DOE 10/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº193  | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2024
de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor FRANCISCO WESLEY DE OLIVEIRA 
MESQUITA, matrícula n° 97939721, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 15 de Abril de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.059488/2024-90 e, com fundamento no art. 41 da 
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual 
n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro e 
2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de 
Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor CARLOS ALEXANDRE VASCONCELOS 
TEIXEIRA, matrícula n° 9794217X, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 08 de Abril de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.059104/2024-39 e, com fundamento no art. 41 da 
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual 
n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro e 
2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo 
de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor JOSE WILSON RODRIGUES PINTO, 
matrícula n° 9793942X, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 08 de Abril de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Concurso Público de Provas e Títulos para o provi-
mento de cargos de Professor, nível A (inicial da carreira), do Grupo Ocupacional Magistério – MAG – do Quadro I – Poder Executivo, regido pelo Edital 
nº 030/2018 SEDUC/SEPLAG, de 19 de julho de 2018, publicado no DOE de 20/07/2018; homologado pelo Edital nº 032/2019 - SEDUC/SEPLAG, de 09 
de dezembro de 2019, publicado no DOE de vinte e sete de dezembro de dois mil e dezenove, considerando ainda a decisão judicial transitada em julgado 
nº 0214139-59.2022.8.06.0001, e obedecendo à ordem de classificação do Edital nº 032/2019 - SEDUC/CE, de 09 de dezembro de 2019, publicado no DOE 
de vinte e sete de dezembro de dois mil e dezenove, RESOLVE NOMEAR o (a) candidato (a) CRISTIANO GONCALVES DE OLIVEIRA, aprovado 
(a) e classificado (a) para a Disciplina 2 - BIOLOGIA, na 204ª classificação, de acordo com o artigo 17, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
para exercer, em caráter efetivo, o cargo de PROFESSOR, nível C, do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG - Parte Permanente do 
Quadro - I, do Poder Executivo, criado pela Lei n° 15.244/2012, de 06 de dezembro de 2012, publicado no DOE de treze de dezembro de dois mil e doze, 
com lotação na Secretaria da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
 GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.073230/2024-04, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio 
de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) WERLAYNE STUART SOARES LEITE, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 47906113, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do 
curso MESTRADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU - USJT, pelo período de 15 de Julho de 2024 
a 15 de Março de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação 
orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) 
servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os 
relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, 
Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.090687/2024-75, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de 
maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) HEBERTON MENDES CASSIANO, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 30280415, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do 
curso DOUTORADO EM ESTUDOS DA LINGUAGEM, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, pelo 
período de 13 de Agosto de 2024 a 31 de Janeiro de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, 
não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, 

                            

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