Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101000062 62 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional CONSELHO ADMINISTRATIVO DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO RESOLUÇÃO COARIDE Nº 15, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza a realização de pesquisas junto aos Estados, Distrito Federal e Municípios para implementar políticas públicas no âmbito da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno - RIDE. O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - COARIDE, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º e o art. 46 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução COARIDE nº 12, de 21 de agosto de 2024, torna público que, em sessão da 27ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2024, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu: Art. 1º Fica autorizada a Secretaria-Executiva do COARIDE a realizar pesquisas junto aos Estados e Municípios, para implementar políticas públicas no âmbito da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno - RIDE relacionadas a: I - iluminação pública; II - políticas de segurança pública; e III - população carcerária e utilização de mão de obra penitenciária com fim de promoção de ressocialização. Parágrafo único. Fica autorizada a Secretaria-Executiva do COARIDE a realizar outras pesquisas demandadas por membros do colegiado, com a anuência do Presidente do COARIDE, observado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011. Art. 2º Fica autorizada a realização de parcerias com as associações de municípios e conselhos de desenvolvimento econômico e social com atuação na base territorial da RIDE, para realização das pesquisas previstas no art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VALDER RIBEIRO DE MOURA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.345, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Crissiumal - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Crissiumal - RS, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.016952/2024-58. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE001501, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.346, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Campo Bom - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Campo Bom - RS, no valor de R$ 1.251.535,03 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil quinhentos e trinta e cinco reais e três centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.011611/2023-13. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE000291, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.416, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AM .Barreirinha .Estiagem - 1.4.1.1.0 .585 .01/10/2024 .59051.037951/2024-67 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 3.420, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PR .Ivaiporã .Estiagem - 1.4.1.1.0 .14.796 .24/09/2024 .59051.037907/2024-57 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 2.550 - JOSE MARIA DE CASTRO, rio São Francisco, município de Carinhanha/BA, irrigação. Nº 2.551 - HENRIQUE ANTUNES RAMOS, PCH Machado Mineiro, município de Ninheira/MG, irrigação. Nº 2.552 - ABILIO CESAR DIAS NASCIMENTO, rio Pardo, município de Encruzilhada/BA , irrigação. Nº 2.554 - ANTONIO CARLOS BRITO, rio Pardo, município de Encruzilhada/BA, irrigação. Nº 2.555 - ABILIO CESAR DIAS NASCIMENTO, rio Pardo, município de Encruzilhada/BA , irrigação. Nº 2.556 - MANUEL CELESTINO DE OLIVEIRA; MARIANNE CARON DEOLIVEIRA; LIANA CARON DE OLIVEIRA; LUCIANO CARON DE OLIVEIRA E ADRIANO CARON DE OLIVEIRA, rio Pardo, município de Cândido Sales/BA, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 7.429, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/66050 - DPF/RDO/PA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AT DE AGUIAR SEGURANÇA PRIVADA EIRELE - ME, CNPJ nº 11.505.840/0002-03, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Pará, com Certificado de Segurança nº 2932/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.430, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/81912 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa MAXXCOMP VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 30.740.250/0001-29, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 2901/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLIFechar