DOMCE 11/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3566
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:CFD1C42D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 24.10.10.0003/2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE
SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no Art. 124, II,
"a" da LOM, Lei Municipal nº 290/2005, alterada pela Lei nº. 719, de
12 de Julho de 2022, e...;
CONSIDERANDO que os cargos comissionados de livre nomeação e
exoneração devem ser nomeados por ato administrativo próprio;
CONSIDERANDO
que
o
princípio
da
discricionariedade
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o(a) Sr.(a) MARILENE AURI VIEIRA DA
SILVA, portador do CPF nº. 026.836.653-50 e RG nº 2002029077815
SSPDS/CE do cargo comissionado de CHEFE DE SERVIÇO –
DAS-03, junto à Secretaria de Assistência Social e Trabalho do
Município de Campos Sales;
Art. 2º Determinar aos órgãos da administração municipal para que
proceda às necessárias anotações na ficha de assentamento funcional
do(a) servidor(a);
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de outubro de 2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:CAB2AA7E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 028, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Ementa: Altera o Art. 2º do Decreto 015/2017 de 29
de Agosto de 2017 que dispõe da composição do
Comitê Intersetorial da Primeira Infância no
município de Campos Sales.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas
atribuições legais
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial da Primeira Infância no
Município de Campos Sales de caráter intersetorial, com a finalidade
de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira
infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em
consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.
Art. 2º O Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, será composto
pelos seguintes representantes:
Secretaria de Políticas para a Saúde:
Titular: Maria Daiane Soares Pereira – CPF: 065.184.803-27
Suplente: Fernanda Alencar – CPF: 038.525.083-55
Secretaria de Políticas para a Educação:
Titular: Elanny Cristina Oliveira Loiola – CPF: 990.913.643-00
Suplente: Ana Monalisa de Oliveira Silva – CPF: 048.630.873-14
Secretaria de Assistência Social e Trabalho:
Titular: Monica Viana Ferreira – CPF: 061.721.573-10
Suplente: Maísa da Silva Oliveira – CPF: 054.165.963-41
Secretaria Municipal de Assuntos para a Juventude, Cultura, Lazer e
Turismo:
Titular: Laís De Souza Lima – CPF: 043.916.533-46
Suplente: Rita de Fátima de Lima – CPF: 614.007.443-69
Conselho Tutelar:
Titular: Maria da Penha Oliveira Simão – CPF: 308.042.643-68
Suplente: Jesus Luciano da Silva – CPF: 885.837.323-53
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Titular: Jackson Antônio Lourenço – CPF: 035.675.173-25
Suplente: Maria Lúcia de Andrade Saraiva – CPF: 171.599.543-00
Cadastro Único de Campos Sales:
Titular: Raquel Nascimento dos Santos – CPF: 021.646.913-93
Suplente: Paloma da Silva Alencar – CPF: 049.794.893-11
Art. 3º O Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz tem
como objetivo:
*Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do
acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira
infância;
*Apoiar à gestante e a família na preparação para o nascimento e nos
cuidados perinatais;
*Colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o
papel das famílias para o desempenho da função do cuidado, proteção
e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade;
*Mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das
suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem; e
*Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas
para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.
Art. 4º As atividades desenvolvidas pelos membros do Comitê Gestor
nomeados pelo Artigo 2º, deste Decreto, não serão remuneradas,
porém serão considerados serviços relevantes ao Município.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de outubro de 2024.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:A75D8497
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.11.07.31-
001Tomada de Preços N° 2023.11.07.31.TP.FME. Partes: o
Município de Campos Sales, através daSecretaria de Políticas para a
Educaçãoe
a
empresa:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
CONSTRUÇÃO
COMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO ESPAÇO EDUCATIVO
RURAL E URBANO 06 SALAS DE AULA NO MUNICÍPIO DE
CAMPOS SALES – CE. Valor total após acréscimo$ 1.840.497,89
(Um Milhão Oitocentos e Quarenta Mil Quatrocentos e Noventa e
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