DOE 10/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº193  | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2024
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº021/2024 - NUP 22001.115161/2024-13
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, pedagoga, inscrita no CPF sob 
o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP-CE, e a concedente, UNIMED DE SOBRAL – SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA, 
com endereço na Avenida Dom José Tupinambá da Frota, nº 1951. Bairro Centro. CEP.: 62.010-290. Sobral-Ceará, inscrita no CNPJ/MF nº 07.649.106/0002-
40, neste ato representada por seu Presidente, Sr. FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA ARCANJO, inscrito no CPF sob o nº 117.116.713-04, e RG sob o 
nº 20072720365 SSP CE. CONSIDERANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de 
trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escolas Estaduais de Educação Profissional, pelo 
desenvolvimento de competências próprias da atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, 
na legislação estadual, por meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDE-
RANDO que o objetivo é dar ênfase ao projeto de vida, empreendedorismo e à relação com o mundo do trabalho, a Secretaria da Educação do Estado oferta 
52 cursos técnicos nas mais variadas áreas de atuação, quais sejam: Administração, Agrimensura, Agroindústria, Agronegócio, Agropecuária, Aquicultura, 
Automação Industrial, Biotecnologia, Comércio, Computação Gráfica, Contabilidade, Desenho de Construção Civil, Desenvolvimento de Sistemas, Design 
de Interiores, Edificações, Eletromecânica, Eletrotécnica, Enfermagem, Estética, Eventos, Fabricação Mecânica, Finanças, Agricultura (Floricultura), Fruti-
cultura, Guia de Turismo, Hospedagem, Informática, Tradução e Interpretação de Libras, Logística, Manutenção Automotiva, Massoterapia, Mecânica, Meio 
Ambiente, Modelagem do Vestuário, Móveis, Multimídia, Nutrição e Dietética, Petróleo e Gás, Portos, Produção de Áudio e Vídeo, Produção de Moda, 
Química, Redes de Computadores, Regência, Saúde Bucal, Secretariado, Secretaria Escolar, Segurança do Trabalho, Sistemas de Energia Renovável, Têxtil, 
Transações Imobiliárias e Vestuário. CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é 
requisito para aprovação e obtenção de Diploma. CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e importância 
em realizar parcerias com instituições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando experiências agregadoras para estudantes 
regularmente matriculados nas Escolas Estaduais de Educação Profissional. CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer 
natureza. RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, fundamentado na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação 
estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere 
o art. 88, inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este instru-
mento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos regu-
larmente matriculados na 3ª série dos Cursos Técnicos das Escolas Estaduais de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma 
curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, 
regulamentada pela Resolução nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 
2008, e no que couber, do Decreto Estadual nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto Estadual nº 32.075, de 31 de outubro de 2016. 
Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do 
art. 7º da Lei nº 11.788/2008, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabele-
cidas no referido Termo. Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes a concessão de bolsa ao 
estagiário e à contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações 
em condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA TERCEIRA 
– DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste instrumento: a. Selecionar 
e encaminhar o estagiário, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, à instituição concedente; b. Orientar e supervisionar, através das Escolas 
Estaduais de Educação Profissional, a execução das atividades práticas, discriminado no plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, 
através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser desenvolvida no estágio, 
que será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de Cooperação Técnica, zelando pelo 
cumprimento de todas as suas cláusulas e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio-transporte e equipamentos de proteção individual, para os estagi-
ários por meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com 
valores de mercado, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio o respectivo número da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar da avaliação 
e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades tendo como responsável a escola 
celebrando o Termo de Compromisso de Estágio com o educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE Caberá à Concedente, na 
consecução dos objetivos desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu responsável legal e a Unidade de 
Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com a Instituição de Ensino pela orientação, 
supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais de estágio, com 
base na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar um funcionário de seu quadro de pessoal, com 
formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários 
simultaneamente; e. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar 
as visitas do Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas 
organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário 
sobre assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no 
intuito de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de 
Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA QUARTA – DA BASE DE DADOS - DO COMPROMISSO AO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 
13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) As partes se obrigam, além das cláusulas constantes neste termo, a cumprir a Lei Geral 
de Proteção de Dados (LGPD), procedendo ao tratamento de dados e se comprometendo a manter o sigilo das informações prestadas. CLÁUSULA QUINTA 
– DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente, 
até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de Cooperação poderá 
ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram 
voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato unilateral, mediante notificação prévia, da parte que dele desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias. CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio caracteriza vínculo de emprego do 
estagiário com a Concedente, para todos os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II 
da Constituição Federal. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem devidamente 
justas e acordadas, as partes, inicialmente nomeadas, firmam o presente instrumento, na forma eletrônica, para que produza entre si os efeitos legais, na 
presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza/CE, data da assinatura no sistema. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do 
Estado do Ceará, FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA ARCANJO Presidente da Unimed de Sobral – Sociedade Cooperativa Médica LTDA TESTEMU-
NHAS: 1. JERUSA HOLANDA OLIVEIRA, 2. ANTONIO LOURENCO TOMAS ARCANJO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de 
outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº131/2024
NUP 22001.107500/2024-80
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima 
Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IPAPORANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.364/0001-
47, representado por seu Prefeito, ANTÔNIO AMARO PEREIRA OLIVEIRA, portador do CPF/MF Nº 377.749.643-04, resolvem firmar o presente Termo 
de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 
e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por 
objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da implementação de um Centro de Educação 
Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. 
Crianças de 0 a 5 anos e 11 meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o 
plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Coope-

                            

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