DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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62
Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
CONSELHO ADMINISTRATIVO DA REGIÃO INTEGRADA
DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
RESOLUÇÃO COARIDE Nº 15, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza a realização de pesquisas junto aos Estados,
Distrito
Federal e
Municípios para
implementar
políticas públicas no âmbito da Região Integrada de
Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e
Entorno - RIDE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DA REGIÃO INTEGRADA DE
DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - COARIDE, no exercício das
competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 7º e o art. 46 do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução COARIDE nº 12, de 21 de agosto de 2024, torna público que, em sessão da
27ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2024, em Brasília (DF), o Colegiado
resolveu:
Art. 1º Fica autorizada a Secretaria-Executiva do COARIDE a realizar pesquisas junto
aos Estados e Municípios, para implementar políticas públicas no âmbito da Região Integrada
de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno - RIDE relacionadas a:
I - iluminação pública;
II - políticas de segurança pública; e
III - população carcerária e utilização de mão de obra penitenciária com fim de
promoção de ressocialização.
Parágrafo único. Fica autorizada a Secretaria-Executiva do COARIDE a realizar outras
pesquisas demandadas por membros do colegiado, com a anuência do Presidente do COARIDE,
observado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011.
Art. 2º Fica autorizada a realização de parcerias com as associações de
municípios e conselhos de desenvolvimento econômico e social com atuação na base
territorial da RIDE, para realização das pesquisas previstas no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.345, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Crissiumal - RS, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Crissiumal - RS, no valor
de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para a execução de ações de recuperação,
descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.016952/2024-58.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE001501, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.346, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Campo Bom - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Campo Bom - RS, no
valor de R$ 1.251.535,03 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil quinhentos e trinta
e cinco reais e três centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano
de Trabalho integrante do processo n. 59053.011611/2023-13.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE000291, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.416, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O
SECRETÁRIO
NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no
uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .AM
.Barreirinha
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.585
.01/10/2024
.59051.037951/2024-67
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.420, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PR
.Ivaiporã
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.14.796
.24/09/2024
.59051.037907/2024-57
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de
26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamento
na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de
recursos hídricos a:
Nº 2.550 - JOSE MARIA DE CASTRO, rio São Francisco, município de Carinhanha/BA, irrigação.
Nº 2.551 - HENRIQUE ANTUNES RAMOS, PCH Machado Mineiro, município de Ninheira/MG,
irrigação.
Nº 2.552 - ABILIO CESAR DIAS NASCIMENTO, rio Pardo, município de Encruzilhada/BA ,
irrigação.
Nº 2.554 - ANTONIO CARLOS BRITO, rio Pardo, município de Encruzilhada/BA, irrigação.
Nº 2.555 - ABILIO CESAR DIAS NASCIMENTO, rio Pardo, município de Encruzilhada/BA ,
irrigação.
Nº 2.556 - MANUEL CELESTINO DE OLIVEIRA; MARIANNE CARON DEOLIVEIRA; LIANA CARON DE
OLIVEIRA; LUCIANO CARON DE OLIVEIRA E ADRIANO CARON DE OLIVEIRA, rio Pardo, município
de Cândido Sales/BA, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 7.429, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2024/66050 -
DPF/RDO/PA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AT DE
AGUIAR SEGURANÇA PRIVADA EIRELE - ME, CNPJ nº 11.505.840/0002-03, especializada
em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Pará,
com Certificado de Segurança nº 2932/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.430, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo
com a decisão prolatada no Processo
nº 2024/81912 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por
01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa MAXXCOMP
VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 30.740.250/0001-29, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com
Certificado de Segurança nº 2901/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

                            

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