DOU 10/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101000087
87
Nº 197, quinta-feira, 10 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 5.484, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de CER.
O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de
obras de CER.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de CER.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.CE
.FO R T A L EZ A
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.74031865000124008
.5.952.250,00
.0004
.10302511885356506
.
.T OT A L
.1 PROPOSTA(S)
.5.952.250,00
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 5.489, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade - MAC do Município de
Ponte Nova, no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 8 de janeiro de 2024, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/MG nº 4.770/2024, de 28 de junho de 2024, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e
Considerando o Ofício nº 102/2024, de 1 de julho de 2024, da Secretaria
Municipal de Saúde de Ponte Nova/MG, constante no NUP - SEI nº 25000.097930/2024-84,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
17.866.284,63 (dezessete milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, duzentos e oitenta e
quatro reais e sessenta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade - MAC do Município de Ponte Nova, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único: O impacto financeiro no presente exercício será de R$
4.466.571,16 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, quinhentos e setenta e
um reais e dezesseis centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 1.488.857,05 (um
milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinco
centavos), a partir da 10ª (décima) parcela de 2024.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Ponte Nova, IBGE 315210, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.665, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 27 realizada no dia 9 de
outubro de 2024, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de
1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em
conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8
de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme
anexo.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
ANEXO
Recorrente: VIATRIS FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 11.643.096/0001-22
Número do Processo: 25351.774286/2023-17
Expediente: 0922319/24-3
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 36/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VIATRIS FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 11.643.096/0001-22
Número do Processo: 25351.847124/2023-05
Expediente: 0922379/24-6
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 37/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ORTHO CLINICAL DIAGNOSTICS DO BRASIL PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 21.921.393/0003-08
Número do Processo: 25351.050983/2024-51
Expediente: 0288275/24-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1.271/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FRUTS INDUSTRIA DE CONCENTRADOS DA AMAZONIA LTDA.
CNPJ: 18.256.038/0001-95
Número do Processo: 25351.076876/2024-53
Expediente: 0283026/24-3
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1.272/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ANIDRO DO BRASIL EXTRAÇÕES S.A.
CNPJ: 66.715.459/0001-80
Número do Processo: 25351.065327/2024-53
Expediente: 0279504/24-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1.273/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BLAU FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ: 58.430.828/0005-93
Número do Processo: 25351.046567/2024-59
Expediente: 0279498/24-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1.274/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SOCIEDADE BENEF. DE SRAS. HOSPITAL SIRIO LIBANES
CNPJ: 61.590.410/0001-24
Número do Processo: 25351.058097/2024-76
Expediente: 0256676/24-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1.276/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SOCIEDADE BENEF. DE SRAS. HOSPITAL SIRIO LIBANES
CNPJ: 61.590.410/0001-24
Número do Processo: 25351.058081/2024-63
Expediente: 0256623/24-4
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1.277/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 05.254.971/0008-58
Número do Processo: 25351.050566/2024-17
Expediente: 0252128/24-9
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1.278/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 05.254.971/0008-58
Número do Processo: 25351.050557/2024-18
Expediente: 0252100/24-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1.279/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: KATAL BIOTECNOLOGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 71.437.917/0001-04
Número do Processo: 25351.042337/2024-11
Expediente: 0246717/24-6
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1.280/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS S.A.
CNPJ: 00.718.528/0001-09
Número do Processo: 25351.042154/2024-03
Fechar