DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo Único. O(A) Prefeito(a), em sua eventual falta ou impedimento, será
substituído
por
servidor(a)
designado(a) pelo(a)
Reitor(a),
aconselhado(a) pelo(a)
Prefeito(a).
Art. 5º A Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente da Prefeitura
Universitária será dirigida pelo(a) Coordenador(a) de Infraestrutura e Meio Ambiente
designado(a) pelo(a) Reitor(a), aconselhado(a) pelo(a) Prefeito(a).
Parágrafo Único. O(A) Coordenador(a) de Infraestrutura e Meio Ambiente, em
sua eventual falta ou impedimento, será substituído(a) por servidor(a) da Coordenadoria
de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Art. 6º O Departamento de Obras e Projetos, a Divisão de Manutenção e a
Seção de Fiscalização de Obras serão chefiados por servidores(as) designados(as) pelo
Prefeito(a) aconselhado(a) pelo(a) Coordenador(a) de Infraestrutura e Meio Ambiente. O
Departamento de Operações, a Seção de Segurança Institucional e a Seção de Apoio às
Operações serão chefiados por servidores designados(as) pelo(a) Prefeito(a).
Parágrafo Único. As chefias, em sua eventual falta ou impedimento, serão
substituídas por servidores(as) técnico-administrativos da mesma unidade administrativa
da respectiva chefia.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Art. 7º A Prefeitura Universitária tem por finalidade o planejar, normatizar,
coordenar e controlar a infraestrutura universitária, provendo equipamentos físicos e
serviços aos espaços acadêmicos e administrativos. Incluem-se no rol de serviços as
atividades de planejamento, projeto e execução de obras e serviços de engenharia,
arquitetura e urbanismo, programas de gestão ambiental, programas de manutenção
preditiva, preventiva e corretiva de sistemas prediais, assim como as atividades de gestão,
uso e conservação dos espaços e de segurança institucional.
Competências da Prefeitura Universitária
Art. 8º Compete à Prefeitura Universitária:
I - realizar o planejamento, normatização e instrumentação de licitações para
obras e, serviços de engenharia, aquisição de materiais, equipamentos de infraestrutura
e outras atividades correlatas à Prefeitura;
II - promover a consultoria junto aos órgãos da Administração Superior, bem
como atuação junto às concessionárias de serviços públicos nas áreas de energia, recursos
hídricos,
gás,
segurança
contra
incêndio, trânsito
e
demais
órgãos
e
entidades
externas;
III - promover a sustentabilidade ambiental na Universidade;
IV -
elaborar planos
necessários para
a Universidade,
no âmbito
da
Prefeitura;
V - promover
o desenvolvimento de um Plano
Diretor dos Espaços
Universitários, garantindo seu processo participativo e transparente;
VI - promover a atualização do Plano Diretor a cada 5 anos, bem como
acompanhar e avaliar sua execução;
VII - estabelecer as diretrizes de projetos de engenharia e arquitetura e
urbanismo e de sistemas de controle;
VIII - organizar e manter um banco permanente de projetos de infraestrutura,
estratégicos para a Universidade, baseado no Plano Diretor da Universidade e alinhado ao
Plano de Desenvolvimento Institucional; e
IX - fornecimento de infraestrutura física e de serviços terceirizados para o
suporte para realização de eventos oficiais promovidos ou apoiados pelas Unidades
Universitárias,
respeitadas
as
normas estabelecidas
e
aprovadas
pelo
Conselho
Universitário.
Da Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Art. 9º Compete à Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente:
I - quanto à promoção da sustentabilidade ambiental:
formalizar Licenciamentos Ambientais junto aos órgãos competentes;
coordenar as atividades de sensibilização ambiental junto à comunidade
universitária;
elaborar, implementar e coordenar programas de Gestão Ambiental;
coordenar, elaborar e implementar o Programa de Gestão de Resíduos Sólidos
(PGRS) na Universidade, em consonância com o Departamento de Operações;
gerir áreas verdes da Universidade;
fornecer orientações técnicas às demais Unidades e Órgãos da Universidade;
e
coordenar a gestão dos contratos de obras e serviços comuns e de engenharia
nos Campi da Universidade.
II - quanto aos programas de manutenção preditiva, preventiva e corretiva:
atuar para a execução da manutenção preventiva, corretiva e operacional do
patrimônio imóvel da Universidade;
coordenar a elaboração e a revisão do Plano de Manutenção Predial e de
engenharia de manutenção, em consonância com o Departamento de Obras e Projetos e
a Divisão de Manutenção;
manter sistema de chamados de manutenção na intranet, bem como
programa de controle e medição de qualidade da prestação de serviços;
fornecer os subsídios necessários para elaboração dos termos de referências
de serviços referente à manutenção;
executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pela
autoridade competente;
exercer outras atribuições que forem fixadas em normas complementares de
organização e funcionamento da Prefeitura.
