Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101000076 76 Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 228, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca RENATO N, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN-0013912-6, por 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de vigência desta Portaria. O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1° de agosto de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial n° 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa n° 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, e na Instrução Normativa n° 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo nº 00356.000216/2023-40 resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação RENATO N, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN-0013912-6 e na Autoridade Marítima sob o nº 181- 889062-3, na frota 1.01.002, modalidade 1.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Espinhel horizontal (superfície), para captura da espécie alvo Albacora laje (Thunnus albacares); Albacora branca (Thunnus alalunga); Albacora bandolim (Thunnus obesus) e fauna acompanhante, tendo como área de atuação, Mar territorial, ZEE e Águas internacionais, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial n° 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4° da Instrução Normativa n° 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, art. 10 e art. 12 da Instrução Normativa n° 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca RENATO N fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. LUÍS GUSTAVO CARDOSO Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 339, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.743.650.230,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, incisos I e IV; § 2º, incisos I, III e IV; § 3º, incisos I e III; e § 4º, inciso I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.743.650.230,00 (dois bilhões, setecentos e quarenta e três milhões, seiscentos e cinquenta mil, duzentos e trinta reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2023 de "Transferências de Parcela das Taxas de Ocupação aos Municípios e ao DF", no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); II - incorporação de excesso de arrecadação, no valor global de R$ 1.736.500.583,00 (um bilhão, setecentos e trinta e seis milhões, quinhentos mil, quinhentos e oitenta e três reais), assim distribuídos: a) R$ 86.552.390,00 (oitenta e seis milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa reais) relativos a "Transferência Constitucional do IPI Exportação"; b) R$ 71.288.879,00 (setenta e um milhões, duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e setenta e nove reais), a "Transferência de Parcela da Cide Combustíveis aos Estados e DF"; c) R$ 41.115.717,00 (quarenta e um milhões, cento e quinze mil, setecentos e dezessete reais), a "Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Demais Empresas"; d) R$ 20.698.198,00 (vinte milhões, seiscentos e noventa e oito mil, cento e noventa e oito reais), a "Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Itaipu"; e) R$ 1.504.765.418,00 (um bilhão, quinhentos e quatro milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e dezoito reais), a "Transferências de Parcela dos Royalties de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos aos Estados, DF e Municípios"; e f) R$ 12.079.981,00 (doze milhões, setenta e nove mil, novecentos e oitenta e um reais), a "Transferências de Parcela das Taxas de Ocupação aos Municípios e ao DF"; e III - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 997.149.647,00 (novecentos e noventa e sete milhões, cento e quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36201 - Fundação Oswaldo Cruz ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5120 Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação, Produção e Avaliação de Tecnologias em Saúde 62.000.000 .At i v i d a d e s 5120 21BF Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Saúde 10 571 62.000.000 5120 21BF 0033 Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Saúde - No Estado do Rio de Janeiro 10 571 62.000.000 . . . .S .3- ODC .2 .90 .6 .1001 62.000.000 .TOTAL - FISCAL 0 .TOTAL - SEGURIDADE 62.000.000 .TOTAL - GERAL 62.000.000 ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 415.600 .At i v i d a d e s 0032 216H Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos 10 122 415.600 0032 216H 0001 Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Nacional 10 122 415.600 . . . .S .3- ODC .2 .90 .0 .1001 415.600 5118 Atenção Especializada à Saúde 107.337.540 .At i v i d a d e s 5118 8535 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde 10 302 107.337.540 5118 8535 0013 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Amazonas 10 302 20.489.088 S 4-INV 3 31 6 1000 3.961.599 S 4-INV 3 31 6 1001 16.527.489 5118 8535 0014 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Roraima 10 302 6.848.452 S 4-INV 3 31 6 1001 6.848.452 5118 8535 0017 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Tocantins 10 302 16.967.051 S 4-INV 3 31 6 1001 16.967.051Fechar