DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 83000 - Banco Central do Brasil
UNIDADE: 83201 - Banco Central do Brasil - BACEN
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
4103
Sistema Financeiro do Futuro
6.451.877
.At i v i d a d e s
4103 21B1
Formulação da Política Monetária Cambial e de Crédito e
Supervisão do Sistema Financeiro Nacional
04 125
6.451.877
4103 21B1 0001
Formulação da Política Monetária Cambial e de Crédito e Supervisão
do Sistema Financeiro Nacional - Nacional
04 125
6.451.877
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1050
6.451.877
.TOTAL - FISCAL
6.451.877
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
6.451.877
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO Nº 757, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XXXIII, da
mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00058.062312/2024-27,
deliberado e aprovado na 15ª Reunião Deliberativa, realizada em 7 de outubro de 2024,
resolve:
Art. 1º Aprovar a Emenda nº 12 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -
RBAC nº 21, intitulado "Certificação de produto e artigo aeronáuticos", consistente nas
seguintes alterações:
"21.17 .........................
.....................................
(b)-I Para classes especiais de aeronaves (planadores, dirigíveis e outras
aeronaves não convencionais), incluindo motores e hélices instalados nas mesmas, para as
quais não existem requisitos de certificação de tipo emitidos, são aplicadas partes dos
requisitos contidos nos RBAC vigentes que sejam considerados pela ANAC como
apropriados para a aeronave e aplicáveis ao projeto de tipo em questão, ou outros
critérios considerados necessários para prover níveis de segurança e de proteção ambiental
equivalentes aos estabelecidos pelos referidos RBAC.
....................................." (NR)
§ 1º Fica suprimido o parágrafo 21.17(b) do RBAC nº 21.
§ 2º A Emenda de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de
Pessoal
e
Serviço
-
BPS
desta
Agência
(endereço
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede
mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 15.588, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº
00058.074241/2023-24, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 06) do
operador Aeroportos Brasil - Viracopos S.A, CNPJ nº 14.522.178/0001-07, responsável pela
operação do Aeroporto Internacional de Viracopos (SBKP), em Campinas/SP (código CIAD:
SP0003), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 09 (RBAC
nº 107 EMD 09), e da Instrução Suplementar - IS nº 107-001, Revisão K (IS nº 107-001K),
e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-3;
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais;
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e
IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos
Alternativos: versão nº 03.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 12.054/SIA, de 04 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2023, Seção 1, página 78.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 15.589, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº
00058.043548/2023-83, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 01) do
operador Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A., CNPJ nº 48.725.405/0001-13,
responsável pela operação do Aeroporto Ten. Cel. Aviador César Bombonato (SBUL), em
Uberlândia/MG (código CIAD: MG0002), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil - RBAC nº 107, Emenda 09 (RBAC nº 107 EMD 09), e da Instrução Suplementar - IS nº
107-001, Revisão K (IS nº 107-001K), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-2
II - Serviços aéreos: voos domésticos
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 22/SIA, de 02 de janeiro de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 2020, Seção 1, página 33 e retificada no
Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 2020, Seção 1, página 25.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 15.591, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº
00058.043493/2023-10, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do
operador Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A. - BOAB, CNPJ nº 48.725.405/0001-13,
responsável pela operação do Aeroporto Maestro Wilson Fonseca (SBSN), em Santarém/PA
(código CIAD: PA0002), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107,
Emenda 09 (RBAC nº 107 EMD 09) e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão K (IS nº
107-001K), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
IV - Listagem de Medidas Adicionais e Procedimentos Alternativos de
Segurança: versão 01
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4.495/SIA, de 15 de março de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2021, Seção 1, página 35.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 15.592, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº
00058.043513/2023-44, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 01) do
operador Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A. - BOAB, CNPJ nº 48.725.405/0001-13,
responsável pela operação do Aeroporto de Campo Grande (SBCG), em Campo Grande/MS
(código CIAD: MS0001), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107,
Emenda 09 (RBAC nº 107 EMD 09), e da Instrução Suplementar nº 107-001, Revisão K(IS nº
107-001K), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-2
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.017/SIA, de 13 de abril de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2020, Seção 1, página 33.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 15.593, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº
00058.043453/2023-60, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 01) do
operador Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A. - BOAB, CNPJ nº 48.725.405/0001-13,
responsável pela operação do Aeroporto de Altamira (SBHT), em Altamira/PA (código CIAD:
PA0003), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 09 (RBAC
nº 107 EMD 09), e da Instrução Suplementar nº 107-001, Revisão K (IS nº 107-001K), e
considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1
II - Serviços aéreos: voos domésticos
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
IV - Listagem de Medidas Adicionais e Procedimentos Alternativos: versão 01
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.232/SIA, de 23 de julho de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, Seção 1, página 131.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 15.543, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11
de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.037275/2024-20, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MA0175 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 11946/SIA de 20, de julho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2023, Seção 1, página 121.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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