52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº193 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2024 Chamada Publica de nº 01/2024 publicado no DOE de 14/05/2024 e de acordo com o processo nº 22001.106910/2024-11, regulamentado no art 124, inciso I, b c/c Art.125 da lei 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: Umirim/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola EEMTI MARIA IRACEMA UCHÔA SALES, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 2.760,60 (dois mil setecentos e sessenta reais e sessenta centavos), que representa 7,41% (sete inteiros e quarenta e um centésimos por cento), e será pago em 01 (uma) parcelas de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 23 de setembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA CRISTIELE FREITAS OLIVEIRA - CONTRATANTE – SAMUEL AIRES DA SOUSA – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- IOHANNA MENDONÇA LIMA, 02- MARIA HERBETH ROSA ALVES. Fortaleza, 08 de outubro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.117168/2024-61/PRÉ-RESERVA: 1342949 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 003/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MONSENHOR DOURADO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0471-99, com o endereço na Av. Sargento Hermínio, nº 4.600, no bairro Padre Andrade, Município de Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Diretora Sra. Soraide Paz de Oliveira Lima; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: A R DA SILVA VIEIRA ME, inscrita no CNPJ sob nº 19.370.924/0001-08, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. ANTÔNIA RIVELÂNIA DA SILVA VIEIRA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica de nº 2024/09828, publicado no DOE de 08/07/2024 e de acordo com o processo nº 22001.117168/2024-61, regulamentado no art 124, inciso I, b c/c Art.125 da lei 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo aquisição de gêneros alimentícios (proteínas), da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Monsenhor Dourado, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SÉTIMA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 10.335,32 (dez mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), que representa 25% (vinte e cinco por cento), e será pago em 1 (uma) parcela de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 24 de setembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: SORAIDE PAZ DE OLIVEIRA LIMA - CONTRATANTE – ANTÔNIA RIVELÂNIA DA SILVA VIEIRA – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- LIGIA CAMPINA DOS SANTOS, 02- JOSE IVANILDO FIRMINO ALVES. Fortaleza, 08 de outubro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.113030/2024-93/PRÉ-RESERVA: 1342917 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 03/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI SABINO NUNES DA SILVA – CREDE 02 inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0296-11, com o endereço RUA ROCHAEL MOREIRA, Nº 101, Bairro CENTRO, Município SÃO LUIS DO CURU - CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) MANUEL FERREIRA FILHO; III - ENDEREÇO: SÃO LUIS DO CURU/CE; IV - CONTRATADA: D S P DE OLIVEIRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 41.539.524/0001-32, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) DAYANE SILVA PINTO DE OLIVEIRA; V - ENDEREÇO: SÃO LUIS DO CURU/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 05/2023 publicado no DOE de 25/06/2024 e de acordo com o processo nº 22001.113030/2024-93 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: SÃO LUIS DO CURU/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo execução do contrato, que tem por objetivo: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA REDE DE ESGOTO E DRENAGEM, da Escola EEMTI SABINO NUNES DA SILVA – CREDE 02, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: E EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 (TINTA) dias, a partir de 18/09/2024 até 17/10/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 26 de setembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MANUEL FERREIRA FILHO - CONTRATANTE – DAYANE SILVA PINTO DE OLIVEIRA – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- LEINA HELENA PEREIRA DA COSTA, 02- LAELIA MARGARETHE CIPRIANO FERREIRA. Fortaleza, 08 de outubro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.115712/2024-31/PRÉ-RESERVA: 1342969 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA E SEXTA – QUE TRATA DE CORREÇÃO DE VALOR DO CONTRATO N° 001/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LUIZ GIRÃO, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0252-09, com o endereço na Avenida Tabatinga S/N Distrito de Sapupara – Maran- guape - Ceará, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor o Sr. Francisco Euguenys Medeiros da Silva; III - ENDEREÇO: Maranguape/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA FAMILIAR – COAF, CNPJ n.º 41.753.133/0001-16 , denominada CONTRATADA, com endereço na rua Francisco Antônio de Lima, n.º S/N Localidade de Papoco, município de Maranguape Ceará, CEP 61967.000 neste ato representada pelo Sr. Antônio Marcelo Gomes Rocha; V - ENDEREÇO: Maranguape/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 01/2024, publicado no DOE de 27/08/2024, oriundo da modalidade licitatória n.º 01/2024 , de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 22001.041376/2024-82 , regulamentado no da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações; VII- FORO: Maranguape/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir a Cláusula Quarta e sexta, que trata do Valor do contrato, aditivo, que tem objetivo aquisição de gêneros alimentício da agricultura familiar, em favor da escola de Ensino Médio Luiz Girão; IX - VALOR GLOBAL: DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA E SEXTA DO CONTRATO Em conformidade com a justificativa do Diretor/Gestor da Escola, datada em 19/09/2024, para corrigir a Cláusula Quarta e Sexta do CONTRATO, que se trata de correção de valor. Onde se lê: “CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quanti- tativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 27.122,33 (Vinte e Sete Mil, Cento e Vinte e Dois Reais e trinta e três centavos).” CLÁUSULA SEXTA: a) Grupo Formal: a.1) Cooperativas: pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de venda da Agricultura Familiar, o(a) CONTRATADO(A) receberá o valor correspondente à venda R$ 27.122,33 (Vinte e Sete Mil, Cento e Vinte e Dois Reais e trinta e três centavos) Leia-se: “CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 27.122,30 (Vinte e Sete Mil, Cento e Vinte e Dois Reais e trinta centavos). ” CLÁUSULA SEXTA: a) Grupo Formal: a.1) Cooperativas: pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de venda da Agricultura Familiar, o(a) CONTRATADO(A) receberá o valor correspondente à venda R$ 27.122,30 (Vinte e Sete Mil, Cento e Vinte e Dois Reais e trinta centavos); X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 19 de setembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Euguenys Medeiros da Silva - CONTRATANTE – Antônio Marcelo Gomes Rocha – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- ANTONIEL ABREU DOS ANJOS, 02- Helton Udenes Nascimento Pontes. Fortaleza, 08 de outubro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** ***Fechar