III - quanto à coordenação de projetos, obras e serviços de engenharia:
coordenar projetos de obras e serviços de engenharia a serem desenvolvidos
a partir
de demandas oriundas das
Unidades Acadêmicas e
Administrativas em
consonância com a Gestão Superior;
realizar análise das propostas de novos empreendimentos, em conjunto com a
Gestão Superior;
coordenar as demandas da Gestão Superior da Universidade referentes às
novas construções, reformas e ampliações;
promover a gestão e a fiscalização dos contratos de obras e serviços de
engenharia nos Campi da Universidade; e
coordenar as demandas de adaptações dos espaços físicos.
Art. 10. São atribuições da
Coordenadoria de Infraestrutura e Meio
Ambiente:
I - elaborar e consolidar o plano de ação da Coordenadoria para o ano
subsequente;
II - coordenar as unidades sob sua responsabilidade na elaboração do plano de
ação para o ano subsequente;
III - coordenar o planejamento urbano e ambiental, mediante políticas e
programas específicos relacionados ao uso dos recursos naturais, biodiversidade, resíduos,
mobilidade cotidiana e projeção de expansão dos campi;
IV - executar e acompanhar o andamento das ações da Coordenadoria
planejadas para o ano;
V - controlar a execução financeira dos contratos sob gestão da unidade e das
subunidades no exercício financeiro e propor remanejamentos, se necessário;
VI - controlar e coordenar os serviços desempenhados pelos departamentos
sob sua responsabilidade;
VII - consolidar os relatórios das unidades sob sua responsabilidade para
subsidiar o acompanhamento da gestão da Pró-Reitoria;
VIII - propor normativas e outros atos administrativos que se façam
necessários 
às
melhorias 
da 
execução 
dos
serviços 
das 
unidades
sob 
sua
responsabilidade;
IX - controlar a execução contratual de acordo com as disposições específicas
de 
cada 
contratação, 
visando 
subsidiar 
os 
fiscais 
dos 
contratos 
nas 
suas
responsabilidades;
X 
-
propor 
planos
de 
promoção
ao 
desenvolvimento
sustentável,
principalmente no eixo ambiental;
XI - implementar iniciativas sustentáveis nos Campi, como programas de
reciclagem, uso eficiente de recursos naturais, adoção de energias renováveis e práticas
ambientalmente conscientes;
XII - elaborar as especificações técnicas para compor os cadernos de licitação
para contratar serviços e fiscalizar os serviços de terceiros;
XII - participar da atualização do cadastro de terrenos, edifícios construídos,
em construção e planejados, sistema viário, infraestrutura e recursos naturais;
XIV - manter arquivo físico e digital de plantas dos imóveis da
Universidade;
XV - acompanhar projetos de desenvolvimento urbano (alterações do sistema
viário, implantação de novos equipamentos urbanos) e preservação dos recursos naturais,
tanto no âmbito interno quanto aqueles provenientes do município e do estado; e
XVI - receber da Comissão de Recebimento Definitivo das obras e dos serviços,
contratados pela Universidade, o ""as built"" do objeto contratado, remetendo cópia para
o Departamento de Obras e Projetos e para a Divisão de Manutenção.
Do Departamento de Obras e Projetos
Art. 11. Compete ao Departamento de Obras e Projetos atuar para:
I - promover a fiscalização dos contratos de obras e serviços de engenharia
nos Campi da Universidade;
II - executar as demandas da Gestão Superior das unidades acadêmicas ou
administrativas da Universidade referentes às novas construções, reformas, ampliações e
adaptações dos espaços físicos;
III - analisar, planejar e elaborar projetos, estudos, estimativas de custos,
orçamentos, cadernos de especificações de materiais e serviços, instrumentalização de
licitações, dentro da sua área de atuação, e gestão dos documentos de Responsabilidade
Técnica;
IV - promover o arquivamento da memória das obras e serviços de engenharia
para subsídios futuros;
V - gerenciar e manter em arquivos os documentos referentes às anotações
ou registros de responsabilidade técnica de servidores, empresas ou prestadores de
serviços;
VI - analisar e supervisionar projetos de engenharia e arquitetura e urbanismo
contratados a terceiros;
VII - participar da composição da comissão de recebimento definitivo das
obras e serviços de engenharia contratados pela Universidade;
VIII - coletar e analisar informações, elaborar de banco de dados de preços de
obras, serviços e equipamentos para planejamento de projetos e estudos de obras de
interesse da Universidade;
IX - elaborar análise e parecer sobre custos de serviços e obras de propostas
em fase de classificação nas licitações sob responsabilidade da Coordenadoria de
Compras, Contratos e Licitações, Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura;
X - elaborar os estudos, projetos e orçamentação de engenharia civil,
arquitetura, paisagismo e urbanismo, elétrica, mecânica, eletromecânica, eletrônica,
