DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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75
Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.145, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP,
observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às
quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo
de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos
requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020
Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.GLPRN0441865
.CHIRLI PEREIRA DA S SOUSA
.50.720.799/0001-69
.48610.224350/2024-93
.
.GLPMT0441838
.G. G. DE SOUZA LTDA
.54.458.423/0001-89
.48610.225298/2024-92
.
.GLPTO0441856
.P H BORGES DA SILVA
.52.090.729/0001-08
.48610.234040/2023-04
.
.GLPPE0441840
.PAUDALHO GAS LTDA
.53.930.354/0001-00
.48610.219006/2024-82
.
.G L P BA 0 4 4 1 8 3 6
.POSTO ECOLOGICO I LTDA
.52.590.202/0001-34
.48610.224624/2024-44
.
.GLPSP0441862
.ULTRA-RAPIDO GAS LTDA
.45.027.196/0001-46
.48610.225767/2024-73
.
.GLPPR0441860
.VIVIAN SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
.54.684.836/0001-81
.48610.222666/2024-41
.
.GLPPA0441834
.W RICARDO DE OLIVEIRA
.10.323.452/0001-68
.48610.225196/2024-77
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.146, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
no art. 30, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna
público o cancelamento, POR SUCESSÃO EMPRESARIAL, das seguintes autorizações para o
exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos.
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.P R / BA 0 0 1 9 2 5 8
.AUTO POSTO APOLLO LTDA
.13.922.927/0003-92
.48610.015743/2001-11
.
.PR/SP0171726
.AUTO POSTO A.R.F LTDA
.21.815.723/0001-19
.48610.008225/2015-47
.
.PR/TO0165503
.AUTO POSTO BRASILANDIA EIRELI
.20.653.810/0001-54
.48610.009767/2014-56
.
.PR/SP0004178
.AUTO POSTO BRASILCAR LTDA - EPP
.60.089.331/0001-71
.48610.003096/2001-11
.
.PR/MS0165364
.AUTO POSTO DALLAS LTDA
.05.080.117/0001-46
.48610.010954/2003-21
.
.PR/SC0201996
.AUTO POSTO GALICIA LTDA
.37.180.481/0001-74
.48610.004949/2020-89
.
.PR/GO0185972
.AUTO POSTO MARINGA LTDA
.28.237.148/0001-63
.48610.002473/2018-27
.
.PR/SP0107843
.AUTO POSTO PORTAL SAO FERNANDO LTDA
.14.678.091/0001-23
.48610.001414/2012-46
.
.PR/MG0009498
.AUTO POSTO SORRISO DE FRUTAL LTDA - EPP
.02.425.295/0001-73
.48610.010519/2000-52
.
.PR/PA0222259
.AUTO POSTO T&M COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.37.966.606/0002-77
.48610.205123/2022-05
.
.PR/CE0077993
.DONA MARIA ROSENO CANDIDO - ME
.10.664.635/0001-47
.48610.013293/2009-80
.
.PR/AM0175451
.FE COMERCIO
DE COMBUSTIVEIS E
DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA
.08.219.844/0004-82
.48610.004284/2016-27
.
.PR/MA0207698
.L. Q. DE AMORIM EIRELI
.38.482.516/0001-92
.48610.000868/2021-91
.
.PR/RS0222572
.LM COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
.44.383.803/0001-48
.48610.204597/2022-21
.
.PR/RS0219725
.MORETTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.40.486.734/0001-47
.48610.217951/2021-05
.
.PR/PI0169287
.P. O. CORTEZ LIMA E CIA LTDA
.21.026.474/0002-63
.48610.001656/2015-82
.
.PR/RS0197226
.POLI AUTO POSTO E SERVICOS LTDA
.07.947.921/0001-05
.48610.005523/2006-94
.
.PR/MG0008308
.POSTO ERMARI LTDA
.25.821.380/0001-56
.48610.007027/2001-61
.
.P R / ES 0 0 2 4 1 5 5
.POSTO LIPCAR LTDA
.04.129.569/0001-02
.48610.004046/2002-16
.
.P R / ES 0 1 9 1 0 4 9
.POSTO MEDITERRÂNEO LTDA.
.05.904.268/0001-71
.48610.008547/2005-14
.
.PR/RS0015874
.POSTO MORANGUINHO LTDA
.90.621.590/0001-62
.48610.016079/2001-28
.
