DOMCE 11/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3566
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É o relatório. Passo a julgar.
De início, é importante destacar que: "a Administração e os licitantes
ficam sempre adstritos aos termos do pedido ou do permitido no
instrumento convocatório da licitação, quer quanto ao procedimento,
quer quanto à documentação, às propostas, ao julgamento e ao
contrato.
Em outras palavras, estabelecidas as regras do certame, tornam-se
obrigatórias para aquela licitação durante todo o procedimento e
para todos os seus participantes, inclusive para o órgão ou entidade
licitadora" (MEIRELLES, Hely Lopes Meirelles. Licitação e
Contrato. Administrativo. 15 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010,
p. 51).
Vale registrar, ainda, que comete infração administrativa, a referida
omissão em entregar o objeto contratado, descumprindo integralmente
a obrigação contratual assumida
Insta ressaltar que a referida omissão caracteriza descumprimento da
obrigação contratual assumida e acarreta a penalização da empresa,
nos tenazes do artigo 87, da Lei nº 8666/93, lei que serviu de amparo
legal para contratação, quais sejam:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes
sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no
contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração
Pública
enquanto
perdurarem
os
motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada
com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada,
além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão
ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia
do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência
exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou
Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no
respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista,
podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua
aplicação.
Ademais, em consequência do não cumprimento de cláusulas
contratuais, especificações, projetos e prazos, constituem motivo para
a rescisão do contrato firmado, à luz do art. 78, inciso I, da Lei
supracitada, vejamos:
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato:
I-o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações,
projetos ou prazos;
(...)
Não resta dúvidas que a empresa contratada deixou de cumprir com
suas obrigações contratuais ao não fornecer os itens solicitados pela
Administração/Contratante, provocando prejuízos significativos no
funcionamento da saúde pública do município de Chorozinho/CE.
DISPOSITIVO
Diante das condutas contrárias às normas legais e contratuais, com
fulcro no princípio do interesse público, bem como amparado aos
preceitos legítimos, adoto como minhas próprias razões de decidir,
para DETERMINAR:
Que seja feita a rescisão contratual de forma unilateral, nos termos do
at. 79, inciso I, da Lei nº 8666/93;
A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)
anos, contados da publicação do ato, com a Administração Pública no
âmbito do Município de Chorozinho/CE, em face da empresa
MARIA GOMES DOS SANTOS – ME, qualificada no Termo
Contratual de nº 001-2023.03.30.040-PE-SMS-SRP, nos termos da
disposição legal constante no artigo 87, III da Lei 8.666/93.
P.R.I.
Chorozinho/CE, 16 de agosto de 2024.
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:5F770639
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
– Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo:
Prorrogação de Prazo – Espécie: 1ª Alteração – Termo Inicial:
Contrato Nº 2023.08.25.01 – Processo Originário: TOMADA DE
PREÇO N° 2023.02.06.01/TP/PMC – Contratante: Secretaria de
Educação – Contratada: TERRA CONSTRUTORA LTDA CNPJ
nº
20786.264/0001-20
–
Finalidade:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
EXECUÇÃO
DOS
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS
ESCOLAS
PÚBLICAS
E
ANEXOS
DO
SISTEMA
DE
EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CROATÁ/CE – Data da
Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 23/08/2024 – Nova
Vigência: 26/08/2024 à 26/08/2025, contemplando 12 (doze) meses –
Fundamentação Legal: §1º inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei
no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual –
Signatários: Nalva Marques Araújo Alves (CONTRATANTE);
Wallace Jorge Freitas (CONTRATADA).
Publicado por:
Antonio Roque de Carvalho
Código Identificador:FB2CD3A5
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ/CE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
– Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 5ª Alteração – Termo
Inicial: Contrato Nº 2021.10.08.01 – Processo Originário:
CONCORRÊNCIA nº 2021.06.01.01/CP/PMC – Contratante:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Contratada: COMAR –
CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA – CNPJ nº
09.247.224/0001-77 – Finalidade: Alteração de prazo que resultou
a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA do CONTRATO DOS
SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE COLETA,
TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS URBANOS PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE
CROATÁ-CE. – Nova Vigência: 10/10/2024 à 10/10/2025 – Data da
Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 09/10/2024 –
Fundamentação Legal: §1º inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei
no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual –
Signatários: Francisco Rogéssio Alves Ribeiro (CONTRATANTE);
Fernando Soares Farias (CONTRATADA).
Publicado por:
Antonio Roque de Carvalho
Código Identificador:0E3A9D53
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ/CE
–
Título:
AVISO
DE
ABERTURA
DE
LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de
Saúde – Regente: Pregoeiro – Processo Originário: Pregão
Eletrônico nº 2024.09.09.01/PE/PMC – Objeto: AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA A
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA SEDE CONFORME
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