DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101000076
76
Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 228, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca RENATO N, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira RN-0013912-6, por 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de vigência
desta Portaria.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1° de agosto
de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa
Interministerial n° 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa;
na Instrução Normativa n° 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, e na Instrução Normativa n° 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura
e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo nº 00356.000216/2023-40 resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação RENATO N, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN-0013912-6 e na Autoridade Marítima sob o nº 181-
889062-3, na frota 1.01.002, modalidade 1.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Espinhel horizontal
(superfície), para captura da espécie alvo Albacora laje (Thunnus albacares); Albacora branca (Thunnus alalunga); Albacora bandolim (Thunnus obesus) e fauna acompanhante, tendo como
área de atuação, Mar territorial, ZEE e Águas internacionais, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial n° 02,
de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4° da
Instrução Normativa n° 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, art. 10 e art. 12 da Instrução Normativa n° 20, de 10 setembro
de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca RENATO N fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
LUÍS GUSTAVO CARDOSO
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 339, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do
Poder Executivo Federal e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito
suplementar no valor de R$ 2.743.650.230,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro
de 2024, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, incisos I e IV; § 2º, incisos I, III e IV; § 3º, incisos I e III; e § 4º, inciso I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de
2024, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal
e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.743.650.230,00 (dois bilhões, setecentos e quarenta e três milhões, seiscentos e
cinquenta mil, duzentos e trinta reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2023 de "Transferências de Parcela das Taxas de Ocupação aos Municípios e ao DF", no montante
de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II - incorporação de excesso de arrecadação, no valor global de R$ 1.736.500.583,00 (um bilhão, setecentos e trinta e seis milhões, quinhentos mil, quinhentos e oitenta
e três reais), assim distribuídos:
a) R$ 86.552.390,00 (oitenta e seis milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa reais) relativos a "Transferência Constitucional do IPI Exportação";
b) R$ 71.288.879,00 (setenta e um milhões, duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e setenta e nove reais), a "Transferência de Parcela da Cide Combustíveis aos Estados
e DF";
c) R$ 41.115.717,00 (quarenta e um milhões, cento e quinze mil, setecentos e dezessete reais), a "Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de
Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Demais Empresas";
d) R$ 20.698.198,00 (vinte milhões, seiscentos e noventa e oito mil, cento e noventa e oito reais), a "Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização
de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Itaipu";
e) R$ 1.504.765.418,00 (um bilhão, quinhentos e quatro milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e dezoito reais), a "Transferências de Parcela dos Royalties
de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos aos Estados, DF e Municípios"; e
f) R$ 12.079.981,00 (doze milhões, setenta e nove mil, novecentos e oitenta e um reais), a "Transferências de Parcela das Taxas de Ocupação aos Municípios e ao DF"; e
III - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 997.149.647,00 (novecentos e noventa e sete milhões, cento e quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e sete reais),
conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36201 - Fundação Oswaldo Cruz
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5120
Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação, Produção e Avaliação de
Tecnologias em Saúde
62.000.000
.At i v i d a d e s
5120 21BF
Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Saúde
10 571
62.000.000
5120 21BF 0033
Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Saúde - No
Estado do Rio de Janeiro
10 571
62.000.000
.
.
.
.S
.3-
ODC
.2
.90
.6
.1001
62.000.000
.TOTAL - FISCAL
0
.TOTAL - SEGURIDADE
62.000.000
.TOTAL - GERAL
62.000.000
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
415.600
.At i v i d a d e s
0032 216H
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes
Públicos
10 122
415.600
0032 216H 0001
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes
Públicos - Nacional
10 122
415.600
.
.
.
.S
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1001
415.600
5118
Atenção Especializada à Saúde
107.337.540
.At i v i d a d e s
5118 8535
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde
10 302
107.337.540
5118 8535 0013
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No
Estado do Amazonas
10 302
20.489.088
S
4-INV
3
31
6
1000
3.961.599
S
4-INV
3
31
6
1001
16.527.489
5118 8535 0014
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No
Estado de Roraima
10 302
6.848.452
S
4-INV
3
31
6
1001
6.848.452
5118 8535 0017
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No
Estado do Tocantins
10 302
16.967.051
S
4-INV
3
31
6
1001
16.967.051

                            

Fechar