DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 15.555, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.037029/2024-78, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MA0196 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.567, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.040822/2024-54, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0156 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2605 de 05 de novembro de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2014, Seção 1, página 9.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.568, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.040573/2024-05, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo elevado CIAD SP0686
no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 7766 de 11 de abril de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 28 de abril de 2022, Seção 1, página 50.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.577, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.040833/2024-34, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1077 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.587, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.041396/2024-76, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MG0566 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.595, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de
9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na
Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de
30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº
00065.041527/2024-15, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD
CE0177 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada
ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas
no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO DG Nº 89-ANTAQ, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
1. Processo: 50300.008936/2023-77
2. Interessado: Antaq
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento
Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. autorizar a despesa no valor de R$ 7.628.318,40 (sete milhões, seiscentos
e vinte e oito mil, trezentos e dezoito reais e quarenta centavos), para o período de 12
(doze) meses, referente à contratação de empresas especializadas em desenvolvimento,
manutenção, sustentação, testes e controle de qualidade de software, por alocação de
perfil profissional de TI vinculado ao alcance de resultados, sem dedicação exclusiva de
mão de obra, sob demanda, conforme modalidade prevista na Portaria SGD/MGI nº 750,
de 2023, com vistas a executar atividades de projeto, construção, testes, implantação,
evolução, manutenção, sustentação e garantia de qualidade relacionadas ao ciclo de vida
de software, adotando-se práticas ágeis aderentes ao processo de software, por meio da
participação da Antaq no Pregão Eletrônico 007/2023, conduzido pela Central de Compras
do MGI (UASG 201057), conforme Edital (2333089) e Ata de Registro de Preços nº 36/2024
- grupo 7 (2293142), em favor da empresa MEMORA PROCESSO INOVADORES S.A, CNPJ nº
36.765.378/0001-23, nos termos da Autorização de Despesa-MINUTA GLC (2364722);
3.2. determinar à Superintendência de Administração e Finanças que adote as
providências subsequentes necessárias à celebração do contrato a que se refere o item
anterior.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO DG Nº 90-ANTAQ, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
1. Processo: 50300.018804/2024-34
2. Interessado: Terminal Graneleiro S.A. (Tergrasa)
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento
Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. autorizar a empresa Terminal Graneleiro S.A. - Tergrasa, em caráter
emergencial, a instalar um canteiro de obras em parte da sua área arrendada, conforme
Contrato de Arrendamento nº 02/97-ANTAQ, localizado no Porto de Rio Grande/RS, para
fins de recomposição estrutural do píer do Terminal Marítimo Luiz Foglia S.A. - Termasa,
objeto do Contrato de Adesão nº 96/2015-ANTAQ, pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contados a partir da data de assinatura desta deliberação;
3.2. dispor que a empresa Terminal Graneleiro S.A. - Tergrasa é integralmente
responsável pela obtenção das licenças necessárias, pela continuidade da prestação regular
dos serviços nos termos do Contrato de Arrendamento nº 02/1997, e por eventuais danos
causados à Administração Portuária ou a terceiros, sendo que a utilização da área para o
canteiro de obras não ensejará qualquer tipo de reequilíbrio contratual;
3.3. determinar que a Tergrasa informe à Unidade Regional de Porto Alegre -
UREPL sobre o andamento dos trabalhos, desde a implementação até a desmobilização do
canteiro de obras em questão;
3.4. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais acerca da presente decisão; e
3.5. cientificar a empresa Terminal Graneleiro S.A. - Tergrasa e a Portos RS
acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 61, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando
a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº
50300.020891/2021-47, decide:
I - por CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela empresa ASIA
SHIPPING TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.137.526/0001-
80, eis que tempestivo, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão
proferida no âmbito da Deliberação PAS 108/2023 (SEI nº 1885496), com aplicação da
penalidade de multa no valor de R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), pelo
cometimento da infração tipificada pelo art. 27, inciso I, da Resolução Normativa 18 -
ANTAQ, consubstanciada no fato de a empresa cobrar "taxa de conversão de câmbio"
diferente da do Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN, do usuário Mobly
em diversas ocasiões, conforme apurado no Relatório de Fiscalização da Navegação
Marítima 56 (SEI nº 1509967).
ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
UNIDADE REGIONAL DE PORTO VELHO
DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 50300.007547/2024-13
O Chefe da Unidade Regional de Porto Velho (UREPV), no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 60-A do Regimento Interno, delibero pela subsistência do
Auto de Infração n° 006538-2 (2278978), por restarem confirmadas autoria e materialidade
das infrações tipificadas no art. 23, inciso III e XX, da Resolução nº 1274-ANTAQ, decidindo,
assim, pela aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor R$ 6.000,00 (Seis mil
reais) à empresa Amazônia Navegação Ltda., CNPJ 84.554.666/0001-81.
WESCLEY FERREIRA DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº238, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011195/2023-10, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ELOA TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
34.395.281/0001-40, constante no Termo de Autorização Nº 2.102 -ANTAQ, de 1º de
setembro de 2023.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação..
RENILDO BARROS
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