Fortaleza, 10 de outubro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº193 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO LEI Nº19.059, de 10 de outubro de 2024. ALTERA A LEI Nº17.129, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE DOAÇÕES DE BENS MÓVEIS E DE SERVIÇOS, COM OU SEM ENCARGOS, DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º A Lei n.º 17.129, de 12 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescida dos arts. 5.º-A e 5.º-B: “Art. 5.º-A. No caso de manifestação de interesse de doação de bens e/ou de serviço, poderá a Administração Pública proceder a chamamento público para o recebimento de doações por outros interessados. § 1.º A publicação do chamamento público será veiculada no site do órgão ou da entidade estadual interessado na doação. § 2.º Obtidas as propostas nos termos deste artigo, e havendo dimensionamento da demanda, o órgão ou a entidade estadual decidirá, de forma motivada, sobre o aceite da proposta que reputar mais adequada ao interesse público, observada a devida instrução processual. Art. 5.º-B. O disposto nesta Lei aplica-se à hipótese do art. 579 da Lei Federal n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002.” (NR) Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº36.242, de 10 de outubro de 2024. DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, O EXPEDIENTE DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2024, EM ANTECIPAÇÃO À COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o art. 238, da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, data consagrada ao Servidor Público; e CONSI- DERANDO a importância de a Administração Pública Estadual proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do Servidor Público, DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 21 de outubro de 2024, segunda-feira, para os servidores e empregados públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, como antecipação do dia 28 de outubro de 2024, dia do Servidor Público. Art. 2º Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencentes à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 21 de outubro de 2024, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do Hemoce, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela Adagri e pela Ematerce, bem como dos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CC Nº62/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o Senhor DAVI ALVES DE MESQUITA, matrícula: 300.013-5-4, como GESTOR dos Contratos firmados entre a Casa Civil e a(s) empresa(s) abaixo mencionada(s), a partir do dia 01 de outubro de 2024: Nº CONTRATO/ANO EMPRESA 168/2024 JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI 169/2024 JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI 170/2024 JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI .CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de outubro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA COAFI CC 1188/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 052/2024, de 10 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 10 de setembro de 2024, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária, ao servidor, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, JOSÉ WILSON CHAYB NETO, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula 30001192, por viagem, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, a cidade de Ocara/CE, no dia 27 de setembro do ano em curso, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 65,72 (sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; I, art.16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de outubro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA COAFI CC 1189/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria CC nº 052/2024, de 10 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 10 de setembro de 2024, RESOLVE CONCEDER 1 e 1/2 (uma e meia) diárias, ao servidor, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, ARISTIDES DE MESQUITA ALENCAR, ocupante do cargo de Orientador de Célula – DNS 3, Matrícula 09507728, por viagem, comFechar