DOMCE 11/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3566
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Municipal, devendo estabelecer prioridades de modo que a Prefeitura
disponibilize os documentos mais relevantes para o planejamento do
novo governo e continuidade das políticas públicas.
§1º Os pedidos de acesso à informação mencionados no caput deverão
ser formulados por escrito e dirigidos ao representante indicado pelo
Prefeito em exercício, conforme art. 4º §2°, cabendo a este comunicar
a autoridade competente na estrutura da Administração Pública
Municipal para atendimento.
§2º Os pedidos de acesso à informação que extrapolem as prioridades
definidas no caput deverão ser atendidos no prazo máximo de 05 dias
pelos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos
municipais requisitados, contando-se do recebimento, sob pena de
responsabilização por eventual prejuízo ao processo de transição.
§3º As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser
agendadas previamente e registradas em ata, indicando os
participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e os
prazos de atendimento das demandas apresentadas.
§4º A Comissão de Transição de Mandato poderá requerer a
notificação dos fornecedores e prestadores de serviço contratados pela
Prefeitura para manifestarem se há interesse na continuidade da
execução contratual na hipótese de o prazo de vigência alcançar o
exercício de 2025, devendo-se alertar sobre as consequências da
inexecução contratual e sanções cabíveis.
Art. 6º É dever da Comissão de Transição de Mandato comunicar-se
com o Tribunal de Contas do Estado para relatar e evidenciar o
andamento do processo de transição, sem prejuízo da transparência
aos demais órgãos de fiscalização e controle e à população.
Art. 7º O Chefe do Poder Executivo disponibilizará local apropriado
para o exercício das atividades da Comissão de Transição de
Mandato, infraestrutura e apoio técnico-administrativo necessários ao
pleno desempenho de suas funções durante o período de transição
governamental.
Art. 8º Os membros da Comissão de Transição devem manter sigilo
sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de
responsabilização, conforme a legislação regente.
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas
complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto.
Art. 10. A Comissão de Transição de Mandato será desfeita
imediatamente após a posse do Candidato eleito.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 09 de outubro de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:9FDCFC53
GABINETE
PORTARIA Nº0910002/24-GP DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO QUE
COMPORÁ O GT – GRUPO DE TRABALHO PARA
ANÁLISE DOS LAUDOS E TRANSFERÊNCIAS PARA FINS
DO SISTEMA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA DO CEARÁ-SPAECE.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional
do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os integrantes do Grupo de Trabalho -GT,
encarregado pela análise dos documentos relativos à Portaria Nº
1945/2024-GAB para fins do Sistema Permanente de Avaliação da
Educação Básica -SPAECE ao setor de protocolo da Coordenadoria
Regional de Desenvolvimento da Educação –CREDE 19 pelas escolas
da rede municipal antes da aplicação do SPAECE 2024, que será
realizada nos dias 26, 27, 28 e 29 de novembro 2024, para o Ensino
Fundamental.
Art. 2º Serão membros da Comissão que constituirá o GT responsável
pela análise e emissão de parecer acerca dos documentos recebidos
para os fins que trata a Portaria 1945/2024 e atendendo os prazos
conforme Art. 5º desta, até cinco servidores:
GRUPO DE TRABALHO
COMISSÃO
NOME
CPF
FUNÇÃO/CARGO NA
SME
PRESIDENTE
Flávio Marcílio dos Santos
056.xxx.xxx-80
Coordenador Pedagógico
MEMBRO 1
Maria das Graças Leite Pereira 346.xxx.xxx-87
Supervisor Pedagógico
MEMBRO 2
Hozana Cícera de Sousa
063.xxx.xxx-58
Psicopedagogo
MEMBRO 3
Francisca Pereira da Fonseca
Cruz
295.xxx.xxx-91
Coordenador Pedagógico
MEMBRO 4
Maria Erivane da Cruz Freitas 026.xxx.xxx-45
Psicopedagogo
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá tomar as devidas providências
para, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, possibilitar a análise e
inserção no endereço eletrônico criado para este fim do sistema de
laudos e transferências que será protocolado no Sistema Único
Integrado de Tramitação Eletrônica –Suíte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, de 09 de outubro de
2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:45390067
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.10.10.1.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.10.10.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Jardim/CE, torna
público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão
Eletrônico. Objeto: aquisição de material permanente destinados a
unidade socioassistencial beneficiária atendendo ao Recurso n°
55901230710202301, em atendimento à Secretaria de Assistência
Social no Município de Jardim/CE, conforme Edital e seus Anexos.
Início de acolhimento das propostas: 14 de outubro de 2024 às
17:00 horas. Encerramento de acolhimento das propostas: 24 de
outubro de 2024 às 08:00 horas, Início de abertura da sessão: 24 de
outubro
de
2024
às
08:30
horas,
através
do
site
www.comprasjardimceara.com.br. Os interessados poderão obter o
texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos:
www.comprasjardimceara.com.br,
www.tce.ce.gov.br,
www.jardim.ce.gov.br e www.gov.br/pncp/pt-br. Informações pelo
telefone: (88) 34817445.
Jardim/CE, 10 de outubro de 2024.
MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA –
Pregoeiro Oficial.
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