DOE 10/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            84
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº193  | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2024
ração será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas 
no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o 
Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) Realizar a construção do Centro de Educação Infantil - CEI; c) Acompanhar e fiscalizar, 
através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; d) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento 
da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; f) Aquisição de bens materiais; g) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando respon-
sabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes 
sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo 
de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar 
colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) Garantir o terreno apto 
para implantação do Centro de Educação Infantil – CEI, bem como a infraestrutura de acesso e regularização ambiental; d) A responsabilidade exclusiva pelo 
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, 
não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes 
sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A 
operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O 
presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, 
durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo 
de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. 
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo 
disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, 
matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES 
GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, 
serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de 
Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina 
o presente termo na presença das testemunhas. DATA DA ASSINATURA NO SISTEMA. Fortaleza, 30 de Setembro de 2024 . ELIANA NUNES ESTRELA 
Secretária da Educação ANTÔNIO AMARO PEREIRA OLIVEIRA Prefeito Municipal de Ipaporanga TESTEMUNHAS: 1. APARECIDA REJANE PONTE 
LINHARES 2.PEDRO FELIPE RABELO TEMOTEO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.037435/2023-37
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SANTA LUZIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, 
pelo PROFESSOR(A) MONICA SIMIONI, matrícula nº 22200181247587, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, 
firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 21/11/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/03/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.037435/2023-37. Fortaleza, 21 de 
novembro de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.094599/2024-42
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM RAIMUNDO NOGUEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE CLEUSON DE LIMA, matrícula nº 22200181296065, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 15/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo 
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.094599/2024-42. Horizonte, 01 de agosto de 2024. CREDE 9 - HORI-
ZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.094483/2024-11
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA ADÉLIA BRASIL FEIJÓ, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUIZ CESAR DIAS DOS REIS, matrícula n° 22200181617627, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/04/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam 
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.094483/2024-11. Fortaleza, 31 de 
julho de 2024. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.096610/2024-17
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA ÍNDIOS TAPEBA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GIANNINI JAN DE OLIVEIRA GOMES, matrícula nº 22200181291608, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 15/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi-
nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.096610/2024-17. Caucaia, 31 de julho de 2024. CREDE 
1 – MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.096600/2024-73
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA ÍNDIOS TAPEBA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GIANNINI JAN DE OLIVEIRA GOMES, matrícula nº 22200181291616, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato 

                            

Fechar