DOMCE 11/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3566
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 20240111007.
Objeto:
SEINFRA
-
AQUISIÇÕES
DE
GENÊROS
ALIMENTÍCIOS
PARA
ATENDER
AS
DEMANDAS
DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA,
INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMODO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE.
Contratada: JBR DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA
Contratante:
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Assina pelo Contratante: JANDER RODRIGUES DA SILVA
Assina pela Contratada: CLYSTENES JALBER VIEIRA DE
SOUZA
Motivo: Acréscimo de +- 25,00 % na quantidade;
Fundamento Legal: Artigo 65, inciso I, alínea “b” e § 1º, do mesmo
artigo, da Lei Federal no 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas
alterações posteriores.
Data da Assinatura do Aditivo: 02 de setembro de 2024.
ITAIÇABA-CE, 02 de setembro de 2024
JANDER RODRIGUES DA SILVA
Secretaria de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Turismo
Publicado por:
Raniela de Souza Santos
Código Identificador:C2A43C8E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 20240111008
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 20240111008.
Objeto: SESA - AQUISIÇÕES DE GENÊROS ALIMENTÍCIOS
PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE
SAÚDEDO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE.
Contratada: JBR DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA
Contratante: SECRETARIA DE SAÚDE
Assina pelo Contratante: ELIZETE DE CASTRO DAMASCENO
Assina pela Contratada: CLYSTENES JALBER VIEIRA DE
SOUZA
Motivo: Acréscimo de +- 25,00 % na quantidade;
Fundamento Legal: Artigo 65, inciso I, alínea “b” e § 1º, do mesmo
artigo, da Lei Federal no 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas
alterações posteriores.
Data da Assinatura do Aditivo: 02 de setembro de 2024.
ITAIÇABA-CE, 02 de setembro de 2024
ELIZETE DE CASTRO DAMASCENO
Secretaria de Saúde
Publicado por:
Raniela de Souza Santos
Código Identificador:F5F7DC51
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
DECRETO Nº0910023/24-GP DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.
INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE
GOVERNO NO MUNICÍPIO DE JARDIM – CE
PARA O CARGO DE PREFEITO, ESTABELECE
A
EQUIPE
DE
TRANSIÇÃO
GOVERNAMENTAL,
DEFINE
SEU
FUNCIONAMENTO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Aniziário Jorge Costa, Prefeito do Município Jardim/CE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os preceitos da Instrução Normativa nº 01/2016
editada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará,
recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
relativamente a providências administrativas a serem adotadas
visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes
Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a recorrência da transição de governo no âmbito
federal, regida pela Lei nº 10.609/2002 e complementada pelo Decreto
nº 7.221/2010, no que encorajam a colaboração entre o governo em
encerramento de mandato e o governo eleito, a transparência da
gestão pública, o planejamento da ação governamental, a continuidade
dos serviços públicos prestados à sociedade, a supremacia do interesse
público e a boa-fé e executoriedade dos atos administrativos; e
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir um processo
de transição pública municipal para impedir a descontinuidade das
atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da
população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão
o livre acesso a informações essenciais para a implementação de seus
projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos
após o resultado das eleições de 2024;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Jardim - CE, a transição
democrática de governo, nos termos deste Decreto, a ser conduzida
por uma “Comissão de Transição de Mandato”, a ser nomeada em
momento oportuno, cujo dever é conhecer o funcionamento e a
atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração Pública
Municipal, com vistas a preparar os atos de iniciativa do Candidato
eleito no pleito de 2024, a serem editados imediatamente após a sua
posse.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por transição
governamental o processo que visa proporcionar condições para que o
Candidato eleito ao cargo de Prefeito receba do seu antecessor todas
as informações e dados necessários à implementação do programa do
novo governo.
Art. 3º O processo de transição governamental terá início com a
proclamação do resultado da eleição municipal e se encerrará com a
posse do novo Prefeito.
Art. 4º A Comissão de Transição de Mandato do Poder Executivo
Municipal será composta por, no mínimo, 10 (dez) membros, sendo 5
(cinco) representantes do Prefeito Municipal em exercício e 5 (cinco)
representantes indicados pelo Candidato eleito, podendo ou não haver
a designação de um ou mais coordenadores a ser definida na primeira
reunião da Comissão de Transição de Mandato.
§1º O Candidato eleito deverá indicar sua equipe de transição por
meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, a ser
protocolado após o resultado das eleições, contendo os nomes e a
qualificação dos respectivos membros, que terão plenos poderes para
representá-lo.
§2º O atual Prefeito, em pleno exercício do cargo, indicará para
compor a Comissão de Transição de Mandato servidores com
autoridade nas áreas de administração, finanças, contabilidade e
sistema de controle interno.
§3º Em auxílio ao §2º, poderão ser indicados representantes,
auxiliares e técnicos das unidades gestoras que compõem a estrutura
da Administração Pública Municipal, em especial das áreas de
educação, saúde, obras e assistência social, visando facilitar o
atendimento a pedidos de acesso à informação.
§4º O Chefe do Poder Executivo poderá editar portaria de nomeação
ou instrumento similar para dar efeitos legais aos membros da
Comissão de Transição de Mandato.
Art. 5º A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar acesso
a quaisquer informações e/ou documentos da Administração Pública
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