DOMCE 11/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3566 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
É o relatório. Passo a julgar.  
De início, é importante destacar que: "a Administração e os licitantes 
ficam sempre adstritos aos termos do pedido ou do permitido no 
instrumento convocatório da licitação, quer quanto ao procedimento, 
quer quanto à documentação, às propostas, ao julgamento e ao 
contrato.  
Em outras palavras, estabelecidas as regras do certame, tornam-se 
obrigatórias para aquela licitação durante todo o procedimento e 
para todos os seus participantes, inclusive para o órgão ou entidade 
licitadora" (MEIRELLES, Hely Lopes Meirelles. Licitação e 
Contrato. Administrativo. 15 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010, 
p. 51). 
Vale registrar, ainda, que comete infração administrativa, a referida 
omissão em entregar o objeto contratado, descumprindo integralmente 
a obrigação contratual assumida 
Insta ressaltar que a referida omissão caracteriza descumprimento da 
obrigação contratual assumida e acarreta a penalização da empresa, 
nos tenazes do artigo 87, da Lei nº 8666/93, lei que serviu de amparo 
legal para contratação, quais sejam: 
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração 
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes 
sanções: 
I - advertência; 
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no 
contrato; 
III - suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; 
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração 
Pública 
enquanto 
perdurarem 
os 
motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos 
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada 
com base no inciso anterior. 
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, 
além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que 
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração ou cobrada judicialmente. 
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão 
ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia 
do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias 
úteis. 
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência 
exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou 
Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no 
respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, 
podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua 
aplicação. 
Ademais, em consequência do não cumprimento de cláusulas 
contratuais, especificações, projetos e prazos, constituem motivo para 
a rescisão do contrato firmado, à luz do art. 78, inciso I, da Lei 
supracitada, vejamos: 
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: 
I-o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, 
projetos ou prazos; 
(...) 
Não resta dúvidas que a empresa contratada deixou de cumprir com 
suas obrigações contratuais ao não fornecer os itens solicitados pela 
Administração/Contratante, provocando prejuízos significativos no 
funcionamento da saúde pública do município de Chorozinho/CE. 
  
DISPOSITIVO 
Diante das condutas contrárias às normas legais e contratuais, com 
fulcro no princípio do interesse público, bem como amparado aos 
preceitos legítimos, adoto como minhas próprias razões de decidir, 
para DETERMINAR: 
Que seja feita a rescisão contratual de forma unilateral, nos termos do 
at. 79, inciso I, da Lei nº 8666/93; 
A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento 
de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) 
anos, contados da publicação do ato, com a Administração Pública no 
âmbito do Município de Chorozinho/CE, em face da empresa 
MARIA GOMES DOS SANTOS – ME, qualificada no Termo 
Contratual de nº 001-2023.03.30.040-PE-SMS-SRP, nos termos da 
disposição legal constante no artigo 87, III da Lei 8.666/93. 
P.R.I. 
  
Chorozinho/CE, 16 de agosto de 2024. 
  
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA 
Secretária Municipal de Saúde   
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:5F770639 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
– Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: 
Prorrogação de Prazo – Espécie: 1ª Alteração – Termo Inicial: 
Contrato Nº 2023.08.25.01 – Processo Originário: TOMADA DE 
PREÇO N° 2023.02.06.01/TP/PMC – Contratante: Secretaria de 
Educação – Contratada: TERRA CONSTRUTORA LTDA CNPJ 
nº 
20786.264/0001-20 
– 
Finalidade: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
EXECUÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS 
ESCOLAS 
PÚBLICAS 
E 
ANEXOS 
DO 
SISTEMA 
DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CROATÁ/CE – Data da 
Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 23/08/2024 – Nova 
Vigência: 26/08/2024 à 26/08/2025, contemplando 12 (doze) meses – 
Fundamentação Legal: §1º inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei 
no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – 
Signatários: Nalva Marques Araújo Alves (CONTRATANTE); 
Wallace Jorge Freitas (CONTRATADA).  
Publicado por: 
Antonio Roque de Carvalho 
Código Identificador:FB2CD3A5 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ/CE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
– Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 5ª Alteração – Termo 
Inicial: Contrato Nº 2021.10.08.01 – Processo Originário: 
CONCORRÊNCIA nº 2021.06.01.01/CP/PMC – Contratante: 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Contratada: COMAR – 
CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA – CNPJ nº 
09.247.224/0001-77 – Finalidade: Alteração de prazo que resultou 
a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA do CONTRATO DOS 
SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE COLETA, 
TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS 
SÓLIDOS URBANOS PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE 
CROATÁ-CE. – Nova Vigência: 10/10/2024 à 10/10/2025 – Data da 
Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 09/10/2024 – 
Fundamentação Legal: §1º inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei 
no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – 
Signatários: Francisco Rogéssio Alves Ribeiro (CONTRATANTE); 
Fernando Soares Farias (CONTRATADA). 
Publicado por: 
Antonio Roque de Carvalho 
Código Identificador:0E3A9D53 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ/CE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
ABERTURA 
DE 
LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de 
Saúde – Regente: Pregoeiro – Processo Originário: Pregão 
Eletrônico nº 2024.09.09.01/PE/PMC – Objeto: AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA A 
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA SEDE CONFORME 

                            

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