Ceará , 11 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3566 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 É o relatório. Passo a julgar. De início, é importante destacar que: "a Administração e os licitantes ficam sempre adstritos aos termos do pedido ou do permitido no instrumento convocatório da licitação, quer quanto ao procedimento, quer quanto à documentação, às propostas, ao julgamento e ao contrato. Em outras palavras, estabelecidas as regras do certame, tornam-se obrigatórias para aquela licitação durante todo o procedimento e para todos os seus participantes, inclusive para o órgão ou entidade licitadora" (MEIRELLES, Hely Lopes Meirelles. Licitação e Contrato. Administrativo. 15 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010, p. 51). Vale registrar, ainda, que comete infração administrativa, a referida omissão em entregar o objeto contratado, descumprindo integralmente a obrigação contratual assumida Insta ressaltar que a referida omissão caracteriza descumprimento da obrigação contratual assumida e acarreta a penalização da empresa, nos tenazes do artigo 87, da Lei nº 8666/93, lei que serviu de amparo legal para contratação, quais sejam: Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. § 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. § 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. § 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. Ademais, em consequência do não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, constituem motivo para a rescisão do contrato firmado, à luz do art. 78, inciso I, da Lei supracitada, vejamos: Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: I-o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; (...) Não resta dúvidas que a empresa contratada deixou de cumprir com suas obrigações contratuais ao não fornecer os itens solicitados pela Administração/Contratante, provocando prejuízos significativos no funcionamento da saúde pública do município de Chorozinho/CE. DISPOSITIVO Diante das condutas contrárias às normas legais e contratuais, com fulcro no princípio do interesse público, bem como amparado aos preceitos legítimos, adoto como minhas próprias razões de decidir, para DETERMINAR: Que seja feita a rescisão contratual de forma unilateral, nos termos do at. 79, inciso I, da Lei nº 8666/93; A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, contados da publicação do ato, com a Administração Pública no âmbito do Município de Chorozinho/CE, em face da empresa MARIA GOMES DOS SANTOS – ME, qualificada no Termo Contratual de nº 001-2023.03.30.040-PE-SMS-SRP, nos termos da disposição legal constante no artigo 87, III da Lei 8.666/93. P.R.I. Chorozinho/CE, 16 de agosto de 2024. LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:5F770639 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 1ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 2023.08.25.01 – Processo Originário: TOMADA DE PREÇO N° 2023.02.06.01/TP/PMC – Contratante: Secretaria de Educação – Contratada: TERRA CONSTRUTORA LTDA CNPJ nº 20786.264/0001-20 – Finalidade: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E ANEXOS DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CROATÁ/CE – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 23/08/2024 – Nova Vigência: 26/08/2024 à 26/08/2025, contemplando 12 (doze) meses – Fundamentação Legal: §1º inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Nalva Marques Araújo Alves (CONTRATANTE); Wallace Jorge Freitas (CONTRATADA). Publicado por: Antonio Roque de Carvalho Código Identificador:FB2CD3A5 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 5ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 2021.10.08.01 – Processo Originário: CONCORRÊNCIA nº 2021.06.01.01/CP/PMC – Contratante: Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Contratada: COMAR – CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA – CNPJ nº 09.247.224/0001-77 – Finalidade: Alteração de prazo que resultou a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA do CONTRATO DOS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE CROATÁ-CE. – Nova Vigência: 10/10/2024 à 10/10/2025 – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 09/10/2024 – Fundamentação Legal: §1º inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Francisco Rogéssio Alves Ribeiro (CONTRATANTE); Fernando Soares Farias (CONTRATADA). Publicado por: Antonio Roque de Carvalho Código Identificador:0E3A9D53 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Saúde – Regente: Pregoeiro – Processo Originário: Pregão Eletrônico nº 2024.09.09.01/PE/PMC – Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA SEDE CONFORMEFechar