estabelecer diretrizes, articulando e orientando tecnicamente o protocolo
e arquivo corrente, no âmbito da Prefeitura;
X
-
preservar
o
acervo de
documentos
técnicos
e
administrativos
e
disponibilizá-lo em forma confiável;
XI - preparar informações gerenciais sobre a realização orçamentária e
contratos em andamento; e
XII - promover as atividades de fiscalização no âmbito de atuação da
subunidade.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Outras normas e procedimentos internos, não definidos no Capítulo
III,
serão
elaborados posteriormente
sob
demanda
e
sujeitos à
aprovação
da
administração superior.
Parágrafo Único. A Prefeitura Universitária irá estabelecer as diretrizes e
prazos de atendimento para as solicitações realizadas por meio do sistema de chamados
do Catálogo de Serviços, Gestionnaire Libre de Parc Informatique - GLPI, em sua sigla em
inglês.
Art. 22. O Prefeito Universitário poderá sub rogar a gestão de contratos de
aluguel de imóveis, serviços comuns, obras e serviços de engenharia ao Coordenador de
Infraestrutura e Meio Ambiente e às chefias de Departamento.
Art. 23. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste regimento
serão sanados oportunamente pela Prefeitura Universitária e a administração superior.
Art. 24. Esta Resolução entrará em vigor no dia de sua publicação no Diário
Oficial da União, conforme disposto no art. 18 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de
2024, da Presidência da República.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA

                            

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