48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº193 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2024 18.171,24 (dezoito mil, cento e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), sem reajuste, conforme Despacho CECON/COADM, datado de 22.08.2024, de acordo com as fls. 45/46, e IG nº 1338554 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 12 de outubro de 2024 até 11 de outubro de 2025.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. ; XII - DATA: 30 de Agosto de 2024.; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação, LUZIA FERNANDES FEITOSA Locador - LOCADOR, Testemunhas: 1. PEDRO PEREIRA DA COSTA NETO 2. PRISCILA CAXILE SOARES Fortaleza, 07 de outubro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº155/2020/NUP 22001.092831/2024-16 - IG: : 1343160 - SACC: 1146252 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 155/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, este ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA L F SOUSA MIRANDA - ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.903.116/0001-33, doravante denominada CONTRA- TADA, neste ato representado pelo Sr. LUIS FELIPE SOUSA MIRANDA, RG 20060091228417 – SSP/CE e inscrito no CPF sob n.º 027.855.573-37, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 155/2020, publicado no D.O.E de 11.11.2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 2°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução e informar valor para custear o contrato, que tem objetivo serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no grupo 05 e 09 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação dos serviços de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 854.280,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e oitenta reais), conforme a justificativa - COALE, de 27.08.2024 às fls.31-32 e IG nº 1343160 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 10 de outubro de 2024 até 09 de outubro de 2025, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação Profissional, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em conformidade com a justificativa – COALE, de 27.08.2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 30 de setembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, LUIS FELIPE SOUSA MIRANDA - L F Sousa Miranda – ME - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS, 2. JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA . Fortaleza 03 de outubro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº167/2020/IG: 1343715 - SACC:1152817 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DAS CLÁUSULAS 10ª E 11ª DO CONTRATO Nº 167/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa SALINAS EMPREENDIMENTO E CONS- TRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Nivaldo Soares Pinho, nº 78 – Venancios, Crateús-CE, CEP:63.708-225, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001- 57, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador o Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, portador do RG nº 20075155243 SSP/CE SSP/CE, CPF nº 057.674.223-62, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, MATRÍCULA: 30001575, e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 167/2020, publicado no D.O.E de 07/12/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade retificar a CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO e a CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS, ora aditado, que tem por objetivo a CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE – EEP MARVIN, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE., devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20180015/SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO DA CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO E DA CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DO CONTRATO Nº 243/2023 Fica corrigido a CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO e a CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS referente ao Contrato nº 243/2023, de acordo com a C.I Nº 000123/2024, datada em 30/01/2024, às fls. 02/04, onde informa os ajustes referentes as cláusulas supracitadas, que passará a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: “10.1. Os serviços, objeto desta licitação serão acompanhados pelo GESTOR, CHARLES TIAGO SEVERO VERAS, matrícula nº 304256-1-8 e CPF nº671.847.403-78 especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiros designados pela SEDUC, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.” LEIA-SE: “10.1. Os serviços, objeto desta licitação serão acompanhados pelo GESTOR, Sr. Luiz Carlos de Oliveira Carmo, sob o nº do CPF 738.443.733-49, matrícula nº 300151-8-5, especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiros designados pela SOP, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.” ONDE SE LÊ: “10.1.2. Para auxiliar na fiscalização das obras será facultada a interveniência técnica da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP” LEIA-SE: “10.1.2. Para a FISCALIZAÇÃO das obras, compete a interveniência técnica da Superintendência de Obras Públicas – SOP.” ONDE SE LÊ: “11.1. O recebimento do serviço será feito por equipe, constituída pela SEDUC, para este fim.” LEIA-SE: “11.1. O recebimento do serviço será feito por equipe, constituída pela Superintendência de Obras Públicas – SOP, para este fim.”; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 01 de outubro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS - Representante Legal da Empresa SALINAS EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA - CONTRATADA, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. ALESSANDRO CHAGAS DE FREITAS, 2. CARLOS RODRIGO BARROS DE SOUSA . Fortaleza 03 de outubro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº107/2023/NUP 22001.117180/2024-76 - IG: 1344190 - SACC:1270317 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 107/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SUPORTE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, com sede na Rua Desembargador Praxedes, nº 763, Sala 102, Bairro: Bom Futuro, Fortaleza/CE, CEP: 60.416-172, Fone: (85) 99948-9220, E-mail: suporteservicos123@ gmail.com, inscrita no CNPJ sob o nº 21.826.025/0001-19, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO DIEGO AGUIAR DE MENESES, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 02921162894 DETRAN/CE, inscrito no CPF sob o nº 008.059.943-51, residente e domiciliada(o) em Fortaleza/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 107/2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, §1º, IV c/c art. 65, I, b, §1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e execução ao contrato, bem como acrescentar valor ao contrato, ora aditado, que tem por objeto o serviço de transporte de passageiros das Escolas Estaduais de Educação Profissional – EEEP, em ônibus, micro-ônibus ou van, envolvidos nos eventos referentes à práticas de campo das unidades escolares, distribuídas em todo o Estado do Ceará, de acordo comFechar