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G. DE SOUZA LTDA .54.458.423/0001-89 .48610.225298/2024-92 . .GLPTO0441856 .P H BORGES DA SILVA .52.090.729/0001-08 .48610.234040/2023-04 . .GLPPE0441840 .PAUDALHO GAS LTDA .53.930.354/0001-00 .48610.219006/2024-82 . .G L P BA 0 4 4 1 8 3 6 .POSTO ECOLOGICO I LTDA .52.590.202/0001-34 .48610.224624/2024-44 . .GLPSP0441862 .ULTRA-RAPIDO GAS LTDA .45.027.196/0001-46 .48610.225767/2024-73 . .GLPPR0441860 .VIVIAN SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA .54.684.836/0001-81 .48610.222666/2024-41 . .GLPPA0441834 .W RICARDO DE OLIVEIRA .10.323.452/0001-68 .48610.225196/2024-77 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.146, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no art. 30, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna público o cancelamento, POR SUCESSÃO EMPRESARIAL, das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .P R / BA 0 0 1 9 2 5 8 .AUTO POSTO APOLLO LTDA .13.922.927/0003-92 .48610.015743/2001-11 . .PR/SP0171726 .AUTO POSTO A.R.F LTDA .21.815.723/0001-19 .48610.008225/2015-47 . .PR/TO0165503 .AUTO POSTO BRASILANDIA EIRELI .20.653.810/0001-54 .48610.009767/2014-56 . .PR/SP0004178 .AUTO POSTO BRASILCAR LTDA - EPP .60.089.331/0001-71 .48610.003096/2001-11 . .PR/MS0165364 .AUTO POSTO DALLAS LTDA .05.080.117/0001-46 .48610.010954/2003-21 . .PR/SC0201996 .AUTO POSTO GALICIA LTDA .37.180.481/0001-74 .48610.004949/2020-89 . .PR/GO0185972 .AUTO POSTO MARINGA LTDA .28.237.148/0001-63 .48610.002473/2018-27 . .PR/SP0107843 .AUTO POSTO PORTAL SAO FERNANDO LTDA .14.678.091/0001-23 .48610.001414/2012-46 . .PR/MG0009498 .AUTO POSTO SORRISO DE FRUTAL LTDA - EPP .02.425.295/0001-73 .48610.010519/2000-52 . .PR/PA0222259 .AUTO POSTO T&M COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .37.966.606/0002-77 .48610.205123/2022-05 . .PR/CE0077993 .DONA MARIA ROSENO CANDIDO - ME .10.664.635/0001-47 .48610.013293/2009-80 . .PR/AM0175451 .FE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA .08.219.844/0004-82 .48610.004284/2016-27 . .PR/MA0207698 .L. Q. DE AMORIM EIRELI .38.482.516/0001-92 .48610.000868/2021-91 . .PR/RS0222572 .LM COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA .44.383.803/0001-48 .48610.204597/2022-21 . .PR/RS0219725 .MORETTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .40.486.734/0001-47 .48610.217951/2021-05 . .PR/PI0169287 .P. O. CORTEZ LIMA E CIA LTDA .21.026.474/0002-63 .48610.001656/2015-82 . .PR/RS0197226 .POLI AUTO POSTO E SERVICOS LTDA .07.947.921/0001-05 .48610.005523/2006-94 . .PR/MG0008308 .POSTO ERMARI LTDA .25.821.380/0001-56 .48610.007027/2001-61 . .P R / ES 0 0 2 4 1 5 5 .POSTO LIPCAR LTDA .04.129.569/0001-02 .48610.004046/2002-16 . .P R / ES 0 1 9 1 0 4 9 .POSTO MEDITERRÂNEO LTDA. .05.904.268/0001-71 .48610.008547/2005-14 . .PR/RS0015874 .POSTO MORANGUINHO LTDA .90.621.590/0001-62 .48610.016079/2001-28 . .PR/PE0017151 .REVENDEDORA DE COMB. SANTA MARIA LTDA .10.558.393/0001-07 .48610.018975/2001-21 . .PR/RN0190708 .3N COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .27.189.966/0001-75 .48610.000461/2019-49 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.147, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 30, inciso I, alínea d, item 1, torna público o cancelamento das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/SP0164360 .AUTO POSTO TAQUARI LEME LTDA .05.533.150/0001-84 .48610.010147/2003-15 . .PR/GO0020101 .S. H. COMBUSTIVEIS EIRELI .04.631.949/0001-40 .48610.019290/2001-19 . .PR/AL0176787 .SCS COMBUSTIVEIS EIRELI .13.743.932/0001-76 .48610.008535/2016-42 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.148, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no art. 30, inciso I, alínea d, item 2 da Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna público o cancelamento das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/SP71126 .AUTO POSTO PARMA LTDA .21.875.683/0001-09 .48610.006320/2015-14 . .P R / BA 7 4 4 7 4 .RAFAELA ALMEIDA EVANGELISTA .22.803.404/0001-56 .48610.001394/2016-37 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.149, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP n° 958 de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 30, inciso I, alínea d, item 2, torna público o cancelamento das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLP/GO0237042 .BEM PRATIKO EIRELLI - ME .23.891.287/0001-92 .48610.012603/2016-78 . .GLP/GO0239825 .PRATIKO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME .24.974.265/0001-59 .48610.005271/2017-56 . .G L P / AC 0 2 1 8 4 9 7 .RONEY FERNANDES DA SILVA .12.274.776/0001-89 .48610.013234/2012-15 BRUNO VALLE DE MOURAT DESPACHO SDL-ANP Nº 1.150, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no art. 30, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 958 de 5 de outubro de 2023, torna público o cancelamento, por requerimento do agente econômico, das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .G L P ES 0 3 4 9 6 7 8 .COMERCIAL DE GAS VALE DO SOL LTDA .02.325.414/0011-98 .48610.008438/2019-01 . .GLPSP0312175 .JOSIANE FERNANDES DOS SANTOS .31.024.826/0001-14 .48610.013567/2018-21 . .GLP/RN0246445 .POWER FLOR COPAENERGIA LTDA .46.206.849/0001-17 .48610.216968/2022-18 . .GLPMG0401236 .REVENDEDORA MINA GAS LTDA .46.423.805/0001-49 .48610.214048/2022-65 . .GLP/GO0212872 .SUPERMERCADO NUNES EIRELI .02.372.894/0001-76 .48610.000444/2012-35 BRUNO VALLE DE MOURA Ministério da Pesca e Aquicultura SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 227, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro (superfície) caceio, e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca ALMERINDA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC- 0029643-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-M201300262-2 para operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia. O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no processo 21050.003135/2021-44, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ALMERINDA, de propriedade do Sr. Dorival Gonzaga da Silva, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029643-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-M201300262-2, na modalidade de permissionamento Emalhe costeiro (superfície) Caceio, para a captura das espécie-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial sul e sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n.º 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca ALMERINDA, de propriedade do Sr. Dorival Gonzaga da Silva, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029643-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-M201300262-2, para operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinhareal (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada- branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial (Santa Catarina), com código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001, que corresponde ao item 6.8, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUÍS GUSTAVO CARDOSOFechar