.PR/PE0017151
.REVENDEDORA DE COMB. SANTA MARIA LTDA
.10.558.393/0001-07
.48610.018975/2001-21
.
.PR/RN0190708
.3N COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.27.189.966/0001-75
.48610.000461/2019-49
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.147, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita
em seu art. 30, inciso I, alínea d, item 1, torna público o cancelamento das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.PR/SP0164360
.AUTO POSTO TAQUARI LEME LTDA
.05.533.150/0001-84
.48610.010147/2003-15
.
.PR/GO0020101
.S. H. COMBUSTIVEIS EIRELI
.04.631.949/0001-40
.48610.019290/2001-19
.
.PR/AL0176787
.SCS COMBUSTIVEIS EIRELI
.13.743.932/0001-76
.48610.008535/2016-42
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.148, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
no art. 30, inciso I, alínea d, item 2 da Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023,
torna público o cancelamento das seguintes autorizações para o exercício da atividade de
revenda varejista de combustíveis automotivos.
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.PR/SP71126
.AUTO POSTO PARMA LTDA
.21.875.683/0001-09
.48610.006320/2015-14
.
.P R / BA 7 4 4 7 4
.RAFAELA ALMEIDA EVANGELISTA
.22.803.404/0001-56
.48610.001394/2016-37
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.149, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP n° 958 de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu
art. 30, inciso I, alínea d, item 2, torna público o cancelamento das seguintes autorizações para
o exercício da atividade de revenda varejista de GLP.
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.GLP/GO0237042
.BEM PRATIKO EIRELLI - ME
.23.891.287/0001-92
.48610.012603/2016-78
.
.GLP/GO0239825
.PRATIKO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME
.24.974.265/0001-59
.48610.005271/2017-56
.
.G L P / AC 0 2 1 8 4 9 7
.RONEY FERNANDES DA SILVA
.12.274.776/0001-89
.48610.013234/2012-15
BRUNO VALLE DE MOURAT
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.150, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
no art. 30, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 958 de 5 de outubro de 2023, torna
público o cancelamento, por requerimento do agente econômico, das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP.
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.G L P ES 0 3 4 9 6 7 8
.COMERCIAL DE GAS VALE DO SOL LTDA
.02.325.414/0011-98
.48610.008438/2019-01
.
.GLPSP0312175
.JOSIANE FERNANDES DOS SANTOS
.31.024.826/0001-14
.48610.013567/2018-21
.
.GLP/RN0246445
.POWER FLOR COPAENERGIA LTDA
.46.206.849/0001-17
.48610.216968/2022-18
.
.GLPMG0401236
.REVENDEDORA MINA GAS LTDA
.46.423.805/0001-49
.48610.214048/2022-65
.
.GLP/GO0212872
.SUPERMERCADO NUNES EIRELI
.02.372.894/0001-76
.48610.000444/2012-35
BRUNO VALLE DE MOURA
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO
E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 227, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Cancela,
a
pedido,
a Autorização
de
Pesca
na
modalidade de permissionamento com método de
emalhe costeiro (superfície) caceio, e concede, em
conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para
a embarcação de pesca ALMERINDA, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-
0029643-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação sob o nº 443-M201300262-2
para operar na modalidade de permissionamento com
método de arrasto de praia.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA
E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023
do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa 03, de
12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República,
na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da
Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o
que consta no processo 21050.003135/2021-44, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
ALMERINDA, de propriedade do Sr. Dorival Gonzaga da Silva, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029643-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição
de Embarcação sob o nº 443-M201300262-2, na modalidade de permissionamento Emalhe
costeiro (superfície) Caceio, para a captura das espécie-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil
liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área
de operação no Mar Territorial sul e sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o n.º 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para a
embarcação de pesca ALMERINDA, de propriedade do Sr. Dorival Gonzaga da Silva, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029643-5 e na Autoridade Marítima pelo
Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-M201300262-2, para operar na modalidade de
permissionamento com método de arrasto de praia para captura das espécies-alvo: Tainha
(Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus);
Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis);
Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata);
Pescadinhareal (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella
brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx
crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-
branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber
japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus
chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado
(Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber);
Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens);
Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula);
Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus);
Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial (Santa Catarina),
com código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº
6.08.001, que corresponde ao item 6.8, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº
10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUÍS GUSTAVO CARDOSO

                            

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