Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101000057 57 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL EXTRATO DE ATA DA 1.221ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 5 DE JUNHO DE 2024 Às dezoito horas e vinte minutos do dia cinco de junho de dois mil e vinte e quatro, por meio eletrônico, teve início a milésima ducentésima vigésima primeira sessão, extraordinária, do Conselho Monetário Nacional, com a participação dos Srs. Dario Carnevalli Durigan, Ministro da Fazenda, substituto, Gustavo José de Guimarães e Souza, Ministro do Planejamento e Orçamento, substituto, e Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do Banco Central do Brasil. Assunto apreciado: Voto 30/2024-CMN - Estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata o art. 47-A da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010. Decisão: aprovado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão. EXTRATO DE ATA DA 1.222ª SESSÃO REALIZADA EM 26 DE JUNHO DE 2024 Às quinze horas e vinte e cinco minutos do dia vinte e seis de junho de dois mil e vinte e quatro, na sala de reuniões do CMN no 6º andar do Edifício do Ministério da Fazenda, teve início a milésima ducentésima vigésima segunda sessão, do Conselho Monetário Nacional, sob a presidência do Ministro da Fazenda, Sr. Fernando Haddad, e com a participação do Sr. Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do Banco Central do Brasil, e da Ministra do Planejamento e Orçamento, Sra. Simone Nassar Tebet. Assuntos apreciados: Voto 31/2024-CMN - Altera a Resolução CMN nº 4.897, de 25 de março de 2021, para permitir o desembolso prévio à exportação na modalidade Proex Financiamento. Decisão: aprovado. Comunicação 32/2024-CMN - Apresenta o Relatório Anual da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) relativo à supervisão baseada em risco (SBR) referente ao ano de 2023. Decisão: ciente. Voto 33/2024-CMN - Altera o art. 3º da Resolução CMN nº 5.097, de 24 de agosto de 2023, que define os critérios de elegibilidade para as operações de financiamento à inovação e à digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mediante remuneração pela Taxa Referencial (TR). Decisão: aprovado. Voto 34/2024-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe a edição de resolução CMN alterando a Resolução nº 4.677, de 31 de julho de 2018, para excluir do escopo de aplicação as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades corretoras de câmbio. Decisão: aprovado. Voto 35/2024-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe a edição de resolução do Conselho Monetário Nacional alterando a Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Decisão: aprovado. Voto 36/2024-CMN - Assuntos de Regulação - BC# Competitividade - Propõe alteração de resolução conjunta que dispõe sobre a implementação do Open Finance. Decisão: aprovado. Voto 37/2024-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe ajustar a regra aplicável ao enquadramento de empreendimentos com perdas reincidentes no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Decisão: aprovado. Voto 38/2024-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe ajustar as alíquotas básicas de adicional para enquadramento de empreendimento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Decisão: aprovado com ajustes. Voto 39/2024-CMN - Fixa o índice de preços a ser adotado para fins da nova sistemática de meta para a inflação estabelecida pelo Decreto nº 12.079, de 26 de junho de 2024, bem como a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância, aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2025. Decisão: aprovado. Voto 40/2024-CMN - Altera a Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata o art. 47-A da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010. Decisão: aprovado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A ATO COTEPE/PMPF Nº 24, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001295/2024-66, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de outubro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: . ITEM UF .Q AV .AEHC .GNV .GNI .ÓLEO COMBUSTÍVEL . . . .