telecomunicações e de sistemas de controle incluindo software, hardware e
correspondentes
sistemas de
controle dedicados,
para
novas edificações,
para
manutenção, ampliação de edificações existentes e da infraestrutura dos Campi da
Universidade, ou para qualquer outra Área quando solicitado;
XI - dar suporte técnico à Coordenadoria e à Prefeitura, ou para qualquer
outra Área, quando solicitado, na área de engenharia civil, arquitetura, paisagismo e
urbanismo, elétrica, mecânica, eletromecânica, eletrônica, telecomunicações e de sistemas
de controle, incluindo software, hardware e correspondentes sistemas de controle
dedicados;
XII - participar de estudos relativos a questões operativas e de sistema de
instalações prediais, propondo soluções;
XIII - avaliar tecnicamente os fornecedores e os processos de fabricação de
equipamentos, componentes infraestruturais, bens móveis e sistemas elétricos, mecânicos
e eletromecânicos, eletrônica, telecomunicações e de sistemas de controle, abrangendo
software, hardware e correspondentes sistemas de controle dedicados, com apoio da área
de tecnologia da informação, quando necessário;
XIV - elaborar as Especificações Técnicas de estruturas, acabamentos, bens
móveis, sistemas, equipamentos,
componentes e sistemas elétricos,
mecânicos e
eletromecânicos, de telecomunicações, eletrônicos e de sistemas de controle, abrangendo
software, hardware e correspondentes sistemas de controle dedicados, destinados aos
campi da Universidade;
XV - elaborar e revisar o Plano de Manutenção Predial, com a participação da
Divisão de Manutenção;
XVI - especificar a classe de inspeção para os equipamentos, sistemas e
materiais a adquirir ou reparar para os campi da Universidade;
XVII - executar estudos e projetos específicos para a modernização e
atualização tecnológica das instalações, sistemas e equipamentos elétricos, mecânicos e
eletromecânicos, eletrônica e de sistemas de controle, abrangendo software, hardware e
correspondentes sistemas de controle dedicados; e
XVIII - colaborar tecnicamente com a Seção de Fiscalização de Obras, na
execução dos serviços de construção e montagem de equipamentos e sistemas.
Da seção de Fiscalização de Obras
Art. 12. Compete à Seção de Fiscalização de Obras:
I - cumprir e fazer cumprir a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e
demais instrumentos legais em vigência;
II - fiscalizar as obras e serviços de engenharia nos Campi da Universidade;
III - obter cópia da documentação da obra e manter, no canteiro de obras, um
arquivo completo e atualizado contendo: projetos, especificações, memoriais, caderno de
encargos, edital de licitação, orçamentos, contrato, proposta da contratada, cronograma
físico financeiro, ordem de serviço, anotações e registros de responsabilidade técnica,
instruções e normas da Administração sobre obras públicas, correspondências, relatórios
diários, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de
materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras, etc.;
IV - gerenciar os documentos referentes às anotações e registros de
responsabilidade técnica de fiscalização;
V - executar as ações de atualização, acompanhamento e controle dos
projetos e Obras no Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do
Ministério da Educação
VI - estabelecer comunicação entre a fiscalização, o gestor do contrato e
superior imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a contratada
a multa ou, mesmo a rescisão contratual;
VII - gerir e acompanhar o cumprimento dos contratos de obras e serviços de
engenharia da Prefeitura;
VIII - tomar ciência dos custos de todos as obras e serviços de engenharia
administrados pela Prefeitura;
IX - cadastrar e emitir relatórios das informações das obras administradas pela
Seção de Fiscalização de Obras nos sistemas de monitoramento Ministério da Educação e
do Governo Federal; e
X - produzir relatórios, laudos e pareceres relativos à infraestrutura da
Universidade.
Da Divisão de Manutenção
Art. 13. Compete à Divisão de Manutenção:
I - realizar a manutenção de redes elétricas de baixa e média tensão em áreas
urbanizadas e de uso público;
II - recuperar e instalação de novos circuitos elétricos;
III - operar e manter geradores;
IV - controlar a entrada e suprimento de energia elétrica;
V - manter e reparar as redes locais de água, esgoto e águas pluviais em áreas
urbanas e de uso público;
VI - manter e reparar a estrutura viária, bem como as vias de acessos
(calçadas e canteiros);
VII - manter a sinalização horizontal e vertical das vias dos campi para
orientação de tráfego e pedestres;
VIII - controlar a entrada, captação, o abastecimento e a distribuição de
água;
IX - realizar o tratamento das águas de abastecimento;
X - manter o mobiliário urbano;

                            

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