DOE 10/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
189
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº193 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2024
SECRETARIA DO TURISMO
CONTRATO Nº28/2024
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93. CONTRATADA: ASSIST
CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.125.655/0001-35. OBJETO: Realização dos serviços de consultoria para
supervisão de execução de obras constantes do PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DO LITORAL OESTE –
PROINFTUR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, Concorrência Pública nacional n° 20220005/SETUR/CCC e a proposta
da Contratada. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: 20 (vinte) meses contados a partir da assinatura deste instrumento contratual. VALOR GLOBAL:
R$ 5.280.431,13 (Cinco milhões, duzentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e um reais e treze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.2
3.695.281.11320.03.449051.1.500.9100000.6 e 36100006.23.695.281.11320.03.449051.2.754.3220065.1 . DATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de
2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo) e Liana Albuquerque Barbosa Gadelha (Assist Consultores Associados Ltda.).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº26/2020
ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO; CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ (MF) sob
o nº 00.671.077/0001-93; CONTRATADA: UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.326.677/0001-38;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, tudo
em conformidade com os elementos constantes no Processo NUP: 36001.001388/2024-89, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.;
FORO: FORTALEZA - CE; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 026/2020, por mais 12
(doze) meses.; VALOR GLOBAL: Em decorrência da prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, o valor global do contrato permanecerá
na monta de R$ 2.356.019,50 (dois milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, dezenove reais e cinquenta centavos) e correrá à conta da seguinte dotação
orçamentária: 36100006.23.695.281.11290.15.449039.1.500.9100000.0; DA VIGÊNCIA: Por meio deste Termo Aditivo, o prazo de vigência do Contrato
nº 026/2020 será prorrogado até o dia 15 de outubro de 2025, considerando a dilação por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 15 de outubro
de 2024.; DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições
ora estipuladas.; DATA: 08 de outubro de 2024.; SIGNATÁRIOS: Jonas Dezidoro da Silva Filho (Secretário Executivo do Turismo) e Sergio Luiz Alves
(Unicom Comunicação e Promoção EIRELI).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº084/2024
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: MARA CAKES FAIR LTDA.
OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “MARA CAKES 2024”.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 06 a 14 de outubro de 2024. VALOR:
R$ 258.832,50 (duzentos e cinquenta e oito mil oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2024.
SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e EDMARA ANGELO DE SOUZA GASQUES (Autorizatária).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº726/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I,
VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2302719632, dando conta que,
em tese, o 1º TENENTE PM JOSÉ ARIMATÉA PINHEIRO JÚNIOR – MF. 098.967-1-6, teria determinado a subordinado, via aplicativo de comunicação
WhatsApp, no dia 20/10/2021, na cidade de Jati/CE, realização de abordagem sem fundamento legal ao Sr. C.A.D.; CONSIDERANDO que a mencionada
conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar por violar o art. 7º, incisos IV e V, art. 8º, incisos VIII e XV, art.13, § 1º, inciso XXV, tudo
da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do Policial Militar o
1º TENENTE PM JOSÉ ARIMATÉA PINHEIRO JÚNIOR – MF. 098.967-1-6; II) Designar o SINDICANTE CICERO JORCEL FERREIRA DA
SILVA – MAJOR QOAPM RR da Célula Regional de Disciplina do Cariri – CERC/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar do militar,
observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 07 de outubro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº727/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º,
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2400277057, que
trata de informações de que o SD PM 34.450 FRANCISCO ÂNGELO BARBOSA FELÍCIO - MF: 309.056-0-1, em tese, estaria pilotando o veículo marca
Jeep, modelo Renegade, de cor cinza e placas RXN5C27, supostamente clonado, na data de 25/01/2024, no município de Russas/CE, quando foi abordado pela
Polícia Rodoviária Federal e conduzido à Delegacia Regional de Russas/CE, onde passou a responder pela suposta prática do crime de adulterar ou remarcar
número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento, e do crime de adquirir, receber, transportar,
conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte;
CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres
Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º,
III, c/c art. 13, § 1º, VI, XIV e XVII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 34.450 FRANCISCO ÂNGELO
BARBOSA FELÍCIO - MF: 309.056-0-1, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para
permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 9ª Comissão de Processo Regular Militar (9ª CPRM), composta pelos
OFICIAIS: MAJ QOABM FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS - MF: 108.996-1-3 (PRESIDENTE); CAP QOAPM RR LUIS SOUSA FREIRE
- MF: 099.265-1-8 (INTERROGANTE), e o 2º TEN QOAPM FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO - MF: 103.369-1-0 (ESCRIVÃO E
RELATOR), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº728/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º,
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2308727483, em que o SD
PM FRANCISCO ÍTALO DE SOUZA MOURÃO, MF 307.570-1-7, supostamente na direção de seu veículo automotor, com sinais de embriaguez alcoólica e
portando arma de fogo, envolveu-se em uma discussão, quando ameaçou e proferiu palavras de baixo calão contra a pessoa de F.A.A.C. e sua filha M.G.C.A,
de 17 anos, fato ocorrido no dia 30 de outubro de 2023, por volta das 18h, no Distrito de Nova Fátima, município de Ipueiras/CE; CONSIDERANDO ainda
que em torno de tais fatos, o militar em alusão foi preso e autuado em flagrante delito por infração ao art. 306 do CTB, tendo antes desrespeitado uma equipe
policial do CPRAIO que atendeu a ocorrência, se negando a entregar sua arma de fogo; CONSIDERANDO que mencionada conduta, prima facie, se configura
em transgressão disciplinar por violar o art. 7º, IV, V, VII, X art. 8º, II, VI, XV, XXIII, XXVII, art. 12, §1º, I, e art. 13, §1º, XXX, XXXII, XLVIII, XLIX,
§2º, VII, IX, XXXV, tudo da Lei nº13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em desfavor
do Policial Militar SD PM FRANCISCO ÍTALO DE SOUZA MOURÃO, MF 307.570-1-7, lotado na 2ªCia/7ºBPM; II) DESIGNAR como sindicante o 2º
Fechar