Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101000061 61 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º O disposto nos incisos do caput deverá ser objeto de reporte periódico para os órgãos de administração da supervisionada, sendo que, na hipótese de infração de nível de controle: (....) III - o monitoramento periódico, de que trata o inciso I do caput, deverá ser intensificado até o retorno do PLA ao nível de controle mencionado no art. 16, inciso I, alínea "a", devendo incluir informações sobre o status de implementação e efetividade das ações adotadas." Leia-se: "Art. 19. A supervisionada deverá implementar e manter estratégias, procedimentos e controles destinados a garantir o monitoramento periódico de seu PLA frente aos níveis de controle estabelecidos e, na hipótese de infração de nível de controle, a adoção tempestiva das ações pertinentes. § 1º O disposto no caput deverá ser objeto de reporte periódico para os órgãos de administração da supervisionada, sendo que, na hipótese de infração de nível de controle: (...) III - o monitoramento periódico, de que trata o caput, deverá ser intensificado até o retorno do PLA ao nível de controle mencionado no art. 16, inciso I, alínea "a", devendo incluir informações sobre o status de implementação e efetividade das ações adotadas." DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.206, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.633976/2023-54, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de membros do comitê de auditoria de ALLIANZ GLOBAL CORPORATE & SPECIALTY RESSEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 15.517.074/0001-77, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 10 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.brFechar