DOMCE 11/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3566 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
financeira, na aplicação de recursos financeiros e orientação sobre 
gastos públicos, junto ao Município de Barbalha, buscando atender 
aos princípios básicos da administração pública, com o objetivo de 
corrigir falhas e adequar a gestão da pública á execução de suas 
atribuições de forma eficaz, perante a Secretaria Municipal de 
Planejamento e Gestão de Barbalha/CE, conforme especificações 
constantes no Edital Convocatório. Contrato Administrativo firmado 
em 25 de setembro de 2023, O presente instrumento será regido pelas 
disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas 
alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, 
ACORDAM em prorrogar até o dia 25 de setembro de 2025, o prazo 
de vigência do Contrato original. Signatários: Marlya Julia de Oliveira 
Mota e Antônio Avartanhas de Sousa. 
  
Data de Assinatura do Aditivo: 25 de setembro de 2024. 
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:46E0054B 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) 
  
Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços nº 2023.07.19.1. 
Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de 
Saúde e a empresa HABIL CONTABILIDADE E ASSESSORIA 
LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de 
serviços técnicos profissionais de assessoria na área financeira, na 
aplicação de recursos financeiros e orientação sobre gastos públicos, 
junto ao Município de Barbalha, buscando atender aos princípios 
básicos da administração pública, com o objetivo de corrigir falhas e 
adequar a gestão da pública á execução de suas atribuições de forma 
eficaz, perante a Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, 
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Contrato 
Administrativo firmado em 25 de setembro de 2023, O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente 
pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 25 de 
setembro de 2025, o prazo de vigência do Contrato original. 
Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Antônio Avartanhas de 
Sousa. 
  
Data de Assinatura do Aditivo: 25 de setembro de 2024.  
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:FEF39A5A 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
(JOÃO ADAILTON DOS SANTOS) 
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da 
Resolução COEMA 02/2019 para (DISPENSA - APICULTURA), 
localizada no município de Barbalha, no (a)(SÍTIO CATOLE - 
BETANIA). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas 
nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. 
 
Publicado por: 
Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro 
Código Identificador:D1EBD6A3 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
(JEANE VIEIRA DA SILVA) 
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da 
Resolução COEMA 02/2019 para (IRRIGAÇÃO), localizada no 
município de Barbalha, no (a)(SÍTIO ZABUMBA, S/N, DISTRITO 
DE ARAJARA). Foi determinado o cumprimento das exigências 
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. 
 
Publicado por: 
Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro 
Código Identificador:C1CF7729 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) 
  
Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços nº 2023.07.19.1. 
Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal do 
Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos e a 
empresa HABIL CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA. 
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de 
serviços técnicos profissionais de assessoria na área financeira, na 
aplicação de recursos financeiros e orientação sobre gastos públicos, 
junto ao Município de Barbalha, buscando atender aos princípios 
básicos da administração pública, com o objetivo de corrigir falhas e 
adequar a gestão da pública á execução de suas atribuições de forma 
eficaz, perante a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento 
Social, Mulheres e Direitos Humanos de Barbalha/CE, conforme 
especificações 
constantes 
no 
Edital 
Convocatório. 
Contrato 
Administrativo firmado em 25 de setembro de 2023, O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente 
pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 25 de 
setembro de 2025, o prazo de vigência do Contrato original. 
Signatários: Francisco Sandoval Barreto de Alencar e Antônio 
Avartanhas de Sousa. 
  
Data de Assinatura do Aditivo: 25 de setembro de 2024.   
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:AA9EDEDF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DECISÃO 
 
PORTARIA Nº 55/2024, DE08 DEOUTUBRO DE2024. 
  
Aplica penalidade à Empresa ECO NORDESTE 
SERVIÇOS E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA., 
e dá outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das 
atribuições que lhe confere, bem como: 
CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.666/93; 
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Responsabilização 
nº 2024.08.20.01; 
CONSIDERANDO que o descumprimento do contrato configura 
uma violação à legalidade, já que o contratado está obrigado a seguir 
as normas e requisitos estabelecidos pela Administração; 
CONSIDERANDO que a inexecução fere o princípio da 
continuidade do serviço público; 
RESOLVE: 
Art. 1º Acolher, integralmente o Relatório Final da Comissão de 
Processo Administrativo de Responsabilização, designada pela 
Portaria Nº 44/2024, de 20 de agosto de 204 (DOE nº3530, de 

                            

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