DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º O disposto nos incisos do caput deverá ser objeto de reporte periódico
para os órgãos de administração da supervisionada, sendo que, na hipótese de infração de
nível de controle:
(....)
III - o monitoramento periódico, de que trata o inciso I do caput, deverá ser
intensificado até o retorno do PLA ao nível de controle mencionado no art. 16, inciso I, alínea "a",
devendo incluir informações sobre o status de implementação e efetividade das ações adotadas."
Leia-se:
"Art.
19. A
supervisionada
deverá
implementar e
manter
estratégias,
procedimentos e controles destinados a garantir o monitoramento periódico de seu PLA
frente aos níveis de controle estabelecidos e, na hipótese de infração de nível de controle,
a adoção tempestiva das ações pertinentes.
§ 1º O disposto no caput deverá ser objeto de reporte periódico para os órgãos de
administração da supervisionada, sendo que, na hipótese de infração de nível de controle:
(...)
III - o monitoramento periódico, de que trata o caput, deverá ser intensificado
até o retorno do PLA ao nível de controle mencionado no art. 16, inciso I, alínea "a", devendo
incluir informações sobre o status de implementação e efetividade das ações adotadas."
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.206, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar
nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.633976/2023-54, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de membros do comitê de auditoria de ALLIANZ
GLOBAL CORPORATE & SPECIALTY RESSEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 15.517.074/0001-77,
com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral
extraordinária realizada em 10 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
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