DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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59
Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .ÁREA DE CONCESSÃO
.Nº 
DO
CONTRATO
(ANP)
.DOU 
DATA
CO N T R AT O
E/OU ADITIVO
.TERMO FINAL
. .BM C-7
.48610.003887/2000
.18/01/2023
.27/10/2030
. .C-M-529
.48610.001365/2008-65 .18/01/2023
.24/03/2040
. .ES - M - 5 9 8
.48610.008742/2018-69 .06/09/2018
.26/09/2040
. .ES - M - 6 7 1
.48610.008742/2018-69 .06/09/2018
.26/09/2040
. .ES - M - 6 7 3
.48610.008742/2018-69 .06/09/2018
.26/09/2040
. .ES - M - 7 4 3
.48610.008742/2018-69 .06/09/2018
.26/09/2040
. .BM-S-8
.48610.003883/2000
.19/07/2019
.27/10/2030
. .NORTE DE CARCARÁ
.48610.012964/2017-03 .02/02/2018
.31/12/2040
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 67, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Alfandega a Instalação Portuária de Uso Público que
menciona e revoga o Ato Declaratório Executivo
SRRF08 nº 08, de 04/02/2019, publicado no D.O.U.
de 08/02/2019
O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA
8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº
143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, I, c/c art. 1º
da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta no processo
nº 11128.000959/2009-71, declara:
Art. 1º. Fica alfandegada, a título permanente e em caráter precário, até
06/07/2038, a Instalação Portuária de Uso Público localizada na margem esquerda do
Porto Organizado de Santos, Avenida Bento Pedro da Costa, 67 - Jardim Conceiçãozinha -
Guarujá/SP, administrada por TEAG - TERMINAL DE EXPORTAÇÃO DE AÇÚCAR DO
GUARUJÁ LTDA., CNPJ sob o nº 04.721.589/0001-78, cujas coordenadas geográficas são:
latitude -23,972181
e longitude -46,284553, com
área total de
19.650,20 m²,
compreendendo Armazém 03, Armazém 04, Torre da Balança TEAG, transportador aéreo
de correia entre balança de fluxo e píer, transportador aéreo de correia no píer e
alimentação
do shiploader,
transportador
subterrâneo
de correia
dos
armazéns,
transportador subterrâneo de correia entre balança de fluxo e armazém, píer de atracação,
ponte de acesso e blocos de amarração, parte da área arrendada por meio do Contrato de
Arrendamento PRES/039.1996, firmado com a União em 30 de setembro de 1996, e os
respectivos termos aditivos.
Art. 2º. O Terminal ora
alfandegado destina-se à armazenagem e
movimentação de granéis sólidos de origem vegetal destinados à exportação.
Art. 3º. Permanece atribuído o código Siscomex nº 8.93.13.33-0 ao Terminal em
questão, o qual está sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que exercerá a fiscalização
aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias
ao controle aduaneiro.
Art. 4º. Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143/2022, fica o Terminal
dispensado da disponibilização de equipamento de inspeção não invasiva (escâner) e de
escritório para uso da fiscalização da RFB.
Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 08, de
04/02/2019, publicado no Diário Oficial da União de 08/02/2019.
Art. 7º. Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da
União e entrará em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.479,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.418362/2024-13,
declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
INDUSTRIA DE LEITE E DERIVADOS GARANHUNS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
48.173.252/0001-49, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar
produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua
atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período
de vigência de 08/05/2024 a 05/05/2027. com base nas análises técnicas constantes nos
autos do Processo nº 308793.4400263/2024.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.480,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital
para Empresas Exportadoras - RECAP.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.419203/2024-36,
declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital
para Empresas
Exportadoras -
Recap,
na condição
de pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005, para a pessoa jurídica AGROPECUARIA MAGGI LTDA, CNPJ nº
00.315.457/0001-95.
Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de
adesão ao Recap e aplica-se a todos os seus estabelecimentos.
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei
nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 de
maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008.
Art. 4º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao
cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto
nº 5.649/2005 e do art. 639, inciso II, da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.481, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa
jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.425507/2024-32,
declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura 
(REIDI)
a 
pessoa 
jurídica
CENTRAIS 
ELÉTRICAS
BRASILEIRAS 
S.A .
ELETROBRAS., inscrita no CNPJ nº 00.001.180/0001-26, nos termos da Lei nº 11.488, de 15
de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e do art. 663-A da
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
transmissão de energia elétrica denominado "Reforços na Subestação USI Campos"
(Resolução 
Autorizativa 
ANEEL 
nº 
13.513/2023),
aprovado 
pela 
Portaria 
nº
2.355/SNTEP/MME, de 11 de julho de 2023, do Ministério de Minas e Energia, de
titularidade da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A., CNPJ 23.274.194/0001-19
(incorporada), habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo nº 197, de
18.08.2023 (publicado no DOU em 22.08.2023), com prazo estimado de execução da obra
de 07.02.2023 a 07.02.2026, localizado no município de Campos de Goytacazes, Estado do
Rio de Janeiro e com estimativas de desoneração previstas na Portaria.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contados da publicação do Ato
Declaratório Executivo nº 197, de 18.08.2023, publicado no DOU de 22.08.2023, a pessoa
jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação
ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°,
ficando revogado os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 197, de 18.08.2023
(publicado no DOU em 22.08.2023) para a empresa incorporada.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.482,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.489295/2024-11,
declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CONCESSIONARIA BAHIA NORTE S.A., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 12.160.715/0001-90, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na área
de infraestrutura de transporte rodoviário denominado "Projeto Bahia Norte", de sua
titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 778, DE 15 DE AGOSTO DE 2024, da
Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes (publicada no DOU nº 158, de
16.08.2024), sem CNO informado, localizado no Estado da Bahia e sem prazo de execução
informado.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação
deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens
e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.483, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa
jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.425508/2024-87, declara:

                            

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