DOMCE 11/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3566
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5.4 Remanejamento das cotas:
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes
deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais/proponentes inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla
concorrência, sendo direcionadas para os demais agentes culturais/proponentes aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.5 Aplicação das Cotas para espaços ou organizações artístico-culturais:
Os espaços ou organizações artístico-culturais, tanto as pessoas jurídicas (com CNPJ) quanto as pessoas físicas (espaços ou organizações artístico-
culturais sem CNPJ representados pelo dirigente do grupo artístico) podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - Pessoas jurídicas ou espaços e organizações artístico-culturais sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições
de liderança no seu espaço ou organização artístico-cultural;
II - Pessoas jurídicas ou espaços e organizações artístico-culturais sem CNPJ, cujo espaço ou organização artístico-cultural seja majoritariamente
composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;
Atenção! Vale salientar que as pessoas físicas que representam a pessoa jurídica ou o espaço ou organização artístico-cultural sem CNPJ devem
preencher a declaração, conforme modelos disponibilizados nos Anexos VI e VII deste Edital.
6.COMO ELABORAR O PROJETO DE MANUTENÇÃO DO ESPAÇO OU ORGANIZAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL (PLANO DE
TRABALHO)
6.1 Preenchimento do Projeto de Manutenção:
Os agentes culturais ou proponentes que constituem espaços e organizações artístico-culturais devem preencher as informações de seu projeto no
formulário de inscrição virtual no site do Mapa Cultural do Ceará, disponível através do LINK: http://mapacultural.secult.ce.gov.br/agente/24701
O agente cultural/proponente deverá preencher as seguintes perguntas sobre o projeto de manutenção (Plano de Trabalho):
a) Dados do representante do espaço ou organização artístico-cultural (pessoa física ou pessoa jurídica);
b) Atuação do espaço ou organização artístico-cultural;
c) Descrição da sua proposta/projeto cultural;
- Informar quais as principais linguagens culturais que o espaço ou organização artístico-cultural atua;
- Descrição do espaço ou organização artístico-cultural;
- Justificativa do projeto de manutenção do espaço ou organização artístico-cultural;
- Objetivos do projeto de manutenção do espaço ou organização artístico-cultural;
- Metodologia de utilização do subsídio ao qual será contemplado por esse edital;
- Perfil do público atendido no espaço ou organização artístico-cultural;
- Medidas de acessibilidades existentes no espaço ou organização artístico-cultural;
- Composição da equipe do espaço ou organização artístico-cultural;
- Cronograma de execução da proposta/projeto cultural a ser desenvolvida com os recursos financeiros provenientes deste edital;
- Estratégias de divulgação da sua proposta/projeto de manutenção do espaço ou organização artístico-cultural;
- Descrição de como será realizada a contrapartida da sua proposta/projeto de manutenção do espaço ou organização artístico-cultural;
d) Preenchimento da Planilha orçamentária (Anexo VIII);
e) Encaminhar os seguintes documentos obrigatórios:
- Portfólio do espaço ou organização artístico-cultural (documento contendo fotos, vídeos, reportagens, premiações que comprovem no mínimo 2
anos de atuação); e
- Outros documentos obrigatórios de acordo com a inscrição do agente cultural/proponente.
Atenção! O agente cultural/proponente deve anexar ainda, os documentos informados no item 4.2 deste Edital.
Atenção! O agente cultural/proponente será o único responsável pela veracidade do projeto de manutenção do espaço ou organização artístico-
cultural e dos documentos encaminhados, isentando o município de Iguatu-CE de qualquer responsabilidade civil ou penal.
6.2 Previsão de Execução do Projeto de Manutenção de Espaços ou Organizações Artístico-culturais:
Os projetos de manutenção dos Espaços ou Organizações Artístico-culturais apresentados deverão ser executados até 31 de agosto de 2025.
6.3 Custos de Manutenção:
O agente cultural/proponente deve preencher a planilha orçamentária disponibilizada no Anexo VIII, indicando os custos de manutenção do espaço
ou organizações artístico-culturais, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode
informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto de manutenção.
Atenção! A planilha poderá conter valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade
no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas,
como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto de manutenção, conforme a categoria no qual o
proponente está inscrito, descrita no Anexo I do presente Edital.
Atenção! O subsídio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio
direto privado, recursos da PNAB empregados na Política Nacional de Cultura Viva e outros programas e/ou apoios
federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
Atenção! De acordo com a Lei Orgânica do Estado do Ceará (Lei Nº 18.012/2022), o agente cultural/proponente deverá destinar 10% do orçamento
do seu projeto de manutenção do espaço ou organização artístico-cultural para a disponibilização de recursos de acessibilidade adequados à
execução das atividades planejadas para garantir que todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou cognitivas,
possam participar e desfrutar plenamente das atividades culturais oferecidas.
6.4 Contrapartida:
Os espaços ou organizações artístico-culturais habilitados neste Edital são obrigados a garantir como contrapartida, de forma gratuita e em intervalos
regulares, a realização de ações/atividades culturais destinadas ao público de instituições/entidades públicas como escolas (municipais ou estaduais),
equipamentos culturais, equipamentos sócio assistenciais e demais espaços públicos da cidade de Iguatu – CE, preferencialmente de sua
comunidade, inclusive com apresentações culturais ao vivo e com interação popular.
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