(R$/ litro) .(R$/ litro) .(R$/ m³) .(R$/ m³) .(R$/ litro) .(R$/ Kg) . .1 .AC .- .4,8979 .- .- .- .- . .2 .AL .3,4910 .**5,0239 .*5,0568 .- .- .- . .3 .AM .- .**4,8666 .3,2649 .1,9312 .- .- . .4 .AP .- .4,8500 .- .- .- .- . .5 .BA .- .4,5900 .3,6940 .- .- .- . .6 .CE .- .5,0539 .4,9030 .- .- .- . .7 .DF .- .**4,1300 .6,7800 .- .- .- . .8 .ES .- .**4,3759 .**4,9783 .- .- .- . .9 .GO .- .4,0508 .- .- .- .- . .10 .MA .- .4,5800 .- .- .- .- . .11 .MG .5,6881 .4,3847 .5,0894 .- .- .- . .12 .MS .5,6269 .3,9168 .4,5152 .- .- .- . .13 .MT .6,9724 .3,8756 .3,5400 .3,3000 .- .- . .14 .PA .- .4,5905 .- .- .- .- . .15 .PB .*4,9073 .**4,4466 .*5,1211 .- .5,7209 .5,7209 . .16 .PE .- .4,5100 .- .- .- .- . .17 .PI .7,2000 .4,1000 .- .- .- .- . .18 .PR .- .4,2003 .5,1584 .- .- .- . .19 .RJ .2,4456 .4,3500 .4,7000 .- .- .- . .20 .RN .- .4,9100 .5,1500 .- .- .- . .21 .RO .- .4,8890 .- .- .4,0864 .- . .22 .RR .7,3120 .4,7850 .- .- .- .- . .23 .RS .- .4,4733 .4,6520 .- .- .- . .24 .SC .- .4,3700 .4,9900 .- .- .- . .25 .SE .**4,9260 .**4,7250 .**4,8700 .- .- .- . .26 .SP .- .3,8600 .- .- .- .- . .27 .TO .7,7100 .4,6300 .- .- .- .- Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/ICMS Nº 140, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991, CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 132/IFI/2182, de 30 de agosto de 2024; CONSIDERANDO as manifestações das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público: Art. 1º Os itens a seguir indicados do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações: I - o item 41 do campo referente ao Estado de Goiás: " . .GOIÁS . .41. .PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A. CNPJ: 00.512.777/0012-98 IE: 10.298.549-9 "; II - o item 33 do campo referente ao Estado do Paraná: " . .PARANÁ . .33. .WS ENGENHARIA E MANUTENÇÃO DE AERONAVES LTDA CNPJ: 01.976.365/0001-19 IE: 90209930-11 "; III - os itens 209 e 266 do campo referente ao Estado de São Paulo: " . .SÃO PAULO . .209. .HANGAR BRAVO MANUTENCAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE AERONAVES LT DA CNPJ: 17.210.856/0001-94 IE: 407.692.295.117 . .266. .4 WIND ASSESSORIA AERONAUTICA LTDA CNPJ: 11.919.655/0001-84 IE: 122.864.649.118 ". Art. 2º Os itens relacionados no Anexo Único deste ato ficam incluídos no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67/19. Art. 3º Os itens a seguir indicados do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67/19 ficam revogados: I - o item 32 do campo referente ao Estado de Mato Grosso; II - o item 382 do campo referente ao Estado de São Paulo. Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ANEXO ÚNICO . .AMAZONAS . .27. .APUI TAXI AEREO S/A CNPJ: 01.341.740/0001-54 IE: 041090098 . .GOIÁS . .88. .BMD COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ: 26.239.382/0001-02 IE: 106727192 . .89. .OTON PARTS MECANICA E MANUTENÇAO EM AERONAVES LTDA CNPJ: 27.682.000/0001-75 IE: 106916297 . .M A R A N H ÃO . .12. .CLAUDIO AEROPECAS E MANUTENCAO AERONAUTICA LTDA CNPJ: 11.366.470/0006-02 IE: 12858631-1 . .MATO GROSSO . .46. .AMERICA SUL MATERIAIS AERONAUTICOS LTDA CNPJ: 94.121.803/0004-90 IE: 14.051.958-0 . .PARANÁ . .77. .GR DRILL COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA CNPJ: 09.019.152/0001-00 IE: 90416218-31 . .78. .SEGER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A. CNPJ: 04.287.754/0002-06 IE: 90.473.307-58 . .79. .WS ENGENHARIA E MANUTENÇÃO DE AERONAVES LTDA CNPJ: 01.976.365/0014-33 IE: 90992511-80 . .RIO DE JANEIRO . .121. .BRISTOW TAXI AEREO S.A. CNPJ: 15.209.117/0015-52 IE: 12885156 . .122. .NW DRONES COMERCIO E MANUTENCAO DE DRONES LTDA CNPJ: 32.907.435/0006-15 IE: 14.462.988 . .SANTA CATARINA . .91. .ONE SOLUCOES EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS LTDA CNPJ: 33.832.118/0001-35 IE: 262.486.652 . .92. .REGO-FIX BRASIL COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ: 35.806.407/0001-95 IE: 260356816 . .SÃO PAULO . .728. .AERO CONCEPTS - AEROESPACIAL, INDUSTRIAL E DEFESA LTDA. CNPJ: 23.995.416/0002-73 IE: 125.380.094.115 . .729. .EJ MANUTENÇÃO DE AERONAVES LTDA CNPJ: 19.149.518/0001-10 IE: 375.165.871.114Fechar