28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº193 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2024 VALOR R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7159200000.1 FISCAL Annádia Leite Brito, mat. 3000030-7 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, publicado no Diário Oficial do Estado; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo); no Decreto Federal nº 11.453/2023; no Decreto Federal nº 11.525/2023; na Lei Estadual nº 18.012/2022; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TEC. Data da assinatura: Fortaleza, CE 02 de outubro de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e DILLENE PENA FERREIRA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1433/2024 NUP: 27001.007634/2024-15 – IG: 1344737000 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) AGENTE CULTURAL: NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF FRANCISCO RAFAEL DA SILVA SEMINO, CPF ***.455.263- ** ENDEREÇO Cais do Porto, Fortaleza/CE CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 3468-1, Conta Corrente nº **.812-* Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “DRAMATURGIA E MISTÉRIO: AS HISTÓRIAS ASSOM- BROSAS DO CEARÁ”, contemplado no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES - TEATRO, na categoria PESQUISA E FORMAÇÃO - R$ 22.500,00, para a realização de ação cultural, mediante financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. Do valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11684.03.339048.1.7591200070.1 FISCAL João Igor Almeida De Lima, Matrícula nº 3000032-3 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 26 de outubro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo); no Decreto Federal nº 11.525/2023; no Decreto Federal nº 11.453/2023; na Lei Estadual nº 18.012/2022; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TEC. Data da assinatura: Fortaleza, CE 07 de outubro de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO SECRE- TÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e FRANCISCO RAFAEL DA SILVA SEMINO - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Nº DO PROCESSO: 21001.005339/2024-48 EXTRATO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº007/2023 IG: 1344629 | SACC: 1284416 I – ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O INSTITUTO COMPARTILHA - SAMEAC, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de prazo ao Termo de Colaboração nº007/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refei- ções – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, referente ao LOTE Nº 33 do Edital de Chamada Pública nº 002/2023, ficando a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração por mais 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 01 de outubro de 2024. III - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. IV – VIGÊNCIA: por mais 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 01 de outubro de 2024. VI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. VII – FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIII - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2024. MARCOS JACINTO DE SOUSA Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário Respondendo - Portaria nº. 310/2024 - DOE 17/09/2024 (CONCEDENTE) e MARIA HELENI LIMA DA ROCHA Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº580/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso das atribui- ções que lhes são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, considerando o contido no art. 133, da Lei Estadual nº 9.826/1974, que dispõe sobre a gratificação pela prestação de serviço extraordinário, considerando a necessidade da realização de serviços fora do expediente normal de trabalho, e considerando, por fim, a necessidade de bem desempenhar a ação fiscalizadora da ADAGRI em relação ao trânsito e eventos agropecuários fora do expediente normal, RESOLVE CONCEDER pagamento pela prestação de serviços extraordinários executados pelos SERVIDORES constantes no anexo único desta portaria, referente ao mês de setembro de 2024. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº580/2024, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO QTD (HORAS/MIN) TOTAL (R$) ANA LUCIA LOPES DO NASCIMENTO 169412 1 2 FISCAL 1,3 R$ 139,38 ANDRÉA CRISTINA CAPRIATA SILVA 199867 1 3 FISCAL 7,25 R$ 532,93 ANDRÉA LEITE DE CARVALHO 199801 1 1 FISCAL 7 R$ 521,51 ANNIRA AQUINO CORTEZ 169446 1 0 FISCAL 5 R$ 514,83 ARQUELAU NOBRE NOJOSA 169437 1 1 FISCAL 17 R$ 1.181,12 CARLOS SÉRGIO DE OLIVEIRA 199838 1 1 AGENTE 4 R$ 165,98 CRISTIANO BENEDITO DA SILVA 169379 1 6 AGENTE 12 R$ 565,34Fechar