DOMCE 11/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3566 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
Municipal, devendo estabelecer prioridades de modo que a Prefeitura 
disponibilize os documentos mais relevantes para o planejamento do 
novo governo e continuidade das políticas públicas. 
  
§1º Os pedidos de acesso à informação mencionados no caput deverão 
ser formulados por escrito e dirigidos ao representante indicado pelo 
Prefeito em exercício, conforme art. 4º §2°, cabendo a este comunicar 
a autoridade competente na estrutura da Administração Pública 
Municipal para atendimento. 
  
§2º Os pedidos de acesso à informação que extrapolem as prioridades 
definidas no caput deverão ser atendidos no prazo máximo de 05 dias 
pelos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos 
municipais requisitados, contando-se do recebimento, sob pena de 
responsabilização por eventual prejuízo ao processo de transição. 
  
§3º As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser 
agendadas previamente e registradas em ata, indicando os 
participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e os 
prazos de atendimento das demandas apresentadas. 
  
§4º A Comissão de Transição de Mandato poderá requerer a 
notificação dos fornecedores e prestadores de serviço contratados pela 
Prefeitura para manifestarem se há interesse na continuidade da 
execução contratual na hipótese de o prazo de vigência alcançar o 
exercício de 2025, devendo-se alertar sobre as consequências da 
inexecução contratual e sanções cabíveis. 
  
Art. 6º É dever da Comissão de Transição de Mandato comunicar-se 
com o Tribunal de Contas do Estado para relatar e evidenciar o 
andamento do processo de transição, sem prejuízo da transparência 
aos demais órgãos de fiscalização e controle e à população. 
  
Art. 7º O Chefe do Poder Executivo disponibilizará local apropriado 
para o exercício das atividades da Comissão de Transição de 
Mandato, infraestrutura e apoio técnico-administrativo necessários ao 
pleno desempenho de suas funções durante o período de transição 
governamental. 
  
Art. 8º Os membros da Comissão de Transição devem manter sigilo 
sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de 
responsabilização, conforme a legislação regente. 
  
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas 
complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto. 
Art. 10. A Comissão de Transição de Mandato será desfeita 
imediatamente após a posse do Candidato eleito. 
  
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 09 de outubro de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:9FDCFC53 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº0910002/24-GP DE 09 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO QUE 
COMPORÁ O GT – GRUPO DE TRABALHO PARA 
ANÁLISE DOS LAUDOS E TRANSFERÊNCIAS PARA FINS 
DO SISTEMA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA DO CEARÁ-SPAECE. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de 
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional 
do Poder Executivo, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Nomear os integrantes do Grupo de Trabalho -GT, 
encarregado pela análise dos documentos relativos à Portaria Nº 
1945/2024-GAB para fins do Sistema Permanente de Avaliação da 
Educação Básica -SPAECE ao setor de protocolo da Coordenadoria 
Regional de Desenvolvimento da Educação –CREDE 19 pelas escolas 
da rede municipal antes da aplicação do SPAECE 2024, que será 
realizada nos dias 26, 27, 28 e 29 de novembro 2024, para o Ensino 
Fundamental. 
  
Art. 2º Serão membros da Comissão que constituirá o GT responsável 
pela análise e emissão de parecer acerca dos documentos recebidos 
para os fins que trata a Portaria 1945/2024 e atendendo os prazos 
conforme Art. 5º desta, até cinco servidores: 
  
GRUPO DE TRABALHO 
COMISSÃO 
NOME 
CPF 
FUNÇÃO/CARGO NA 
SME 
PRESIDENTE 
Flávio Marcílio dos Santos 
056.xxx.xxx-80 
Coordenador Pedagógico 
MEMBRO 1 
Maria das Graças Leite Pereira 346.xxx.xxx-87 
Supervisor Pedagógico 
MEMBRO 2 
Hozana Cícera de Sousa 
063.xxx.xxx-58 
Psicopedagogo 
MEMBRO 3 
Francisca Pereira da Fonseca 
Cruz 
295.xxx.xxx-91 
Coordenador Pedagógico 
MEMBRO 4 
Maria Erivane da Cruz Freitas 026.xxx.xxx-45 
Psicopedagogo 
  
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá tomar as devidas providências 
para, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, possibilitar a análise e 
inserção no endereço eletrônico criado para este fim do sistema de 
laudos e transferências que será protocolado no Sistema Único 
Integrado de Tramitação Eletrônica –Suíte. 
  
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, de 09 de outubro de 
2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:45390067 
 
LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.10.10.1. 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.10.10.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Jardim/CE, torna 
público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão 
Eletrônico. Objeto: aquisição de material permanente destinados a 
unidade socioassistencial beneficiária atendendo ao Recurso n° 
55901230710202301, em atendimento à Secretaria de Assistência 
Social no Município de Jardim/CE, conforme Edital e seus Anexos. 
Início de acolhimento das propostas: 14 de outubro de 2024 às 
17:00 horas. Encerramento de acolhimento das propostas: 24 de 
outubro de 2024 às 08:00 horas, Início de abertura da sessão: 24 de 
outubro 
de 
2024 
às 
08:30 
horas, 
através 
do 
site 
www.comprasjardimceara.com.br. Os interessados poderão obter o 
texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos: 
www.comprasjardimceara.com.br, 
www.tce.ce.gov.br, 
www.jardim.ce.gov.br e www.gov.br/pncp/pt-br. Informações pelo 
telefone: (88) 34817445.  
  
Jardim/CE, 10 de outubro de 2024.  
  
MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA – 
Pregoeiro Oficial. 
  

                            

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